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quarta-feira, 29 de junho de 2011

O Guarda Municipal pode prender em flagrante? Veja esses e outros esclarecimentos

A prisão em flagrante (seja de um simples vendedor de DVD pirata até um traficante de drogas ou assaltante) é ponto pacífico: o STJ (Superior Tribunal de Justiça) é unânime ao decidir que, sim, a Guarda Municipal pode atuar nas ações de prisão em flagrante e inclusive apreender o material do ato criminoso.
Como, na área de Justiça, o STJ é a maior autoridade do país, a discussão acabou.
Quanto às multas, a discussão final se estabelecerá em outro tribunal superior, o STF (Supremo Tribunal Federal).
Até que isto aconteça, valem as decisões dos tribunais inferiores. No caso do Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça consolidou, desde 2007, o entendimento de que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito como multar os infratores.
Este entendimento é partilhado pela maioria dos tribunais de Justiça do país, incluindo o de São Paulo e o de Minas Gerais.

Veja, abaixo, os detalhes que esclarecem as dúvidas sobre as principais polêmicas.

1 - A Guarda Municipal pode fiscalizar o trânsito da cidade e inclusive multar infratores?

- O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concluiu, a partir de 2007, que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito mas também multar os infratores. A mais recente decisão foi em 25 de janeiro, há menos de dois meses. Diz ela:
"O colendo Órgão Especial deste egrégio Tribunal de Justiça entendeu que tal atribuição está implícita na prestação do serviço público que a Guarda Municipal está autorizada a exercer, na forma da lei, consoante os artigos 144 e 173 da Constituição Federal.
Cabível, portanto, o exercício da atividade de trânsito pela Guarda do Município, conforme o entendimento desta Corte estadual, explicitado nos processos 2003.007.00109 e 2003.007.00146, e das faculdades nela inseridas, que dizem respeito à fiscalização e à aplicação de penalidades pelo descumprimento das ordens emanadas do poder de polícia.
Com efeito, o Município é dotado de competência para gerir os serviços públicos dentro de sua circunscrição territorial, inclusive com poder de polícia para ordenar o trânsito local e, conseqüentemente, aplicar as multas aos administrados infratores" (AC 2009.001.35431)
Até 2007, parte do tribunal entendia que guardas municipais não podiam multar, mas, naquele ano, o Órgão Especial do tribunal sacramentou o entendimento favorável aos guardas municipais, definindo a questão.
Já o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não se manifestou sobre o assunto, devendo fazê-lo em breve.
2 - A GCM pode prender em flagrante alguém que esteja cometendo um crime?

- Pode. Desde 1998, em repetidas decisões, e sempre por unanimidade, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pacificou a jurisprudência no sentido de que guardas municipais podem efetuar prisões em flagrante. Como, aliás, pode agir "qualquer um do povo".
A Guarda Municipal pode, inclusive, apreender os objetos do crime e depois encaminhá-la à autoridade policial para o devido registro, conforme decidiu o STJ no ano passado:
"A Guarda Municipal uma polícia administrativa, com funções previstas no art. 144, § 8o. da Constituição da República, sendo o delito de natureza permanente, pode ela efetuar a prisão em flagrante e a apreensão de objetos do crime que se encontrem na posse do agente infrator, nos termos do art. 301 do CPP" (HC 109592 / SP).
Tais crimes incluem até mesmo o tráfico de drogas, conforme destaca o STJ em decisão de 2007:
"Não há como falar em ilegalidade da prisão em flagrante e, conseqüentemente, em prova ilícita, porque efetuada por guardas municipais, que estavam de ronda e foram informados da ocorrência da prática de tráfico de drogas na ocasião" (RHC 20714).
3 - Um guarda municipal é um agente de autoridade?

-É. Este é o entendimento do STJ desde 1998. Vejam o que diz a decisão do tribunal:
"1. A guarda municipal, a teor do disposto no § 8°, do art. 144, da Constituição Federal, tem como tarefa precípua a proteção do patrimônio do município, limitação que não exclui nem retira de seus integrantes a condição de agentes da autoridade, legitimados, dentro do princípio de auto defesa da sociedade, a fazer cessar eventual prática criminosa, prendendo quem se encontra em flagrante delito, como de resto facultado a qualquer do povo pela norma do art. 301 do Código de Processo Penal.
2. Nestas circunstâncias, se a lei autoriza a prisão em flagrante, evidentemente que faculta - também - a apreensão de coisas, objeto do crime.
3. Apenas o auto de prisão em flagrante e o termo de apreensão serão lavrados pela autoridade policial." (RHC 9142 / SP).

4 - GCM e a Busca pessoal

A busca pessoal encontra amparo no art. 244 do Código de Processo Penal, sendo legal desde que exista "fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".
Encontraremos no capítulo XI do CPP, o art. 240 e 244 que especificamente explanam em que situações a busca pessoal deverá ser utilizada.
Art. 240 §2º - Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.
As letras citadas são as seguintes:
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meio criminoso;
c) apreender instrumentos de falsificação e objetos falsificados ou contrafeitos;
d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
e) descobrir objetos necessários à prova de infrações ou à defesa do réu;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento de seu conteúdo possa ser à elucidação do fato;
h) colher qualquer elemento de convicção;
Tratando mais especificamente da busca, encontraremos no CPP:
Art. 244 - A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou a medida for determinada no curso da busca domiciliar
Art 249 – A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
5 - A GCM E O PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL

Importa inicialmente compreender o que é o poder de polícia Ensina o prof. Hely Lopes Meirelles que;
“o poder de polícia é a faculdade discricionária que reconhece à Administração Pública de restringir e condicionar o uso e gozo dos bens e direitos individuais, especialmente os de propriedade, em benefício do bem-estar geral”.
Segundo Caio Tácito , o poder de polícia
“é o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais.”
Complementa Odete Medauar afirmando que
“a noção de poder de polícia permite expressar a realidade de um poder da Administração de limitar, de modo direto, com base legal, liberdades fundamentais, em prol do bem comum.”
Em síntese, o cerne do poder de polícia está direcionado a impedir, através de ordens, atos e proibições, comportamentos individuais que possam ocasionar prejuízos à coletividade.
Este exercício poderá manifestar-se sobre diversos campos de atuação, variando desde os clássicos aspectos de segurança dos bens das pessoas, saúde e paz pública, restrição ao direito de construir, localização e funcionamento de atividades, o combate do abuso do poder econômico, e até mesmo a preservação da qualidade do meio ambiente natural e cultural .
Sendo assim, extrai-se do exposto, que no sistema federativo brasileiro o município possui um interesse não apenas primário, mas também subsidiário que o autoriza ao exercício do poder de polícia, nos limites de seu território, de operar no controle e na defesa de áreas pertencentes aos demais entes públicos. 
Fonte amigosdaguardacivil.blogspot.com/

terça-feira, 28 de junho de 2011

Encaminhamentos da última Reunião do GGIM de Juazeiro do Norte

      Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM/JNE (PRONASCI)
                         Ata Reunião Ordinária - Junho de 2011


Aos 21 dias do mês de Junho de 2011, às 08h00min, na Sala de Reunião do 2o Batalhão de
Policia Militar do Ceará, situado na Avenida Castelo Branco, s/n bairro Romeirão, realizou-se a
reunião ordinária do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM com a seguinte proposta
de Pauta: 1. Informes; 2. Apresentação de Dados Criminais da cidade pelo CIOPS e Delegacia de
Polícia Civil; 3. Operação Desarmamento, 4. Operações integradas; 5. Outros assuntos.
Entidades e órgãos presentes e ausentes na reunião de acordo com a relação exposta no final da
Ata. O Secretário Executivo do GGIM Claudio Luz abriu a reunião ordinária para os informes
gerais e a prestação de contas dos encaminhamentos da reunião anterior. Os ATMs Dalton
Calheiros e Ronize Bezerra (DEMUTRAN) prestaram esclarecimentos sobre a legislação de
Silêncio, informando que o IBAMA (sediado no Crato) desconhecia as particularidades do
Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora, e que poderiam conseguir
somente no IBAMA de Fortaleza. A Sra. Maria de Fátima Macedo (Sec. Assis. Social) informou
que em outros municípios da região já dispões de Leis de enfrentamento ao uso de drogas, o
colegiado repassou para a mesma que diversas entidades desenvolvem trabalhos de prevenção as
drogas e que uma Comissão do GGIM esta desenvolvendo proposta de inserir o PROERD numa
Lei municipal. O Sr. Carlos Alberto (vigilância Sanitária), informou sobre a dificuldade de
fiscalização às indústrias caseiras de produtos químicos, que manipulam e fracionam de forma
irregular além da distribuição através de comercio avulso sem controle sanitário. O Major PM
Saimon (CMT 2oBPM) fez saber a todos sobre a sua participação em uma audiência pública na
capital onde há também registros de muitas ocorrências de som abusivo e perturbação do sossego
ocupando as composições de policiais, semelhantes as que acontecem no Juazeiro do Norte. Foi
levada a discussão uma proposta de aquisição de “aparelhos de ar alveolar pulmonar” (etilômetro
ou bafômetro), em consenso geral pelo colegiado o secretario Claudio Luz se comprometeu a
encaminha solicitação de compra pelo DEMUTRAN/PREFEITURA da mesma forma que foi
feito com os decibelímetro. Na seqüência da pauta os representantes do CIOPS e Polícia Civil
tiveram espaço para falar sobre os dados estatísticos de ocorrências criminais na cidade. O Major
PM Victor dos Santos (CIOPS) expôs sobre os dados de ocorrências atendidas pela CIOPS; que
ainda está em fase de desenvolvimento embrionária, deixando o antigo sistema COPOM para o

atual CIOPS; não dispõe de banco de estatística local precisa; informando que as principais
ocorrências criminais são as de perturbação do sossego público e roubo e furto a pessoa; que
entre segunda e quinta-feira o CIOPS recebe em média 300 ligações por dia e entre sexta e
domingo recebe em média 600 ligações por dia; que 70% das ligações são trotes feitos
principalmente por crianças e adolescentes na entrada e saída das aulas; esclareceu também que a
CIOPS está em processo de evolução e que com a conclusão da construção do prédio físico o
Centro disponibilizará serviços em conjunto com outras instituições de segurança de forma
integrada. (Guarda Civil, DEMUTRAN, Defesa Civil, e provavelmente o SAMU). O Secretario
Claudio argüiu sobre o funcionamento do CIOPS de Fortaleza, e como funciona a integração das
instituições de segurança. O Major PM Victor respondeu que todos os órgãos estão integrados e
que no recebimento de ocorrências são encaminhadas para cada setor responsável. Expôs
também sobre a necessidade de se operar com pelo menos mais duas linhas telefônicas, pois o
sistema atual opera perto da saturação. Informou além, sobre o uso irregular pela imprensa e
particulares de equipamentos de radiofreqüência clandestinos (desautorizados) com as
freqüências da policia. O ponto de maior destaque debatido nesse tema foi sobre o “trote
telefônico”, desinteligência praticada com uso de telefones particulares e públicos (até de
orelhões de dentro de escolas). A ATM Ronize Bezerra propôs um foco para campanha
educativa contra trotes simulada demonstrando o quanto prejudica as outras ocorrências. O Sec.
Claudio Luz e o Major PM Saimon propuseram também uma visitação educativa de
conscientização por alunos de escolas no novo prédio da CIOPS. O Major PM Victor dos Santos
se comprometeu a conseguir um material didático educativo, o mesmo utilizado na Capital, para
divulgação contra trotes telefônicos. Continuando o ponto de pauta foi passada a palavra para o
Delegado Regional da 20aDRPC, Dr. Gustavo Augusto Pernambuco, que iniciou expondo as
dificuldades de funcionamento da 20a DRPC de Juazeiro do Norte, sobre as dificuldades da
reunião de dados de ocorrências criminais em virtude de falta de equipe e sistemas voltados para
isso; descreveu as inúmeras dificuldades com extravios de livros de registros de ocorrências,
problemas de custódia de armas apreendidas, na demora da Perícia Técnica em realizar os
exames periciais nas armas apreendidas (com inquéritos em andamento), no acúmulo de
inquéritos que já existiam na Delegacia antes de sua posse como Delegado Regional; que apesar
de relatar em média 20 inquéritos por dia ainda existem 4 mil inquéritos que nunca foram à
Justiça e que são antigos; relatou a dificuldade de encaminhar a Justiça os laudos periciais de
constatação de drogas em virtude de serem encaminhados à Fortaleza e demorarem para retornar
o que ocasionalmente podem atrapalhar os processos criminais e soltar os traficantes. Deu ciência a todos que pela característica da região a Delegacia Regional de Juazeiro do Norte é a
maior do estado em número de recebimento de ocorrências e com um efetivo inferior de agentes
e escrivão tralhando em escalas estafantes; que a 20aDRPC funciona muito sobrecarregada,
faltando efetivo e estrutura de espaço e viaturas para corresponder a demanda; citou que em
Juazeiro já caberia a instalação de Delegacias Distritais e Especializadas; que a Delegacia conta
com apenas uma viatura que não tem condição de atender toda a demanda. O Sec. Claudio Luz
informou que o Município vem colaborando com a Polícia Civil e Polícia Militar, tendo a
Prefeitura e a Secretaria de Segurança Pública do Estado firmado Convênio de R$ 4 mil para
subsidiar despesas de funcionamento da Delegacia Regional de Polícia Civil e que o Convênio
com a Polícia Militar (2o BPM) está tramitando. No próximo ponto da pauta o responsável pelo
SINARM/DPF de Juazeiro do Norte Agente Federal José Bruno iniciou apresentando a
legislação e o processo de funcionamento da Campanha de Desarmamento que agora é de forma
permanente; que melhorou no pagamento das restituições dos valores pagos por cada arma de
fogo entregue; que a arrecadação em Juazeiro do Norte desde o começo das campanhas
arrecadou cerca de 3.500 armas de fogo, sendo a maioria das armas artesanais e que por esta
particularidade as amas artesanais deixaram de ser indenizadas; acha necessário uma campanha
de divulgação mais ampla e se comprometeu junto com as Agentes de Polícia Larissa Ramos e
Milca Rosa em encaminhar ações de divulgação. O GGIM ficou de encaminhar ofícios para o
Ministério da Justiça e Secretaria de Segurança Pública do Estado solicitando a criação de pontos
bases de arrecadação de armas de fogo na Guarda Civil e no 2o BPM. O Dr. Gustavo informou e
deu ciência a todos que recentemente houve mudanças no Código Processual Penal
principalmente nos procedimentos de flagrante delito, assim todo o colegiado concordou na
necessidade de uma palestra com esse tema, envolvendo os principais órgãos de segurança
publica, marcado inicialmente para ser realizada no auditório do Memorial Padre Cícero na data
de 12/07/2011 as 10h00min. Finalizando seus informes, o PF José Bruno disponibilizou a DPF
para qualquer esclarecimento e ação conjunta. Voltando a palavra ao Sec. Claudio Luz, com o
tópico “Operações Conjuntas” levantou a discussão sobre mais fiscalização e combate as
pocilgas clandestinas do Bairro Santa Tereza, fez sugestão de ações conjuntas incisivas. De
comum acordo por todo o colegiado, ficou marcado uma operação conjunta com os principais
órgãos interessados (Policia Militar, CIOPS, Vig. Sanitária, Zoonose, Guarda Civil,
Policiamento Ambiental, Secretaria de Finanças) para uma data a ser combinada, pois, ficou de
verificar a escala de funcionamento da aeronave (helicóptero) da Policia Militar. E outra
operação silêncio (também conjunta) na próxima sexta-feira dia 24, com horário apartir das 22h00min. Passando a pauta para os encaminhamentos gerais: ficou acordado por todos que
deverá encaminhar uma resenha das reuniões para imprensa sobre as ações do GGIM/JNE; de
constar em Ata as ausências dos representantes natos; que a próxima reunião será no dia
12/07/2011, as 08h00min no Auditório do Memorial Padre Cícero, com uma Palestra sobre
alterações do Código de Processo Penal (fiança e prisão em flagrante) e Campanha
Desarmamento no mesmo dia às 10 horas; que a data da reunião de agosto será no dia
23/08/2011 no mesmo horário e local (2o BPM); trazer para próxima reunião as leis que tratam
do sossego público; que o CIOPS (Major Vitor) veja um material gráfico (adesivo e nota) para
campanha nas escolas contra o trote e esclareça quanto à possibilidade do autor do trote
responder por falsa comunicação de crime ou atentado contra serviços essenciais; encaminhar
ofício ao Governador, Prefeito, Câmara de Vereadores, Assembléia Legislativa, Ministério
Público informando a extrema necessidade da criação de Delegacias Distritais e a ampliação da
Delegacia Regional de Polícia Civil, aumento do efetivo de policiais civis e da estrutura
operacional que consiga dar suporte ao serviço de 12 equipes do Ronda em Juazeiro e 5 equipes
do Ronda no Crato e mais as equipes do FTA e policiamento ostensivo das cidades da Região
Metropolitana; enviar ofício à Secretário de Segurança Pública do Estado, a Polícia Federal e ao
Ministério da Justiça solicitando instalação de pontos de coletas de armas de fogo na Guarda
Civil Municipal e no 2o BPM. Encerrando com a palavra o Major PM Simon agradeceu a todos
por mais uma reunião construtiva. Nada mais havendo a tratar, o Secretário Executivo do
Gabinete Claudio Luz agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. E para constar, eu,
Inspetor GCM/JNE Maxwell Alcântara, secretariei e lavrei a presente Ata que dato e assino.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

GTM da Guarda Civil de Juazeiro prende em flagrante assaltantes de celular no Bairro João Cabral

 
A equipe do GTM (Grupo Tático Motorizado) da Guarda Civil Municipal de Juazeiro do Norte, saía do parque ecológico no dia (19/06), quando foi solicitada pelos populares José Alan Nobre e Cícero Aldemir Neves de Lima, ambos residentes na cidade do Crato, Bairro Vila Alta, esses que trafegavam na Avenida Ailton Gomes, próximo a Tropigaz no Bairro João Cabral, na oportunidade em que o celular do primeiro foi tomado de assalto supostamente por Josivaldo Ferreira Dantas de 29 anos, morador da Rua Todos os Santos, n°2580, bairro João Cabral e o menor J.D.S. O de 17 anos com endereço não informado, que foram detidos a poucos metros dali pela equipe do GTM formada pelos GCM´S Aparecido, Ramon, G.Silva e Cidney (foto),  Sendo na ocasião solicitado o apoio VTR 01 para condução até a DP onde foram feitos os procedimentos cabíveis. Ainda com os elementos foram encontrados mais dois celulares e um relogio provavelmente frutos de outros assaltos naquela mesma noite.

terça-feira, 21 de junho de 2011

Baseado no Progresso da Guarda de Juazeiro. Guarda do Crato adquire novas Viaturas

Prefeitura adquire 5 motos e 2 carros para Guarda Municipal do Crato PDF Imprimir E-mail
Motocicletas adiquiridas para reforçar a Guarda Municipal
Motocicletas adiquiridas para reforçar a Guarda Municipal
A Prefeitura do Crato acaba de comprar cinco motos Yamaha 125, cor preta, uma Kombi e um carro FIAT para a guarda municipal. As motos foram entregues na manhã desta quinta feira dia 9 e estão na sala de recepção da prefeitura. Os dois veículos serão entregues antes do início da semana do município. A frota estará desfilando no dia 21 de junho, dia do município. Com isso, o prefeito do Crato possibilita melhores condições de trabalho dos agentes da Guarda Municipal, que também tem passado por capacitações. O objetivo é levar á população um serviço cada vez mais qualificado em prol de todos.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

GGIM (Gabinete de Gestão Municipal) direciona e democratiza Ações na Segurança Pública





O Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM), foi criado no âmbito do Municipio de Juazeiro do Norte seguindo orientação do Pronasci (Programa Nacional de Segurança e Cidadania), com o objetivo de direcionar e debater as diversas ações Preventivas e Ostensivas na área de Segurança Pública, como combate a Poluição Sonora, apoio a Vigilância Sanitária, reorganização dos Espaços Públicos entre outras.  As reuniões acontecem mensalmente com a participação de representantes da Policia Militar, Guarda Civil Municipal, Demutran, Secretaria Municipal de Segurança, Secretaria Municipal de Neio Ambiente e convidados como a Secretaria do Pronasci no Ceará Mariana Abreu. 

CAPITÃO DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO DIZ QUE GUARDA MUNICIPAL NÃO É INFERIOR AS OUTRAS POLÍCIAS




Neste breve apontamento apresento uma rápida teoria, baseada nas lições clássicas e tradicionais da literatura jurídica brasileira, sobre o poder de polícia conferido às Guardas Municipais. Considerei aqui, sobretudo, as decisões dominantes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As leis pertinentes também foram consultadas e observadas. Espero com isto contribuir para o esclarecimento desta temática, ainda incompreendida, não só em Timon-MA, como em diversas partes do país.

Primeiro, é preciso que se diga que o poder de polícia, na verdade, pertence ao Estado, Administração Pública, que dele carece para o exercício regular de determinadas funções. E este foi o entendimento acordado por intermédio de um grande pacto firmado entre os cidadãos, por seus representantes, e escritos na Constituição Federal Brasileira de 1988. O poder de polícia é uma atividade legal de restrição das liberdades individuais, porém, o seu uso jamais poderá ser abusivo ou desviado do interesse público que lhe impregna a razão de ser, sob pena de responsabilização reparativa por parte do Estado. E aqui, entenda-se também Município.

O Município faz parte do Estado. O Município também é o Estado. Porém, para melhor administração do imenso território brasileiro o constituinte, baseado no pacto federativo, distribuiu as competências político-administrativas entre a União (governo federal), Estados (governos estaduais), Distrito Federal (que tem competência de governo tanto estadual quanto municipal) e Municípios (governos municipais). Isto quer dizer que todos estes entes têm, dentro de certos limites, auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadminstração. Tudo conforme o mandamento constitucional.

O Estado brasileiro é um só. E chama-se República FEDERATIVA do Brasil. O Brasil é uma federação e como tal é formado pelos quatro entes citados, todos autônomos entre si, mas, constituindo-se apenas partes de um todo chamado Brasil.

No plano da segurança pública, o constituinte fincou no art. 144 da Constituição Federal, que constitui dever do Estado (entenda-se União, Estados, Distrito Federal e Municípios), direito e responsabilidade de todos, cuidá-la para a PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA e da INCOLUMIDADE DAS PESSOAS e do PATRIMÔNIO através das polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civis, Militares e da Guarda Municipal (parágrafo oitavo), que terá também, além das atribuições em destaque, aplicáveis às polícias, a função de proteger os bens, serviços e instalações do Município.

Cada instituição policial e a Guarda Municipal detêm as suas próprias atribuições funcionais e, é preciso dizer, nenhuma é superior à outra. Não existe qualquer espécie de hierarquia ou subordinação entre as polícias e nem de qualquer delas para com a Guarda Municipal. O que deve existir é o trabalho integrado, harmonizado e coordenado entre os órgãos de segurança pública, para benefício da população, como projeta o Ministério da Justiça, pela via do Programa Nacional de Segurança Pública e Cidadania (PRONASCI), dentro do intento do Sistema Único de Segurança, que pode, inclusive, contar com atividades suplementares de prevenção das Guardas Municipais, que integram, no âmbito do Município, o sistema de segurança pública brasileiro.

Guarda Municipal não é polícia, no sentido institucional. Não foi intenção de o constituinte criar uma polícia do Município, entretanto, goza do poder de polícia administrativa para fazer valer a proteção dos bens, serviços e instalações do Município, a exemplo da vigilância sanitária municipal que também possui o mesmo poder-dever de fiscalizar os produtos consumíveis pela população, na defesa da saúde pública, ou do setor da municipalidade responsável pela fiscalização das edificações. Todos possuem, para o perfeito fluir dos serviços públicos locais, o irrenunciável poder de polícia.

A Guarda Municipal não pode executar nenhuma das funções atribuídas aos outros órgãos de segurança pública, previstos no texto constitucional. A recíproca também é verdadeira. Isto ocorrendo, tem-se em tese, a prática do delito de usurpação de função pública, que pode ser praticado por qualquer pessoa ou agente público, seja municipal ou federal, civil ou militar. Sem esquecer o eventual abuso de autoridade. Cada instituição possui funções limitadas pela Constituição. Assim, não pode a Polícia Federal, Militar ou Civil guarnecer o patrimônio público municipal. Destarte, não pode a Guarda investigar crimes, policiar as rodovias federais ou executar a repressão criminal, para a manutenção da ordem pública, no viés do policiamento ostensivo.

O leque de atribuições da Guarda é enorme, pois, cabendo-lhe os cuidados quanto aos bens, serviços e instalações municipais está-se diante, praticamente, de todo o organismo da célula administrativa local. Aí entram, quanto aos bens e instalações, todas as edificações onde funcionam os serviços do Município, desde a sede da prefeitura passando pelas secretarias, fundações públicas, autarquias, escolas, postos de saúde, semáforos, ruas, estradas, praças, veículos, o solo urbano, a proteção do meio ambiente (as reservas ambientais do Município, por exemplo), do patrimônio histórico-cultural além de outros que a atividade legislativa, regulando interesse local, cometa à Guarda Municipal. Todos os serviços prestados e desenvolvidos nesses ambientes são objeto das atividades de vigilância da Guarda Municipal que deve, inclusive, prender, como qualquer do povo pode, quem estiver em situação de flagrante delito, atentando contra a incolumidade das pessoas e do patrimônio, para a preservação da ordem pública municipal. Deste modo, são legítimas e legais as rondas realizadas pela Guarda Municipal no exercício da vigilância protetiva preventiva para propiciar o regular funcionamento das atividades administrativas locais.

Para garantir a consecução de tais funções pode a Guarda Municipal fazer uso de viaturas caracterizadas, equipamentos de segurança, fardamento e até armamento letal ou não (nos Municípios com mais de cinquenta mil habitantes); bem assim, utilizar-se no preparo dos guardas de técnicas modernas de policiamento, a constante realização de cursos de aperfeiçoamento na área de segurança patrimonial pública, direitos humanos, administração pública, gestão pessoal e financeira tudo, é claro, dependendo de investimentos públicos maciços na instituição e no servidor, no sentido de torná-los capazes de atender a crescente demanda por serviços públicos de qualidade, atingindo o princípio da eficiência albergado no conhecido art. 37 da Carta Cidadã.

Hoje é realidade em alguns Municípios brasileiros, por exemplo, a inserção de suas Guardas Municipais no PRONASCI, do Ministério da Justiça, através de convênios viabilizadores da captação de recursos aos Municípios para aquisição de viaturas e equipamentos, complementos salariais (o chamado Bolsa-Formação), por meio do qual o guarda recebe mensalmente um incentivo financeiro para realizar cursos capacitantes para melhor desempenhar o seu trabalho, melhorando a sua condição institucional e sócio-financeira, obtendo e dando dignidade a si e a seus familiares, ganhando com isto, em última análise, a própria sociedade municipal e no sentido macro, o Estado-Membro e o país, pois, uma Guarda Municipal bem capacitada, equipada, inclusive, fazendo uso de recursos tecnológicos modernos, bem dirigida e bem remunerada torna-se, sem dúvida, fator de desenvolvimento refletido no bem-estar da população ao consumir serviços públicos qualidade.

Pela natureza deste espaço, não sendo possível expor a bibliografia consultada, mas, por ética, menciono que este breve texto teve como fontes, além de jurisprudências do TJSP e do STJ, os ensinos de Hely Lopes Meirelles, Celso Antônio Bandeira de Melo, Maria Sylvia Zanella di Pietro, José Cretella Júnior, José Afonso da Silva, Alexandre de Morais, Pedro Lenza, Felipe Viera e Manoel Gonçalves Ferreira Filho.

Espero ter contribuído para a compreensão da temática aqui posta. Meus agradecimentos a todos, em especial ao jornalista e amigo Elias Lacerda.

Silvínio Antônio Rocha Silva é capitão agregado da Polícia Militar do Maranhão, bacharel em Segurança Pública e em Direito. Especialista em Direito Civil e Processo Civil. Habilitado à advocacia.

Publicado em http://www.portalaz.com.br/blogs/elias_lacerda

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Homenagem as mulheres que compõem a Sesp, Guarda Municipal e Demutran de Juazeiro do Norte

Uma homenagem a todas as grandes integrantes que compõem a SESP, Guarda Municipal e Demutran, porque todo dia é dia da Mulher.

GTM da Guarda Municipal de Juazeiro prende individuo que roubou celular



O GTM (Grupo Tático Motorizado da Guarda Municipal) de Juazeiro do Norte, tendo como integrantes os Gm´s JONAS Clementino da Silva, Gilberto SANTOS DE LIMA,Fernando FÉLIX dos Santos e o GCM MAURICIO da Silva, quando realizavam suas funções de rotina, no dia 06 de junho de 2011 por volta das 02h00(madrugada), se depararam com uma ocorrência de roubo a pessoa na Rua do Seminário, Bairro Franciscanos, e atenderam prontamente a solicitação da vitima que teve o seu aparelho de celular tomado de assalto. Diligenciando e conseguindo êxito na prisão em flagrante delito do individuo JOÃO BATISTA BARROS, o qual foi autuado na 20º DRPC.Tais atitudes demonstram o compromisso em servir e proteger a população Juazeirenses desses profissionais e inclusive foram elogiadas pelo comandante no diário oficial do Municipio.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Integrante da Guarda de Juazeiro se destaca em competição Esportiva

      
                                          VENCENDO

Maria Valdelice da Cruz, ou simplesmente GM
Valdelice. Uma exemplar profissional que temos em nossa
grandiosa Guarda Municipal, que vem enaltecendo o nome
desta instituição através do seu empenho na GM e do seu
amor ao atletismo. Sua aproximação com este esporte
começou há doze anos, com a única intenção de perder
peso, contudo, o que começou com uma necessidade, se
tornou em uma paixão entre a mulher e o esporte. Desde
então, não mais deixou de correr, sua persistência já lhe
rendeu grandes vitórias e muita superação. Em seu
currículo vitorioso consta um 2° e 3° lugar nos anos de
2007 e 2008, na Corrida de São Silvestre (SP), categoria de
25 a 29 anos, além de outras conquistas em diversas corridas tendo sido premiada com
inúmeros troféus e medalhas.



       Valdelice tem duas filhas, Loise (8 anos) e Júlia (1 ano e 6 meses), e é casada há nove anos com Cícero Sales, seu maior incentivador e fundador do grupo “Os
Voluntários”, grupo este que apóia e orienta aquelas pessoas que desejam aprender sobre a prática do atletismo, sem cobrar qualquer tipo de remuneração. Ela também faz questão de enfatizar o apoio recebido de alguns empresários e do poder público, que têm contribuído para que a atleta possa participar de alguns eventos realizados em outras cidades ou Estados, dentre as quais se destacam a CAGECE, BT Petróleo, Unirim e a Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte.
    


Cícero Vasconcelos Santos
Comandante da Guarda Civil Municipal

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Elogio à Guarda Municipal: Detenção de individuos portando Revólver e Faca

Movido pelo mais puro sentimento de Justiça, nos sentimos no dever de elogiar o trabalho desenvolvido pelos membros da Guarda Civil Municipal por ocasião do Carnaval de Rua realizado em nosso Municipio, mais precisamente na Av. Ailton Gomes. Fato que o zelo desses profissionais foram de extrema importância para o grande sucesso promovido pela Secretaria de Cultura.

Destaco o empenho desses servidores com especial referência aos GM´S abaixo descritos, que efetivaram a apreensão de dois menores armados, os quais portavam uma faca tipo peixeira e um revólver marca Taurus totalmente municiado, onde foram conduzidos para Delegacia Regional e posteriormente entregues aos familiares. Além de evitarem possiveis ações criminosas dos menores a ação desses GM´S servem de referência para todos e reflete para a sociedade a importância da Guarda Municipal no contexto da Segurança Pública. A todos nossos sinceros agradecimentos.   
                                                                     
Carlos Dantas Vieira
Cícero Secundo Sampaio
Cícero Sérgio Monteiro Gonçalves
José Jácio de Santana
Julio César dos Santos Alves
Francisco Wanderlan Correia de Carvalho
Ivo Galdino Sales
Samuel Chagas Conrado
Normélia Soares Bezerra
Jairo Silva do Nascimento
José Mário da Silva Luna
Ivanilda Barbosa dos Santos
Luis Alves Pereira

Cícero Vasconcelos Santos
Comandante da Guarda Civil Municipal

Cláudio Sergei Luz e Silva
Secretário de Segurança Pública e Cidadania

Time do Atleta Cidadão concede entrevista a Programa de TV

Os integrantes do projeto Atleta Cidadão (time de futebol-sub 13), tendo a frente o professor Jordânio e o GCM Tiago Santos, estiveram presentes a um programa de TV local falando sobre a campanha do time que foi Vice Campeão na Copa Juarte, perdendo para o time Sub 13 do Icasa nos Penaltis. O professor Jordânio aproveitou para agradecer a iniciativa do Secretário de Segurança Claudio Luz e outros patrocinadores que apoiaram o time nesta competição.
O programa Atleta Cidadão pertence a Guarda Civil Municipal de Juazeiro do Norte e atende a aproximadamente 300 (trezentas) crianças carentes do Bairro Frei Damião com modadlidades 3 (três)esportivas. Futebol, Capoeira e Jiu-Jitsu.

domingo, 12 de junho de 2011

Campanha do Desarmamento ganha telefone 194 para informações gratuitas


 
Brasília, 06/06/2011 (MJ) – Mais uma opção para quem quiser participar da Campanha Nacional do Desarmamento 2011 – Tire uma Arma do Futuro do Brasil. Desde esta segunda-feira (6), o cidadão também pode tirar dúvidas e dar sugestões sobre a iniciativa por meio do telefone 194, a Central de Atendimento da Polícia Federal. A ligação é gratuita e pode ser feita das 7 horas às 19 horas, de segunda a sexta-feira.
O objetivo da Campanha é sensibilizar a população e recolher o maior número possível de armas de fogo. Estudos como o Mapa da Violência 2011 mostram redução nos índices de criminalidade, principalmente no número de homicídios, no período de realização das campanhas anteriores.
Para facilitar o recolhimento, há quatro novidades na edição deste ano: o anonimato para quem entregar a arma; a inutilização do material no ato da entrega; a agilidade no pagamento da indenização (que pode ser sacada após 24 horas e em até 30 dias); e a ampliação da rede de recolhimento de armas.
Unidades da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal  funcionam como postos de recolhimento. À medida que os estados se engajam na campanha,  amplia-se a rede de coleta também com a participação de guardas municipais e organizações não governamentais.

Fonte: MJ

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Guarda Civil Municipal faz a verdadeira Segurança Comunitária

A Guarda Civil Municipal de Juazeiro do Norte tem recebido o devido reconhecimento da população, pela mudança em sua postura de atuação, indo ao encontro do que é preconizado pelo Ministério da Justiça, de se promover uma segurança, efetivamente, comunitária. Recentemente, a imprensa local e regional noticiou duas ações efetuadas pela Guarda Juazeirense que resultaram na prisão de elementos perigosos.

A primeira delas ocorreu durante o Juaforró|2011, quando guardas municipais prenderam Carlos Alexandre Timóteo, 25 anos, mais conhecido por “Velho”, com uma vasta folha criminal, inclusive homicídios. O segundo caso foi no Ginásio Poliesportivo, com a prisão de José Márcio Sousa Bezerra, quando realizava o golpe do falso emprego. A Guarda foi acionada e ao chegar a Delegacia Regional de Polícia Civil, 12 pessoas reconheceram José Márcio, como autor dos golpes, em que recebia taxas de pessoas que tentavam uma colocação no mercado de trabalho, através de uma empresa que sequer existia.


O Presidente da AJUGAM - Associação Juazeirense dos Guardas Municipais – César Alves, explica que a instituição “cumpre um papel constitucional que além de zelar pelo patrimônio público é zelar também, e, principalmente, pela vida”. César Alves reconhece que “não cabe a GM realizar um patrulhamento ostensivo, mas no formato da segurança comunitária é impossível não ter uma preocupação também com o cidadão”.

César Alves visitou a Secretaria de Comunicação acompanhado do subinspetor N. Silva e dos guardas municipais Alexandre e Silvino.
Guarda Civil Municipal

O VERDADEIRO PODER DE POLÍCIA DA GUARDA MUNICIPAL


Há diversas teses e discussões jurídicas questionando se a guarda municipal tem ou não o chamado “poder de polícia”.

Para defender um ponto de vista favorável, a grande maioria se estriba no Artigo 78 do Código Tributário Brasileiro e, em outros casos, em decisões judiciais proferidas pelo Juízo Singular e decisões colegiadas dos Tribunais de Justiça. Apesar de ser do conhecimento da grande maioria dos guardas municipais, vale lembrar que o Tribunal de Justiça já soma mais de 900 Acórdãos, nos quais houve vãos questionamentos por parte da defesa dos réus, aduzindo que guardas municipais não podiam ter exerc ido função policial, pedindo a anulação de todos os atos praticados e de todas provas constituídas.

Tais decisões do Tribunal de Justiça sempre foram no sentido de que os guardas municipais têm função idêntica à da Polícia Militar, podendo assim fazer abordagens de pessoas suspeitas e realizar patrulhamento preventivo e ostensivo, ao passo que, nesses casos, todos os réus foram condenados.

O desconhecimento das funções dessa instituição, muitas vezes parte de seus próprios integrantes, por conta de alguns não saberem ao certo quais são suas reais atribuições, sendo muito comum que se ouça membros de guardas municipais propagando que sua função é cuidar do “patrimônio público” municipal.

Neste ínterim, importa destacar que “de forma alguma” a expressão patrimônio público encontra respaldo constitucional, pois o § 8º do Artigo 144 da Constituição Federal prevê que as guardas municipais são responsáveis pela proteção dos “bens, serviços e instalações” e nunca pela proteção do patrimônio público.

Saliente-se que dito termo,“patrimônio público”, somente ocorre em Leis Municipais que foram criadas contendo vícios plantados por “instituições que temem a ascensão das guardas municipais”.

A intenção de minorar a importância das guardas municipais é tão flagrante que até mesmo o termo “proteger” , por aí, foi substituído por “cuidar”.

É necessário que se observe que essa simples substituição não foi “de graça”, mas que houve um objetivo maior: gerar a conotação de vigilância patrimonial!

A verdade é a seguinte: O Artigo 144, § 8º, que trata da segurança pública, é taxativo ao atribuir às guardas municipais a proteção dos bens, serviços e instalações de seus respectivos municípios, deste modo, conferindo-lhes inquestionável poder de polícia no exercício desse mister.

Portanto, toda e qualquer guarda municipal pode e deve ser considerada “POLÍCIA” no tange a proteção de bens, serviços e instalações, surgindo a partir daí a necessidade de se esclarecer quais são os bens pertencentes ao Município, sendo que tais estão previstos no Artigo 99 do Código Civil de 2002, nele prevendo que os rios, estradas, ruas e praças são bens que pertencem ao Município, todavia alvo de proteção das guardas municipais.

Poderia eu ainda dizer que, segundo o Artigo 23 da C.F., é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios zelar pela guarda da Constituição e das Leis, o que enquadraria como serviço do Município a manutenção da lei e da ordem, porém, prefiro invocar uma teoria jurídica muito usada para subsidiar decisões judiciais conhecida como “Teoria dos Poderes Implícitos”.

A grosso modo, o que dita teoria defende é que “quem protege a parte protege o todo”, baseando-se em um princípio básico de que o poder de polícia não pode ser fracionado.



Sendo assim, se a guarda municipal tem poder de polícia na proteção de bens, serviços e instalações, é de se ver de pronto que quaisquer argumentos que caminhem no sentido contrário de que a mesma não detém poder de polícia não encontram qualquer respaldo legal.

Fonte: Marco Antonio Ribeiro – Guarda Municipal de São José do Rio Preto.

terça-feira, 7 de junho de 2011

Guarda Civil de Juazeiro do Norte prende Estelionatário

 A equipe da Guarda Municipal, de serviço no dia 03 de junho foi acionada através de denúncia realizada por populares a se deslocar ao Ginásio Poliesportivo, onde prendeu José Márcio Sousa Bezerra, quando realizava o golpe do falso emprego. Após a equipe da GCM conduzir o individuo para a Delegacia Regional de Polícia Civil, 12 pessoas reconheceram José Márcio, como autor dos golpes, em que recebia taxas de pessoas que tentavam uma colocação no mercado de trabalho, através de uma empresa que sequer existia.

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Convocação para Assembléia da Ajugam ( Associação dos Guardas Municipais de Juazeiro do Norte)

     O presidente da AJUGAM no uso das atribuições que lhe confere o ART 19, letra "D" do Estatuto da mesma, vem por meio do presente CONVOCAR todos os associados para Assembléia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 08/06/2011 as 09:00hs nas dependencias da Igreja Betesda, situada a Rua Engenheiro José Walter S/N esquina com a Av. Padre Cicero sentido Juazeiro/Crato, próximo a Itapemirim.

Ordem do dia:

-Esclarecimento a cerca das Ações do FGTS
-Esclarecomentos Juridicos diversos
-Andamento do PCCS
-Esclarecimentos Reajuste Salarial
-Razões diversas

Solicitamos a presença de todos.

Juazeiro do Norte, CE 06 de junho de 2011.


                                          Julio César dos Santos Alves
                                              Presidente da AJUGAM


   

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Guarda Civil Municipal de Juazeiro é Vice Campeão Cearense de Kung Fu

Gcm Cidiney. Primeiro da Esquerda para Direita.
O prefeito Dr. Santana recepcionou em seu gabinete a equipe de lutadores de Kung  Fu  Wushu, que participou do XVI  Campeonato Cearense da  competição,  no último dia 29 de maio de 2011, evento este que aconteceu  na unidade do SESC,  em  Fortaleza.

O atleta Cidney  Duarte de Lima, integrante da Guarda Civil Municipal, foi o Vice-Campeão Cearense avançado, Jeferson Pereira da Fonseca ficou com o primeiro lugar na categoria até 52 quilos,  Joselmo  Cordeiro,  ganhou três medalhas de ouro e uma de prata, na demonstração de  formas,  e o professor Aldemy Gomes,  faixa preta segundo Tchuan, em boxe chinês,  ganhou   ouro  e bronze  na demonstração .

Na ocasião,  o prefeito  Dr. Santana garantiu apoio  aos  atletas, para  participação  no campeonato  Brasileiro  de Kung Fu, que será realizado ainda este ano.

Secretaria de Comunicação

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Deputados apoiam ampliação das competências das guardas municipais


Dep. Arnaldo Faria De Sá (PTB-SP, relator)
Faria de Sá: lobby contrário da PM atrapalha votação da PEC.


Parlamentares defenderam nesta terça-feira a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 534/02, do Senado, que amplia as competências das guardas municipais. O tema foi discutido em seminário sobre guardas municipais e segurança pública promovido pela Comissão de Legislação Participativa.
A proposta, que já foi aprovada em comissão especial e está pronta para ser votada pelo Plenário, autoriza as guardas municipais a atuar na proteção da população. Atualmente, a instituição pode trabalhar somente no resguardo de bens, serviços e instalações municipais.
Para o relator do texto, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), há dois problemas que impedem a votação da PEC. O primeiro é a falta de mobilização dos próprios profissionais das guardas para pressionar os deputados a colocarem a proposta na pauta do Plenário. O outro item que impede a votação, na opinião do relator, é o lobby de setores da Polícia Militar (PM) contra a ampliação das atividades da guarda municipal.
“Todo coronel da PM da ativa é contra as guardas municipais, mas quando vai para reserva quer ser comandante dessas guardas”, afirmou Faria de Sá. Ele destacou que a PEC 534/02 está mais adiantada em relação a outras medidas sobre segurança (como as PECs 300/08, que trata do piso salarial de policiais e bombeiros, e 308/04, que cria as polícias penitenciárias federal e estaduais).
Frente Parlamentar
O deputado Vicentinho (PT-SP) também pediu aos guardas municipais que se mobilizem para cobrar dos parlamentares a aprovação da PEC e para relançar a frente parlamentar pró-guarda municipal, da qual ele era presidente. “A aprovação da regulamentação da categoria vai depender muito mais de nós. Precisamos de mais unidade, de atos unificados. A causa é mais ampla que os partidos”, declarou. Atualmente, há 139 assinaturas das 171 necessárias para a reinstalação da frente.
Já o deputado Delegado Waldir (PSDB-GO) sustentou que toda guarda municipal deve ser armada. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) prevê o porte de armas apenas para guardas municipais de cidades com mais de 50 mil habitantes. “Somos defensores de uma guarda forte, ao lado do cidadão, para ser policia comunitária e ostensiva em defesa da vida.”
Políticas de segurança
Segundo o presidente da Câmara, Marco Maia, a inserção da categoria no debate sobre segurança pública é fundamental para a reformulação das políticas públicas para a área.
Maia afirmou que uma das alternativas para resolver os problemas na área de segurança é dotar estados e municípios de condições adequadas para atuar na prevenção e no combate à violência e ao crime. E a atuação dos municípios, segundo ele, depende diretamente do trabalho das guardas municipais.
Comissão especial
A Câmara instalará comissão especial sobre segurança pública, cujos trabalhos devem incluir a análise do papel das guardas municipais no sistema brasileiro de segurança pública. O início dos trabalhos do colegiado, criado em abril, ainda depende da indicação dos integrantes pelos partidos.
Para o presidente da organização não governamental SOS Segurança Dá Vida, Maurício Domingues da Silva, que propôs a realização do seminário, de nada adianta fazer debates sobre as guardas municipais em diferentes cidades se não for feito um trabalho específico em Brasília. “Precisamos pôr na cabeça do parlamentar que o dever da polícia é muito mais do que as polícias estaduais estão fazendo.”
O seminário prosseguirá nesta tarde, no auditório Nereu Ramos. Na pauta do evento estão a capacitação das guardas municipais e o histórico das atribuições de seus profissionais.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs.

GUARDAS CIVIS SÃO HOMENAGEADOS PELO EXÉRCITO

 Os inspetores da Guarda Civil Municipal de Juazeiro do Norte, Eduardo e Everton foram homenageados pelos coordenadores do Tiro de Guerra local, Sub Ten Wilberçon e 1º Sgt Damian, com a comenda de colaboradores daquela unidade por terem ministrado aos novos atiradores o curso Noções de Defesa Pessoal com 03 (tres) dias de duração.
A realização do curso veio mais uma vez comprovar a interação da Guarda Municipal com o Tiro de Guerra local e reforçar o bom realcionamento entre as duas instituições. Disse o Inspetor Eduardo.






Evento no mes de Maio em razão da semana do exercito intrução de controle de perimetro do TIRO DE GUERRA 10005 Juazeiro do Norte,CE.
Foi ministrado pelo inspetor Eduardo especialista em tonfa e defesa pessoal urbana e o inspetor Everton instrutor de jiu-Jitsu para os atiradores com duração de 03 dias. Uma parceria do tiro de guerra e a Guarda Civil Municipal e os instrutores do referido quartel na pessoa do sub ten. Wilberçon e do 1º sgt Damian recebendo a comenda de colaboradores do TIRO DE GUERRA 10.005.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

GUARDA MUNICIPAL EM AÇÃO NO COMBATE DO TRÁFICO DE DROGAS E ABATE CLANDESTINO DE ANIMAIS EM JUAZEIRO

Ação conjunta do chamado GGIM – Gabinete de Gestão Integrada Municipal – foi realizada na Rua São Damião, Bairro Santa Tereza, na última sexta-feira. Este setor da cidade é reconhecido pelas autoridades como de altos índices de criminalidades e com intenso tráfico de drogas. Integram o GGIM o 2º BPM – Batalhão da Polícia Militar, Ronda do Quarteirão, CPMA- Companhia de Policia Militar Ambiental, Secretaria Municipal de Segurança Pública, através da Guarda Civil e DEMUTRAN, Secretaria de Educação e lideranças comunitárias.

As Polícias Militar e Federal fazem constantemente incursões na Rua São Damião e prendem traficantes, sendo muitas apreensões de maconha, cocaína e crack nas dependências dos criatórios e abatedouros clandestinos. A ação teve por objetivo resgatar a área começando pela retirada dos porcos, acabando com o ambiente propício a ação dos traficantes. A repressão aos traficantes continuará com as ações dos órgãos policiais.

Foram identificados 6 imóveis que serviam de criatório e abate de animais (porcos e cabras). Foram contados 190 animais vivos (174 porcos e 16 cabras) e 4 cabras já abatidas. Todas as instalações em péssimas condições sanitárias. A Vigilância Sanitária e o Centro de Zoonoses realizaram as autuações e apreensões legais devidas.

A ação foi coordenada pelo Comandante do 2º BPM Ten. Cel Paiva, Secretário Segurança Pública Cláudio Luz e a participação dos órgãos: 2º BPM, Ronda do Quarteirão, CPMA, SESP, Vigilância Sanitária, Zoonoses, Guarda Civil Municipal, DEMUTRAN, CIOPAER, Secretaria de Meio Ambiente.


Secretaria de Segurança Pública

Guarda Municipal recaptura fugitivo da Cadeia Pública

 Uma tentativa de furto frustrada pela Guarda Civil de Juazeiro na Avenida Plácido Castelo, imediações do Parque de Eventos Padre Cicero, onde o Juaforró foi realizado, resultou na Prisão de um fugitivo da Cadeia Pública de Juazeiro do Norte. Carlos Alexandre Temóteo Gomes, de 25 anos, mais conhecido como Velho, ostenta uma vasta ficha criminal como acusação de roubos, porte ilegal de armas e homicidios.
O mesmo é suspeito do envolvimento  em um duplo homicidio na tarde do dia 09 de dezembro no bairro Triangulo e mais o assassinato de José da Silva,mais conhecido como Zé das Patas. No dia 13 de abril, ele fugiu da cadeia juntamente com Edivaldo Silva de Sousa, residente na Avenida Aracajú com a rua Todos os Santos (Romeirão) e Josivan Alves de Sousa que mora na rua Pedro Gomes de Araújo, 102 (Bairro Tabuleiro) em Iguatu. Esse já havia sido recapturado como acusado no homicidio contra Maria Sueli da Silva.

Velho, responde tambem por tráfico de drogas e reside na rua Engenheiro José Walter, 2924 (Jardim Gonzaga). Ele teria  sido contratado em 23 de setembro do ano passado para matar Zé das Patas, bem como em duplo assassinato no qual tombaram mortos José Cicero Bezerra, de 29 anos, o Cicinho da Burra, e Caio Landim Silva, de 26 anos, dia 09 de dezembro dentro de um barno bairro Triangulo. Na época da fuga, o trio serrou uma das grades de ventilação da parte de trás da cadeia, conseguiu sair e pulou o muro pelo lado da rua São Pedro