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terça-feira, 9 de agosto de 2011

GUARDA MUNICIPAL, VIGILANTE E VIGIA, SAIBA DIFERENCIAR

 
Embora na nossa realidade , e creio que  em todos os lugares existam Guardas Municipais, Policiais e outros , que , por pura preguiça ou falta de coragem mesmo, preferem ser vigias, com todo respeito a esse labor e estes profissionais, não se esforçando para engrandecer as suas  profissões e alça-las ao topo , resolvi postar uma matéria que resume rapidamente a diferenciação existente entre Guardas Municipais , Vigilantes e Vigias. Todos nós conhecemos alguns "moitas" que talvez exerçam o trabalho errado, não produzem e somente esperam o fim do mês para receber o salário. Geralmente estes recebem  menos, pois quem não se esforça não tem o mérito como recompensa. Vejamos as diferenças:


Vigilante: 

Aquele que  exerce a função de segurança em um Shopping,Banco ou outro, oferecendo proteção, não apenas ao patrimônio das pessoas que ali trafegam e trabalham, mas também em relação aos seus patrimônios, coibindo qualquer ato de violência que fosse praticado dentro do estabelecimento. A sua função não apenas resguarda a vida e o patrimônio das pessoas, como gera, em quem frequenta o Shopping, a sensação de estar resguardado, protegido. É nisto que investe a empresa que contrata um "segurança" e é nisto que acreditam as pessoas que veem a vigilância ostensiva do estabelecimento.
 
Vigia: 

Funcionário que presta atividade como a do simples vigia ou porteiro, que apenas toma conta do patrimônio, desarmado, e pode ser facilmente rendido por qualquer ato de violência externa. Ele  apenas toma conta do estabelecimento que se encontra fechado. As funções desenvolvidas pelo vigia, mais brandas e de modo menos ostensivo, não se confundem com as do vigilante.Geralmente não estão uniformizados ,no máximo ostentando indumentária sem nenhuma marca parente de agente de segurança.


Guarda Municipal:


O Guarda Municipal é o servidor efetivado em concurso público, pertencente aos quadros de uma Guarda Municipal instituída ou de um grupamento de Guardas, encarregado , segundo a constituição federal da proteção dos bens , serviços e instalações municipais, conforme dispuser a lei. Nos dias de hoje , os Guardas Municipais reforçam também a segurança pública auxiliando as Policias estaduais e até federais. Recebem treinamento antes de exercerem suas atividades e podem trabalhar ostensivamente usando viaturas caracterizadas, armamento letal ou não letal. O porte de arma institucional se restringe a servidores residentes em cidades com mais de 50.000 habitantes, mas o Guarda Municipal em cidades menores pode requerer o porte particular, inclusive com isenção de taxas e usar para sua proteção no trabalho e na defesa da sua família e residência. A denominação pode variar entre Guarda Municipal ou Guarda Civil Municipal, não existindo diferença no serviço. A cor padrão dos uniformes dos Guardas Municipais é o azul-marinho, sendo poucas aquelas que não adotam esta cor. As guardas Municipais são organizações eminentemente civis, não adotando regime militar como preceito. Os Guardas Municipais podem portar e trabalhar com o revolver.38, a pistola .380 e espingarda calibre 12 , desde que com o devido porte regulamentado , particular ou funcional.

ESTE MATÉRIA É ENDEREÇADA AQUELES QUE DESEJAM SABER DIFERENCIAR E APRENDER MAIS UM POUCO SOBRE PROFISSÕES ASSEMELHADAS E AO MESMO TEMPO TÃO DISTINTAS.


FONTE: GMJS