tag:blogger.com,1999:blog-45493878389998219972024-02-20T07:36:10.488-08:00GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTEEste Blog está direcionado a todos interessados pelo trabalho que a Guarda Civil Municipal de Juazeiro do Norte vem realizando junto a sociedade. Aqui também será um local de críticas construtivas, para a otimização de nossos serviços.GUARDA CIVIL JUAZEIRO DO NORTEhttp://www.blogger.com/profile/02848325389205733868noreply@blogger.comBlogger149125tag:blogger.com,1999:blog-4549387838999821997.post-49114150463482066032014-05-08T07:45:00.005-07:002014-05-08T07:45:52.176-07:00Pl 39/2014 Entra na CCJ do Senado e relatora é a ex Ministra Gleisi Hoffmann<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhcoXlaNo5oDUgMTeiQpq_oxt_8CQWYDP9EGYmeWPORUsWxWY3OVrUfBXA3ctzO6z7nqfDRlhGgwNYldAqcc2H9jMf7Ccdvx5Wses4uOil6417P7O4iwq1S-6IWkFmEXc5jK_yqFMkwv3hk/s1600/images.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhcoXlaNo5oDUgMTeiQpq_oxt_8CQWYDP9EGYmeWPORUsWxWY3OVrUfBXA3ctzO6z7nqfDRlhGgwNYldAqcc2H9jMf7Ccdvx5Wses4uOil6417P7O4iwq1S-6IWkFmEXc5jK_yqFMkwv3hk/s1600/images.jpg" /></a></div>
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O projeto de Lei da Câmara 1332/2003 que regulamenta as Guardas Municipais de todo o Brasil e que agora se transformou no número 39/2014 está tramitando no Senado, mais precisamente, na Comissão de Constituição e Justiça daquela casa.</div>
<div style="text-align: justify;">
A relatora responsável pela emissão do parecer favorável é a Senadora <span class="textoAcao" id="a2157296">Gleisi Hoffmann do PT.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span class="textoAcao" id="a2157296">Por isso é necessário mais uma vez a intervenção dos Guardas de todo Brasil para que o parecer seja favorável e rápido. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span class="textoAcao" id="a2157296">Após o parecer favorável da CCJ o projeto deverá seguir para votação no plenário do Senado e posteriormente para a sanção da Presidente. </span></div>
GUARDA CIVIL JUAZEIRO DO NORTEhttp://www.blogger.com/profile/02848325389205733868noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4549387838999821997.post-87423411889076530122014-04-24T05:07:00.000-07:002014-04-24T05:07:15.375-07:00Câmara aprova projeto que regulamenta as guardas municipais<br />
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<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjTj2x_24B-Kgw_-elnd8KkgLEuKym0tJtXFUwz1IQJzp3DCT1gFAWa7EmK_TgGJFI8rHNyop24K5M1GT4V5tom8x4h4hNbpe45KIhQEZ16oW5aTU2AI9HK2mPWUetYmCksT1Z3xy-yOVkR/s1600/images.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjTj2x_24B-Kgw_-elnd8KkgLEuKym0tJtXFUwz1IQJzp3DCT1gFAWa7EmK_TgGJFI8rHNyop24K5M1GT4V5tom8x4h4hNbpe45KIhQEZ16oW5aTU2AI9HK2mPWUetYmCksT1Z3xy-yOVkR/s1600/images.jpg" /></a></div>
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o
Projeto de Lei 1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que
regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais,
permitindo o uso de arma de fogo nos casos previstos no Estatuto do
Desarmamento (Lei <a href="http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2003/lei-10826-22-dezembro-2003-490580-normaatualizada-pl.html" target="_blank">10.826/03</a>).<br />
O texto aprovado é o de uma subemenda do relator pela Comissão de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Fernando
Francischini (SDD-PR), que incorporou negociações com os partidos e o
governo. A matéria será enviada ao Senado.<br />
Nos termos do Estatuto do Desarmamento, o porte de arma aos guardas
municipais será permitido nas capitais dos estados e nos municípios com
mais de 500 mil habitantes; e em cidades com mais de 50 mil e menos de
500 mil habitantes, quando em serviço.<br />
O direito ao porte de arma poderá ser suspenso em razão de restrição
médica, decisão judicial ou por decisão do dirigente com justificativa.<br />
<strong>Efetivo total</strong><br />
Segundo o texto, a guarda municipal não poderá ter efetivo maior que
0,4% da população do município com até 50 mil habitantes. Nas cidades
com população maior que 50 mil pessoas e menor que 500 mil, o efetivo
mínimo será de 200 guardas; e o máximo, de 0,3% da população. Para
municípios com mais de 500 mil habitantes, o índice máximo será de 0,2%
da população.<br />
Se houver redução de habitantes, o tamanho da guarda será preservado, mas a lei municipal deverá prever seu ajuste posterior.<br />
O projeto, que ficou conhecido como Estatuto Geral das Guardas
Municipais, também permite a existência das guardas por meio de
consórcio em cidades limítrofes.<br />
Se virar lei, a proposta se aplicará a todas as guardas municipais existentes, que terão dois anos para se adaptar.<br />
<strong>Competências</strong><br />
Segundo o texto aprovado, a competência geral das guardas municipais é a
proteção de bens, serviços, ruas públicas e instalações do município.<br />
Entre as competências específicas, destacam-se: cooperar com os
órgãos de defesa civil em suas atividades; colaborar com os órgãos de
segurança pública, inclusive em ações preventivas integradas; e atuar
com ações preventivas na segurança escolar. Entretanto, as guardas
municipais não podem ser sujeitas a regulamentos disciplinares de
natureza militar.<br />
O guarda municipal poderá intervir preliminarmente em situação de
flagrante delito; encaminhando à delegacia o autor da infração.<br />
<strong>Requisitos</strong><br />
A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores
deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na
guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio
completo; e idade mínima de 18 anos.<br />
O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo
ao município a criação de órgão de formação, treinamento e
aperfeiçoamento.<br />
Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um
órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças
militares. A associação em consórcio também é permitida.<br />
<strong>Corregedoria</strong><br />
Em municípios nos quais a guarda tenha mais de 50 servidores e naqueles
em que se use arma de fogo, o texto determina a criação de uma
corregedoria para apurar as infrações disciplinares.<br />
Todas as guardas deverão possuir ouvidoria independente para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões e denúncias.<br />
Poderá ser criado um órgão colegiado para exercer o controle social
das atividades de segurança do município, analisando a alocação e a
aplicação dos recursos públicos com o objetivo de monitorar os objetivos
e metas da política municipal de segurança.<br />
Confira outros pontos do Estatuto Geral das Guardas Municipais:<br />
- a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) reservará às
guardas o número 153 e uma faixa exclusiva de frequência de rádio;<br />
- o guarda municipal terá o direito a prisão especial antes de condenação definitiva;<br />
- a estrutura hierárquica da guarda municipal não poderá usar
denominação idêntica às das forças militares quanto aos postos e
graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações;<br />
- as guardas municipais deverão usar, preferencialmente, uniforme e equipamentos padronizados na cor azul- marinho;<br />
- será permitido o uso de outras denominações consagradas pelo uso,
como “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” e
“guarda civil metropolitana”.<br />
<br />
Fonte: Câmara dos Deputados GUARDA CIVIL JUAZEIRO DO NORTEhttp://www.blogger.com/profile/02848325389205733868noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4549387838999821997.post-86146176763025494882014-03-20T07:30:00.000-07:002014-03-20T07:30:14.470-07:00 Prefeitura do Rio apresenta no STF propostas de aumento a guardas municipais<div style="text-align: justify;">
O ministro Luiz Fux, do <span class="s8q8hn8wjk1" id="s8q8hn8wjk1_4">Supremo Tribunal</span>
Federal, convocou audiência de conciliação, realizada ao longo da tarde
desta terça-feira (18), com representantes do Município do Rio de
Janeiro e do Sindicato <span class="s8q8hn8wjk1" id="s8q8hn8wjk1_2">dos Servidores</span>
Públicos do Município do Rio de Janeiro (Sisep-Rio), a respeito das
possíveis modificações na estrutura remuneratória dos integrantes da
Guarda Municipal do Rio de Janeiro. O ministro Fux é relator da
Reclamação (Rcl) 17320, ajuizada pelo Sisep contra decisão do <span class="s8q8hn8wjk1" id="s8q8hn8wjk1_1">Tribunal de Justiça</span>
do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que declarou ilegal a greve
realizada pelos guardas municipais no início de fevereiro e autorizou o
desconto dos dias de paralisação.
<br /><br />Ao final da audiência, o município apresentou duas <span class="s8q8hn8wjk1" id="s8q8hn8wjk1_6">propostas</span>
definitivas: a majoração do vencimento básico da categoria para R$ 900,
acrescido de 110% de adicional de risco; ou majoração do vencimento
para R$ 1.200, acrescido de 50% de adicional de risco. As duas propostas
preveem ainda R$ 200 de adicional de assiduidade e a aprovação de
carreira em “Y” nos termos propostos pela <span class="s8q8hn8wjk1" id="s8q8hn8wjk1_5">Prefeitura</span>.
Em contrapartida, a categoria se comprometeria a não realizar qualquer
paralisação no período de realização da Copa do Mundo de 2014.
<br /><br />O Sisep realiza assembleia no próximo dia 21, sexta-feira, para submeter as duas propostas aos <span class="s8q8hn8wjk1" id="s8q8hn8wjk1_7">guardas</span> municipais. Diante disso, o ministro prorrogou até essa data a liminar deferida em 26/2, juntamente com a convocação da <span class="s8q8hn8wjk1" id="s8q8hn8wjk1_3">audiência pública</span>.
A decisão suspende “a possibilidade de aplicação de qualquer sanção aos
associados do Sisep, desde que não seja deflagrada qualquer greve” após
aquela data.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Fonte: Supremo Tribunal Federal-STF </div>
GUARDA CIVIL JUAZEIRO DO NORTEhttp://www.blogger.com/profile/02848325389205733868noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4549387838999821997.post-33760817264702155722014-03-20T07:16:00.002-07:002014-03-20T07:16:26.318-07:00<a href="http://pt.slideshare.net/gcmarcelo/revista-consulex-n411-matria-de-capa-marcelo-alves">http://pt.slideshare.net/gcmarcelo/revista-consulex-n411-matria-de-capa-marcelo-alves</a><br />
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<br />GUARDA CIVIL JUAZEIRO DO NORTEhttp://www.blogger.com/profile/02848325389205733868noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4549387838999821997.post-21241310942300540032014-03-14T11:11:00.000-07:002014-03-14T11:11:08.384-07:00<br />
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<a href="https://www.blogger.com/%3Ciframe%20src=%22http://www.slideshare.net/slideshow/embed_code/32241501%22%20width=%22479%22%20height=%22511%22%20frameborder=%220%22%20marginwidth=%220%22%20marginheight=%220%22%20scrolling=%22no%22%20style=%22border:1px%20solid%20#CCC;%20border-width:1px%201px%200;%20margin-bottom:5px;%20max-width:%20100%;%22%20allowfullscreen%3E%20%3C/iframe%3E%20%3Cdiv%20style=%22margin-bottom:5px%22%3E%20%3Cstrong%3E%20%3Ca%20href=%22https://pt.slideshare.net/gcmarcelo/revista-consulex-n411-matria-de-capa-marcelo-alves%22%20title=%22Revista%20Consulex%20n%C2%BA411%20mat%C3%A9ria%20de%20capa%20marcelo%20alves%22%20target=%22_blank%22%3ERevista%20Consulex%20n%C2%BA411%20mat%C3%A9ria%20de%20capa%20marcelo%20alves%3C/a%3E%20%3C/strong%3E%20from%20%3Cstrong%3E%3Ca%20href=%22http://www.slideshare.net/gcmarcelo%22%20target=%22_blank%22%3EMarcelo%20Alves%3C/a%3E%3C/strong%3E%20%3C/div%3E"><iframe src="http://www.slideshare.net/slideshow/embed_code/32241501" width="479" height="511" frameborder="0" marginwidth="0" marginheight="0" scrolling="no" style="border:1px solid #CCC; border-width:1px 1px 0; margin-bottom:5px; max-width: 100%;" allowfullscreen> </iframe> <div style="margin-bottom:5px"> <strong> <a href="https://pt.slideshare.net/gcmarcelo/revista-consulex-n411-matria-de-capa-marcelo-alves" title="Revista Consulex nº411 matéria de capa marcelo alves" target="_blank">Revista Consulex nº411 matéria de capa marcelo alves</a> </strong> from <strong><a href="http://www.slideshare.net/gcmarcelo" target="_blank">Marcelo Alves</a></strong> </div></a><br />
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<a href="http://pt.slideshare.net/gcmarcelo/revista-consulex-n411-matria-de-capa-marcelo-alves">http://pt.slideshare.net/gcmarcelo/revista-consulex-n411-matria-de-capa-marcelo-alves</a><br />
<br />GUARDA CIVIL JUAZEIRO DO NORTEhttp://www.blogger.com/profile/02848325389205733868noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4549387838999821997.post-42411684382301037232014-03-10T08:31:00.002-07:002014-03-10T08:31:34.974-07:00Guarda Municipal é assunto de Artigo de Revista sobre Administração no Paraná <strong> </strong><br />
<br />
<br />
<h1>
GUARDA MUNICIPAL COMO ÓRGÃO GARANTIDOR DA ORDEM PÚBLICA?</h1>
<br />
<strong>RESUMO</strong>: O presente trabalho tem como objetivo
precípuo analisar a participação e a legitimidade de atuação da Guarda
Municipal como ente do sistema de segurança pública na esfera municipal.
A constituição de 1988 incumbe às Guardas Municipais a proteção de
bens, serviços e instalações, mas na prática não se limitam somente ao
instituído no artigo 144, § 8º, da Constituição Federal, que, por si só,
já são bastante amplos, conforme a interpretação dada ao texto legal.
Sua atuação é muito mais diversa, sejam ostensivamente nas ruas, no
trânsito, na proteção do meio ambiente, no reordenamento dos espaços
públicos e na proteção as garantias dos direitos fundamentais aos
cidadãos. Os Guardas Municipais, dotados de poder de polícia,
uniformizados, com a possibilidade de estarem armados, são agentes
importantes na esfera da segurança pública, dentro da sua
municipalidade.<br />
<strong>PALAVRAS-CHAVE</strong>: Guarda municipal. Segurança pública. Poder de polícia. Porte de arma de fogo. Ordem pública.<br />
<strong> </strong><br />
<br />
<br />
<strong>1. APRESENTAÇÃO</strong><br />
As Guardas Municipais surgiram no Brasil no período feudal, onde
serviam para a proteção das propriedades, e mantiveram a função de zelar
pela segurança das cidades até que, com o golpe militar e as novas
ameaças fascistas, a segurança pública foi militarizada, e sua
responsabilidade transferida aos Estados membros, pois se via a ameaça
de um inimigo externo ao Brasil, fato esse que nunca ocorreu em quase
cinco décadas.<br />
A violência interna caracterizada pela
fragilização de alicerces como a família, a igreja e o Estado e os
agravantes do capitalismo e do desemprego estrutural trouxeram uma nova
realidade para as comunidades, onde o país não enfrenta mais o risco de
uma ameaça externa e que a marginalidade se tornou assunto de grande
relevância pelas cidades. Por isso os municípios através, seja das
Guardas Municipais, seja das Policias Militares pelas operações
delegadas, buscam contribuir cada vez mais com a sensação de bem estar
social e com a manutenção da ordem pública em seus territórios.<br />
Por isso, em virtude da insuficiência dos Estados membros e da União
em cuidar sozinhos da Segurança Pública, se faz necessária à
participação dos municípios através das Guardas Municipais dispostas no
artigo 144, § 8º, da Constituição Federal.<br />
A discussão a
respeito das atribuições da Guarda Municipal vem acontecendo diante das
esferas judiciais devido a sua criação ser facultativa na Carta Magna,
além da já mencionada proteção aos bens, serviços e instalações
públicas. Todavia, a Constituição Republicana confere aos municípios a
faculdade de legislar sobre assuntos de interesse local e, na prática, a
atuação dessas instituições já ocorre na segurança pública pela
proximidade entre seus agentes e os cidadãos. <br />
<strong>1.1. Da Guarda Municipal como instituição garantidora da ordem pública</strong><br />
Todos os órgãos que têm a incumbência de contribuir de alguma maneira
com a Segurança pública, com previsão expressa no artigo 144 da
Constituição são responsáveis pela manutenção da Ordem Pública. É
inconteste, portanto que a Guarda Municipal deve participar desse
mister. No entanto, é necessário fazer um resgate sobre o conceito de
ordem pública.<br />
A ordem pública pode ser entendida ainda, como
sendo o estado de paz social que experimenta a população, decorrente do
grau de garantia individual ou coletiva proporcionada pelo Poder
Público que envolve, além das garantias de segurança, tranquilidade e
salubridade, as noções de ordem moral, estética, política e econômica,
independentemente de manifestações visíveis de desordem. (Bol. Res.
PM/RJ n n. 68,15/04,82).<br />
Já para Rodrigues (art.2003), as
“forças policiais tem como missão a preservação da ordem pública,
assegurando aos cidadãos o exercício dos direitos e garantias
fundamentais”, senão vejamos um pouco mais o conteúdo desta obra.<br />
<em>A
atividade policial está voltada para a preservação da ordem pública, e
se caracteriza pelo combate ao crime. Quando o Estado não consegue
impedir a prática do ilícito, deve reprimi-lo, colhendo os elementos
necessários para a propositura da ação penal. A ação dos agentes
policiais deve estar voltada para a defesa dos direitos do cidadão, mas
isso não impede o uso legítimo da força que deve se afastar da
arbitrariedade e do abuso. </em><br />
A Guarda Municipal por estar
inserida no capitulo que fala sobre a segurança pública, também teria o
papel de garantidora da Ordem pública segundo a opinião de Ventris
(2010, p. 85),<br />
<em>Não é por acaso que a Guarda Municipal
está inserida no Titulo V da Constituição Federal, no qual é tratado da
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Eis a missão! Falhando
os órgãos que devem zelar pela Soberania do Estado, o próprio Estado é
colocado em xeque! </em><br />
<em>[...]</em><br />
<em>A missão fundamental das Guardas Municipais é garantir ao cidadão o acesso ao serviço público municipal com segurança, </em><strong><em>e
possibilitar o exercício dos direitos e garantias fundamentais
previstos na Constituição Federal e nos termos do art. 5, § 2º da CF nos
tratados internacionais subscritos pelo Brasil. </em></strong><em>(Grifo nosso.)</em><br />
Dada a multiplicação dessas instituições por todo país, e a sua
efetiva participação na manutenção da ordem pública, junto com os demais
agentes de segurança pública das três esferas estatais e com a
participação de todos, é de grande importância, a regulamentação
definitiva destes órgãos por parte do Poder Público federal para a
padronização das Guardas Municipais em todo Brasil.<br />
<strong>1.2. Da definição e aspectos históricos da guarda municipal </strong><br />
Segundo Ventris (2010, p. 91), podemos definir a Guarda Municipal
como uma “Instituição Pública Municipal, uniformizada, hierarquizada,
desmilitarizada, armada ou não, de criação constitucionalmente
facultativa, por iniciativa exclusiva do Executivo Municipal”.
Salientamos que esta instituição deve ser criada mediante lei, para
atuar na prestação de serviços públicos no âmbito da segurança pública
municipal e no contexto da preservação da ordem pública.<br />
Com
relação à instituição quando o referido autor aponta que conforme
permissivo constitucional de instituição da criação é “facultativa por
iniciativa exclusiva do Executivo Municipal”, ou seja, o município tem a
faculdade/possibilidade de criar a sua Guarda Municipal, conforme as
necessidades locais ou clamor popular. Só o município pode decidir se
cria ou não Guarda Municipal, e após a criação o município pode ate
desconstitui-la caso ache necessário.<br />
Ainda segundo Ventris <em>apud</em> Jeová Santos e Zair Sturaro, (2010, p. 92), a Guarda Municipal seguiria os seguintes procedimentos:<br />
<em>Uma
vez criada, a Guarda Municipal atua subordinada, funcionalmente e
juridicamente ao Poder Executivo Municipal como órgão da Administração
Pública inserida no contexto da preservação da </em><strong><em>ordem pública e da segurança pública municipal. </em></strong><em>(Grifo nosso.) </em><br />
Com relação aos aspectos históricos da Guarda Municipal, faz-se
necessário relembrar que, até o período militar, as Guardas Municipais
eram responsáveis pela segurança das cidades conforme trecho da obra de
Frederico (2011. p. 11),<br />
<em>Em 1936, com o estabelecimento do que se chamou o </em><strong><em>“Estado Novo”, </em></strong><em>a
feição totalitária dos estados nazi-fascistas, não havia mais o que se
falar em autonomia dos Estados e Municípios, e, portanto, em forcas
dissuasórias do poder central. Se a Guarda Municipal e a Guarda Civil
eram ainda uteis como instrumento de contenção popular, elas iam
perdendo a posição antes desfrutada para as Forcas Armadas, em especial
para o Exercito; [...] Através do Decreto-Lei 667 e suas modificações,
garantiu-se as Policias Militares, a Missão Constitucional de Manutenção
da Ordem Publica, dando-lhes exclusividade do planejamento e execução
do policiamento ostensivo, com substancial reformulação do conceito de </em><em>“autoridade policial”</em><em>,
assistindo-se, também, a extinção de “polícias” fardadas, tais como:
Guarda Civil, Corpo de Fiscais do DET, Guardas Rodoviários do DER e
Guardas Noturnos. A partir de 1968, </em><strong><em>a Policia Militar passou a executar, com exclusividade, as atribuições de policiamento ostensivo. </em></strong><em>(Grifo nosso.)</em><br />
Essa maneira de segurança descentralizada, na qual os municípios têm
autonomia na segurança pública era a regra até então, quando, após o
regime militar, foi substituída pelo modelo centralizado militarizado de
segurança pública.<br />
Mas o fato é que, na prática, as
necessidades da sociedade e o próprio crescimento das Guardas
Municipais, além do apoio governamental, reverteram essa tendência
pós-segunda guerra e hoje, o modelo adotado no pós-guerra se mostra
ultrapassado, pois a sociedade exige, em decorrência das necessidades,
uma maior participação dos municípios e por seguinte na Guarda Municipal
na Segurança Pública.<br />
<strong>2. DA FUNCIONALIDADE E DO PODER DE POLICIA INCIDENTE</strong><br />
As Guardas Municipais ocupam as mais diversas funções, que vão do
patrulhamento de vias, vigilância patrimonial, assistência a ações da
defesa civil até o auxílio ao serviço funerário em algumas regiões do
Brasil. Mas para que tais ações ocorram de maneira legitima os agentes
públicos são investidos pelo poder de polícia através do serviço público
para que os particulares cumpram as determinações oriundas do Poder
Público objetivando o interesse público.<br />
O questionamento é
que, por vezes, esse poder de polícia empregado pelos Guardas na
realização dos seus serviços é questionado por particulares ou por
integrantes de outras forças de segurança, por ignorância,
desconhecimento, ou até mesmo rivalidade entre instituições. Entretanto,
o Estado exterioriza a sua soberania através do poder de polícia com os
atributos da auto-executoriedade e força coercitiva para dentro da
legalidade, e essa soberania estatal é una, indivisível e indelegável.
Por isso vejamos o que Osmar Ventris (2011, p. 63) diz sobre o instituto
do poder de polícia:<br />
<em>Trata-se de Poder Uno, é um
instrumento da Soberania do Estado. Por ser uno, é indivisível. Não
existem dois poderes de polícia dentro do mesmo, Estado. Ou se tem, ou
não se tem poder de policia. Recentemente, um Senador da República
argumentou que estaria, mediante PEC de sua autoria, “dando um pouquinho
de poder de policia para as Guardas Municipais”, Equívoco! Primeiro
porque a Guarda Municipal tem poder de polícia, pois atua em nome do
Estado-Poder Público, segundo porque poder de polícia não dá pra
fracionar, diminuir ou aumentar: ou tem ou não tem.</em><br />
A
citação supra, traz o quanto nossos parlamentares desconhecem assuntos
de interesse geral, e que o poder de polícia é um só e deve ser
respeitado, pois emana de todos os entes federativos. União, Estados,
municípios e Distrito Federal.<br />
<strong>2.1. Guardas Municipais e a prisão em flagrante</strong><br />
Um ponto muito questionado e polêmico na atuação dos Guardas
Municipais, para alguns integrantes das Policias Militares, Civis,
políticos e até mesmo integrantes do Poder Judiciário por entender se
tratar de usurpação da função pública a realização de prisões por parte
da Guarda Municipal. Para um melhor entendimento, vejamos, no Código
Penal a definição do crime de usurpação da função pública: “Usurpar o
exercício da função pública: Pena–detenção de três meses a dois anos, e
multa Parágrafo único. Se do ato o agente aufere vantagem: reclusão, de
dois a cinco anos, e multa”.<br />
A jurisprudência pátria, em
especial o STJ quando acionado, em diversos julgados referentes à
suposta ilegalidade da prisão em flagrante feita por Guardas Municipais,
vem negando os <em>habeas corpus</em>, entendendo ser legitima a atuação dessa instituição nessas situações, senão vejamos:<br />
<em>PROCESSUAL PENAL. </em><em>HABEAS CORPUS</em><em>.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. GUARDA
MUNICIPAL. NULIDADE DA AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA. ART. 301 DO CPP. ORDEM
DENEGADA. </em><strong><em>1. A prisão em flagrante efetuada pela Guarda
Municipal, ainda que não esteja inserida no rol das suas atribuições
constitucionais (art. 144, § 8º, da CF), constitui ato legal, em
proteção à segurança social. 2. Se a qualquer do povo é permitido
prender quem quer que esteja em flagrante delito, não há falar em
proibição ao guarda municipal de proceder à prisão. </em></strong><em>(Grifo
nosso.) 3. Eventual irregularidade praticada na fase pré-processual não
tem o condão de inquinar de nulidade a ação penal, se observadas às
garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório,
restando, portanto, legítima a sentença condenatória. 4. Ordem denegada.
</em><strong><em>Decisão </em></strong><em>Vistos, relatados e
discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia
Filho, Jorge Mussi e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Félix Fischer.</em><br />
O destaque da jurisprudência citada acima é o entendimento que a prisão
em flagrante efetuada por guardas se configura como ato legal em
proteção a segurança social, desmistificando o caráter apenas
patrimonial da Guarda Municipal, <em>in verbis</em>:<br />
<em>RECURSO EM </em><em>HABEAS CORPUS</em><em>. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE EFETUADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. PROVAS ILÍCITAS. INOCORRÊNCIA. </em><strong><em>1.
Não há falar em ilegalidade da prisão em flagrante e, consequentemente,
em prova ilícita, porque efetuada por guardas municipais, que estavam
de ronda e foram informados da ocorrência da prática de tráfico de
drogas na ocasião, se pode fazê-lo qualquer do povo (artigo 301 do
Código de Processo Penal). </em></strong><em>(Grifo nosso.) 2. Recurso improvido. </em><strong><em>Decisão </em></strong><em>Vistos,
relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Gallotti, Maria Thereza de
Assis Moura e Nilson Naves votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Paulo Medina. Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Nílson Naves. Referência Legislativa LEG:FED DEL:003689
ANO:1941 CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00301 </em><em>Jurisprudência/STJ – Acórdãos</em><br />
Em ambos os casos, o crime de tráfico de drogas, que é crime
permanente, do qual não cessa a flagrância, justifica a prisão feita por
guardas municipais, mais é necessário salientar, que aparentemente, os
réus presos e a conduta dos guardas não tinham nenhuma relação com a
proteção do patrimônio público.<br />
A legitimação da atuação das
Guardas por parte do Egrégio Tribunal não finda por aí, em virtude de
mais julgados que merecem especial destaque. Em mais um desses julgados a
turma nega provimento a Recurso Especial em <em>hábeas corpus</em>que
alegava a ilegalidade da prisão efetuada por guardas municipais e
policial militar sem mandado, mais que tinham conhecimento da decretação
de prisão preventiva:<br />
<em>RECURSO ORDINÁRIO EM </em><em>HABEAS CORPUS</em><em>.
PROCESSUAL PENAL. PRISÃOPREVENTIVA. Prisão cautelar decretada, com
esteio no artigo 312, do CPP, ao fundamento da necessidade de garantia
da ordem pública e aplicação da lei penal. Paciente foragido do distrito
de acusação. Impetração e razões recursais que alvejam, exclusivamente,
ilegalidade na atuação de guardas municipais e de um policial, que
ingressaram na residência do paciente, sem mandado, e efetivaram
apreensão de cocaína. Arguição que não possui o condão de elidir a
custódia prévia imposta. Não se trata de auto de prisão em “flagrante”.
Recurso desprovido. Decisão Por unanimidade, negar provimento ao
recurso.</em><br />
O caráter de uma instituição de defesa da
sociedade resta claro, nesse caso em que a Guarda e policiais se
utilizam de suas prerrogativas para efetuar a prisão do individuo com a
prisão preventiva decretada, e que afastam questionamentos contrários à
atuação da Guarda Municipal apenas em situações de flagrância.<br />
Um último questionamento a respeito da atuação da Guarda Municipal diz
respeito à possibilidade desses agentes abordarem pessoas em fundadas
suspeitas.<br />
Para entender tal conceito, vamos verificar o que dizem os artigos 240, § 2º, e 244 do CPP, vejamos:<br />
<em>ART.
240 § 2º, Proceder-se–á busca pessoal quando houver fundada suspeita de
quem alguém oculte consigo arma proibida ou objetos [...].</em><br />
<em>ART. 244. </em><strong><em>A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita </em></strong><em>(grifo
nosso) de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos
ou papeis que constituam corpo de delito ou busca domiciliar. </em><br />
Os questionamentos aqui se resumem ao que seria a fundada suspeita e quem são os agentes com competência para efetuá-la.<br />
Para Noberto Avena, (2010, p. 634-635) a “busca pessoal será feita a
partir de fundadas suspeitas de que o indivíduo, portando algo proibido
ou ilícito, podendo ser realizada pela autoridade policial e seus
agentes”. Ressalta ainda que por fundadas suspeitas entende-se a
desconfiança ou suposição, algo intuitivo e frágil.<br />
Conforme
tais conceitos, a característica principal da busca pessoal é a
subjetividade da sua realização, e a sua consequente verificação por
autoridade policial.<br />
Novamente surge a indagação a respeito
da Guarda Municipal no tocante a sua realização ou não. A resposta já
seria dada de maneira afirmativa nesta obra quando abordado o assunto
poder de policia, igualmente, o STJ, no <em>hábeas corpus</em> n.109.
105-SP, em mais um julgado foi pacificado o assunto no tocante à
permissão dos Guardas Municipais em realizar a busca pessoal.<br />
No voto do relator, Ministro Arnaldo Esteves Lima, fica explicita a
possibilidade de busca pessoal a ser realizada por guardas municipais,
por entender que seus membros são autorizados a defender a sociedade,
quando forem solicitados pela população ou encontrarem infratores em
flagrante delito, conforme exposto a seguir:<br />
<em>A preliminar
de nulidade suscitada pelo recorrente merece ser afastada. É certo que
não se desconhecendo a limitação da atividade funcional dos guardas
municipais trazidas pela Constituição Federal, dispositivo este que, no
entanto, </em><strong><em>não retira de seus membros a condição de
agentes da autoridade, e como tal autorizados à prática de atos de
defesa da sociedade, sobretudo em circunstâncias como a dos autos, em
que o acusado se encontrava em condição de flagrância, apontado pela
vítima como autor de grave delito ocorrido momentos antes nas
proximidades do local onde se encontrava.</em></strong><em>(Grifo nosso.)</em><br />
O artigo 66 da Lei de Contravenções Penais prevê que ao agente que
não comunicar a ocorrência de crime de ação pública pode inclusive ser
punido. Condição que também se aplica aos guardas municipais. Reforçando
o entendimento que as Guardas Municipais podem prender em flagrante
delito, realizar abordagem em suspeitos e que fazem parte, efetivamente,
da Segurança Pública, a SENASP editou através de portaria a
participação das Guardas Municipais ao sistema nacional de informações
de segurança pública, INFOSEG, na portaria n. 48, de 27 de agosto de
2012:<br />
<strong><em>PORTARIA N. 48, DE 27 DE AGOSTO DE 2012 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA</em></strong><br />
<strong><em>DOU de 29/08/2012 (n. 168, Seção 1, pág. 41) </em></strong><em>A
SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições, que
lhe confere o inciso X do art. 12 do Anexo I do Decreto n. 6.061, de
2007 e o art. 40 da Portaria n. 1.821, de 13 de outubro de 2006;
considerando que compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública –
SENASP / MJ, estimular e propor aos órgãos estaduais e municipais a
elaboração de planos e programas integrados de segurança pública,
objetivando controlar ações de organizações criminosas ou fatores
específicos geradores de criminalidade e violência, bem como estimular
ações sociais de prevenção da violência e criminalidade; considerando
que o acesso a dados e informações de segurança pública são
indispensáveis à formulação desses planos e programas, resolve: Art. 1º –
Estabelecer que a adesão de municípios à Rede de Integração Nacional de
Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização – INFOSEG,
será disponibilizada anualmente pela Secretaria Nacional de Segurança
Pública-SENSASP, no período de 1 a 30 de setembro e será regulada por
essa portaria. </em><br />
A Lei n. 12.681, de 04 de julho de 2012
que institui o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública,
também já comprova a efetividade dos municípios e das Guardas Municipais
ao contemplar esses entes na legislação senão vejamos:<br />
<em>Art.
1º É instituído o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública,
Prisionais e sobre Drogas – SINESP, com a finalidade de armazenar,
tratar e integrar dados e informações para auxiliar na formulação,
implementação, execução, acompanhamento e avaliação das políticas
relacionadas com: </em><br />
<em>I - segurança pública; </em><br />
<em>II - sistema prisional e execução penal; e </em><br />
<em>III - enfrentamento do tráfico de crack e outras drogas ilícitas. </em><br />
A inovação no dispositivo legal que conta da inclusão dos municípios
no sistema se justifica devido à crescente participação desses entes na
implementação das políticas de Segurança Pública em todo Brasil,
conforme o artigo 4º da lei se tem: “Os Municípios, o Poder Judiciário, a
Defensoria Pública e o Ministério Público poderão participar do Sinesp
mediante adesão, na forma estabelecida pelo Conselho Gestor.”<br />
O mesmo artigo, no inciso III da já suscitada Lei, obriga que o
município tenha Conselho Municipal de Segurança Pública, realize ações
de Polícia Comunitária, ou que mantenha Guarda Municipal para fazer
parte do SINESP:<br />
<em>Art. 4º (...)</em><br />
<em>III - o
Município que mantenha guarda municipal ou realize ações de
policiamento comunitário ou, ainda, institua Conselho de Segurança
Pública, visando à obtenção dos resultados a que se refere o § 2º.</em><br />
2.2. Dispositivos legais que regulamentam o porte de arma das guardas municipais<br />
Entre todos os temas envolvendo a ação dos guardas municipais, o tema
mais polêmico é o uso de armas de fogo por parte desses agentes nas
suas funções rotineiras. Muito se questiona se as Guardas, que não tem
uma padronização a nível nacional, teriam condição de ministrar
treinamento e aparecem dúvidas sobre a capacidade dos agentes em portar
as armas de fogo.<br />
A Lei n. 10.826/2003 conhecida como o
Estatuto do Desarmamento previu no artigo 6º as situações a respeito do
porte de armas para as Guardas Municipais.<br />
<em>Art. 6º É
proibido o porte de arma de fogo em todo território nacional, salvo para
os casos previstos em legislação própria e para:</em><br />
<em>(...)</em><br />
<em>III
– os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos
Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes nas condições
estabelecidas no regulamento desta Lei;</em><br />
<em>(...)</em><br />
<em>IV
– integrantes das guardas municipais dos municípios com mais de 50.000
(cinquenta mil) habitantes e menos de 500.000 habitantes quando em
serviço.</em><br />
O aludido dispositivo permite que os municípios
com mais de 500 quinhentos mil habitantes e de capitais de Estados
possam portar armamento letal, de serviço e de folga, já as cidades com
um contingente populacional entre 50 cinquenta mil e 500 quinhentos mil
habitantes só podem portar arma de fogo a serviço.<br />
Um grande
questionamento surge para confrontar tal dispositivo, pois se discute se
o fenômeno da violência estaria restrito apenas as grandes cidades de
maior população, porque aparenta que foi esse sentido que a norma quis
empregar.<br />
Justamente sobre tal entendimento, a jurisprudência
de alguns Estados já apresenta precedentes no sentido de os guardas
municipais poderem portar armas de fogo independente da quantidade de
habitantes, senão vejamos o caso do município de Valinhos, em São Paulo,
julgado pelo Tribunal de Justiça da Capital,<br />
<em>INCIDENTE
DE INCONSTITUCIONALIDADE Artigo 6°, inciso VI, da lei 10.826, de
22/12/2003, alterada pela MP157, de 23/12/2003. – Proibição de Porte de
Arma a Guardas Municipais de municípios com menos de 50 mil habitantes
Afronta ao principio na isonomia – Ausência de razão justificadora do
tratamento desigual – Incidente cuja procedência se proclama. A lei
10.826/03 vedou o uso de arma de fogo excepcionou a Guarda Municipal dos
municípios com mais de 250mil habitantes e menos de 500 mil habitantes,
quando em serviço A medida Provisória 157/03 alterou o inciso VI do
artigo 6° da lei 10.826/03 para ampliar a exceção, agora a contemplar a
Guarda Municipal dos municípios com mais de 50 mil habitantes. Nenhum
critério racional justifica a exclusão dos municípios com menos de 50
mil habitantes, igualmente sujeitos à nefasta e crescente violência e
submetidos à delinquência de idêntica intensidade a qualquer outro
aglomerado urbano. Nítida violação do principio da isonomia, a fulminar a
norma e a determinar sua exclusão do ordenamento, nas vias próprias
cometidas ao Supremo Tribunal Federal. (Ação Direta de
inconstitucionalidade n.139.191-0/0-00-São Paulo-Órgão Especial-Relator:
Renato Nalini-29.11.2006-V.U.).</em><br />
Decisões nesse sentido
são cada vez mais comuns em outras cidades do Brasil. Já a grade
curricular e a exigência para armamento das guardas se encontram em
regulamentos distintos, mais precisamente na Portaria n. 365 da DPF, da
Instrução Normativa n. 23/05 do DPF. A disposição contida no Decreto n.
5123/04, que disciplina a concessão do porte de arma aos guardas
municipais com a competência de supervisão ao Departamento de Policia
Federal através de convênio com os municípios ou diretamente, com a
responsabilidade de fixar o currículo dos cursos de formação, fiscalizar
o cumprimento das exigências, emitir os portes de arma de fogo aos
guardas municipais, controlar e fiscalizar o armamento e munição
utilizados e se houve a realização de treinamento técnico de, no mínimo,
sessenta horas para armas de repetição e cem horas para arma
semi-automática, com no mínimo sessenta e cinco por cento de conteúdo
pratico, técnicas de defesa pessoal e tiro defensivo e estágio de
qualificação profissional de, no mínimo, oitenta horas por ano.<br />
Há de salientar que não será concedido porte de armas a guardas
municipais de calibre restrito às forças armadas, acima do calibre
trezentos e oitenta. O Estatuto do Desarmamento traz outras exigências,
de caráter vinculado, para a obtenção do porte de arma de fogo por parte
das Guardas Municipais, como a existência de Corregedorias e Ouvidorias
próprias, permanentes e autônomas para realização de controle interno e
externo das atividades dos Guardas. Exames psicológicos periódicos de
dois em dois anos.<br />
As Guardas Municipais questionam que tal
burocracia oneraria demais os municípios, que não dispõem de recursos
financeiros para o cumprimento da legislação, haja vista que cada Guarda
Municipal, segundo a Matriz Curricular Nacional, SENASP 2005, deveria
efetuar mais de 500 disparos ao longo do treinamento, enquanto que um
soldado de policia não necessitaria de tal quantidade de disparos.<br />
Todavia, tamanha exigência imposta pelos órgãos governamentais é
necessária para que se tenha a certeza que os guardas municipais que
consigam tal autorização tenham plena capacidade técnica e psicológica
de portar a arma de fogo, além do controle das suas atividades ser
facilitado pela atuação das Corregedorias e Ouvidorias próprias e pela
supervisão da Policia Federal.<br />
<strong>3. CONSIDERAÇÕES FINAIS</strong><br />
Com a onda de violência que toma conta do país o modelo de segurança
facultado apenas aos Estados membros e a União se mostra ultrapassado.<br />
Os municípios, através de suas Guardas Civis já participam da
Segurança Pública de fato, o que não caracteriza usurpação de função,
devido ao inúmero aparato legislativo mostrado nesse esboço. A
versatilidade das Guardas em serem utilizadas nos mais diversos tipos de
policiamento justifica o título de um ente de segurança pública
comunitária e versátil, pois sempre está mais próximo dos acontecimentos
da comunidade, por residir e conviver nas cidades.<br />
Conclui-se que a função das Guardas Municipais não se restringe ao
caráter meramente patrimonial, como se apregoa pela maioria da
população, em virtude da amplitude das suas atribuições no texto
normativo e da sua proximidade das comunidades, quando necessária a
prestação dos serviços.<br />
Por outro lado, é possível notar que
as Guardas Municipais enfrentam dificuldades por causa da falta de
padronização no território nacional, ou pela ausência de uma
regulamentação que garanta uniformidade de procedimentos, recursos e
procedimentos a serem adotados pelos profissionais dessas corporações.<br />
Outrossim, como em alguns países do primeiro mundo, a segurança
pública parte para uma tendência municipalista, devido à proximidade dos
munícipes das autoridades de cada cidade e as Guardas Municipais serem
órgãos próprios desses municípios, protegendo os bens, serviços,
instalações, colaborando com a manutenção da Ordem Pública por esta se
encontrar intrinsecamente ligada ao seu mister constitucional e
principalmente proteger os cidadãos de cada município.<br />
<strong>Referências</strong><br />
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orientacoes/portarias/Portaria_3872006_DGDPF_alterada_pela_Portaria_7812010_salvo_em_04022010.pdf/at_download/file</u>>. Acesso em: 30 out. 2012.</div>
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<http://www.forumseguranca.org.br/artigos/defesa-social-e-seguranca-publica>.
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CARVALHO, Claudio Frederico de. <strong>O que você precisa sobre guarda municipal e nunca teve a quem perguntar</strong>. 3 ed. São Paulo: Clube dos Autores. 1997.</div>
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MELLO, Celso Antônio Bandeira de. <strong>Curso de direito administrativo</strong>. 29 ed. São Paulo: Malheiros, 2011.</div>
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REALE, Miguel. <strong>Lições preliminares de direito</strong>. 27 ed. Saraiva, 2003.</div>
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VENTRIS, Osmar. <strong>Guarda municipal – poder de policia e competência</strong>. 2 ed. São Paulo: IPECS, 2010.</div>
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VILLAS BOAS, Alirio. Segurança Urbana – Gestão Municipal <u>http://osmunicipais.blogspot.com.br/2011/02/seguranca-preventiva-e-cidadania.html</u> Acesso em: 15 de dez de 2012.</div>
<div>
</div>
<div>
Fonte: <strong>Data:</strong> 05/03/2014<br />
<strong>Publicado em:</strong> <a href="http://www.governet.com.br/edicao.php?cod=419">Boletim Governet de Administração Pública e Gestão Municipal - nº 30 - Março/2014 - Pág. 308</a> •
</div>
GUARDA CIVIL JUAZEIRO DO NORTEhttp://www.blogger.com/profile/02848325389205733868noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4549387838999821997.post-30812507410859592342013-12-12T07:28:00.000-08:002013-12-12T07:28:25.591-08:00São Paulo-SP: Câmara Municipal aprova Aposentadoria Especial para Guardas Municipais<br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhKn7h30sUOt6yZwnuyqXTEGVIysOE5Rv6lZ3kUSzCQPh-_CzGCZDgwoAsRE2kd2LAspf8ZfA1oJx5ti8lfLynJq_K3YfZmrMGaj9bUs69ozAoJbDDnlE47zM_q3PoynpZ-50LxkRTZWaEa/s1600/GCM-PLENARIO-11-12-2013-FRANCA-03350-72_ABRE.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="315" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhKn7h30sUOt6yZwnuyqXTEGVIysOE5Rv6lZ3kUSzCQPh-_CzGCZDgwoAsRE2kd2LAspf8ZfA1oJx5ti8lfLynJq_K3YfZmrMGaj9bUs69ozAoJbDDnlE47zM_q3PoynpZ-50LxkRTZWaEa/s640/GCM-PLENARIO-11-12-2013-FRANCA-03350-72_ABRE.jpg" width="640" /></a></div>
<br />
<br />
<span style="font-size: 10pt;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">A
Câmara aprovou na tarde desta quarta-feira (11/12) a concessão de
aposentadoria especial para os membros da Guarda Civil Metropolitana. O <a href="http://camaramunicipalsp.qaplaweb.com.br/cgi-bin/wxis.bin/iah/scripts/?IsisScript=iah.xis&lang=pt&format=detalhado.pft&base=proje&form=A&nextAction=search&indexSearch=%5enTw%5elTodos%20os%20campos&exprSearch=P=PLO162011"><strong>Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PLO) 16/2011</strong></a>,
de autoria dos vereadores Abou Anni (PV) e Edir Salles (PSD), foi
provado por unanimidade pelo plenário, com 48 votos favoráveis e nenhum
contra.</span></span><br />
<span style="font-size: 10pt;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">Com
a mudança, os guardas municipais poderão se aposentar com salário
integral após 30 anos de contribuição e pelo menos 20 anos na GCM. NO
caso das mulheres, o benefício poderá ser conseguido com 25 anos de
contribuição e 15 de guarda.</span></span><br />
<span style="font-size: 10pt;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">De
acordo com Edir Sales, a aprovação da matéria não causará impacto
financeiro nos cofres do município, pois a atual Lei de Diretrizes
Orçamentárias já considera o benefício em suas projeções.</span></span><br />
<span style="font-size: 10pt;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">Como
se trata de emenda à lei orgânica, o projeto não precisa passar pela
sanção do Executivo, sendo promulgado diretamente pelo presidente da
Câmara.</span></span><br />
<br />
Fonte: Câmara Municipal de São PauloGUARDA CIVIL JUAZEIRO DO NORTEhttp://www.blogger.com/profile/02848325389205733868noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4549387838999821997.post-37894271140792631352013-11-20T10:51:00.000-08:002013-11-20T10:51:11.008-08:00Salvador- BA: Guarda Municipal vai usar armas a partir de janeiro, com 70 agentes<br />Durante a ronda, uma dupla de guardas municipais
vê um homem arrancando grades de proteção de uma praça no Centro
Histórico. Um dos guardas desce do carro, mas recua ao ver o revólver
que o ladrão levava sob a camisa. <br /><br />Para tentar evitar situações
como esta, ocorrida com o agente Amilton Freitas, a partir de janeiro de
2014, a Guarda Municipal de Salvador (GM) vai passar a utilizar armas
de fogo. “Tive foi muita sorte”, diz Amilton. <br /><br /><img alt="" height="387" src="http://www.correio24horas.com.br/uploads/RTEmagicC_agentesarmados01.jpg.jpg" title="Divulgação" width="540" /><br /><b>Ao
todo, 35 guardas municipais já concluíram o curso prático para uso de
arma de fogo, ministrado pela Polícia Militar. Até janeiro, mais 35
guardas passarão pela formação prática</b><br /><br />Criada em julho de
2007, na gestão do ex-prefeito João Henrique, a GM só contou com efetivo
nas ruas quase um ano depois. Desde então, os guardas estão munidos
apenas de armas não letais: taser (pistola de choque), cassetete e spray
de pimenta. Sua função é garantir a proteção dos bens, serviços e
instalações do poder público municipal e contribuir com a prevenção da
violência contra os cidadãos. <br /><br />Pelo cronograma da prefeitura, em
janeiro de 2014, 70 guardas estarão aptos a manusear armas de fogo,
depois de passar por treinamento junto à Polícia Militar e à Secretaria
Nacional da Segurança Pública (Senasp). <br /><br />Dos 1.292 guardas, 465
já passaram pelas aulas teóricas e 35 encerraram os testes de tiro,
aguardando a análise psicológica obrigatória. Um outro grupo de 35
guardas está finalizando as aulas práticas. <br /><br />“A intenção é que
todos os guardas estejam aptos para o manuseio da arma de fogo em 2015”,
disse o tenente-coronel Peterson Tanan Portinho, superintendente da
Guarda Municipal. <br /><br />“O nosso foco é o trabalho preventivo. O
guarda continuará usando as armas não letais. Se um indivíduo portar uma
faca, o guarda vai tentar imobilizá-lo com uma taser, por exemplo. A
gente seguirá a linha do uso progressivo da força”, emendou Portinho.<br /><br /><b>Compras</b><br />O
Diário Oficial do Município publicou, no dia 14 deste mês, o resumo de
dois contratos entre a Superintendência de Prevenção à Violência
(Susprev), responsável pela GM, e a Companhia Brasileira de Cartuchos
(CBC) - empresa fabricante de munições e armamentos. <br /><br />Um dos
contratos tem o valor de R$ 107 mil, referente à compra de coletes e
munições. O segundo, de R$ 19 mil, visa a compra de seis espingardas
calibres 12. A guarda pode ainda contar com doações da PM para equipar
os agentes com pistolas calibre 380, caso haja demora na liberação de
recursos federais para a compra das armas. <br /><br />“A necessidade é de
proteção individual também. Atualmente, o Porto Hidroviário de
Plataforma não conta com a presença da guarda <br />porque a equipe que estava lá foi expulsa por traficantes armados”, contou o tenente-coronel Portinho. <br /><br />Segundo
o oficial, já foram criados o Regimento Disciplinar, a Corregedoria da
Guarda Municipal e a Ouvidoria. “Sem esse tripé não seria possível o
armamento”, disse. <br /><br />Portinho informou também que são esperados R$
2 milhões da Senasp para a implantação de bases móveis da GM. “Queremos
a guarda mais próxima da população e também para evitar vandalismo nos
espaços públicos”. <br /> <br />Segundo o superintendente, a guarda
precisa do apoio da PM para garantir a segurança de servidores
municipais que trabalham realizando fiscalizações em bairros como
Paripe, Periperi e Nordeste de Amaralina, apontados por ele como “mais
violentos”. <br /><br />“Com isso, a PM deixa de atender outras demandas
para garantir a segurança dos servidores e dos guardas municipais.
Podemos também evitar esta situação”, declarou o superintendente.<br /><br /><b>Risco</b><br />“A
arma de fogo é fator determinante para algumas ocorrências”, afirma
Amilton Freitas, um dos 35 agentes do primeiro grupo que deve circular
com arma a partir de janeiro pelas ruas de Salvador. Ele disse que já
passou por situações de risco, mas nunca sofreu uma agressão física.
Sorte que não acompanhou seu colega Carlos Santa Rosa. <br /><br />O guarda
foi morto na localidade do Arenoso, em outubro, depois de ser baleado ao
deixar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) na Mata
Escura, onde realizava rondas de rotina.<br /><br /> Os tiros também
atingiram a viatura e até hoje a Polícia Civil ainda não identificou
quem fez os disparos. Colega de turma de Amilton, Carlos Damasceno, 38,
diz que há, dentro da GM, quem já tenha tido contato com armas de fogo.<br /><br />
“Alguns passaram pela Marinha, pelo Exército ou trabalhavam como
seguranças patrimoniais, mas isso não é o que pesa na seleção. Todos,
independentemente do conhecimento com outras experiências, passam pelo
mesmo treinamento e pela avaliação psicológica”, resumiu Damasceno.<br /><br /><img alt="" height="355" src="http://www.correio24horas.com.br/uploads/RTEmagicC_agentesarmados02.jpg.jpg" title="Divulgação" width="540" /><br /><b>Além de pistolas, guardas municipais também poderão utilizar espingardas calibre 12 durante o serviço</b><br /><br /><b>Aulas práticas de tiro começaram em outubro</b><br />Para
utilizar armas de fogo, os guardas municipais passarão por aulas
teóricas e práticas. As primeiras são organizadas via convênio com a
Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), com total de 230
horas. Os guardas terão aulas de Direitos Humanos, cidadania, defesa
pessoal e espaço público e comunidade, por exemplo. As aulas começaram
em junho e vão até junho do ano que vem.<br /><br /> Ao todo, 450 guardas já
concluíram essa etapa e 150 estão em curso. O segundo treinamento, o
prático, é realizado no Quartel da Vila Militar. Seguindo exigência do
Exército, os agentes aprendem a manusear revólver calibre 38 (visto por
especialistas como uma arma obsoleta), espingarda calibre 12 e pistola
calibre 380 - armas que serão usadas pela GM.<br /><br /> As aulas práticas
começaram em outubro e a primeira turma, com 35 guardas, finalizou o
curso há uma semana. Uma nova turma de 35 está em treinamento, com
previsão de conclusão em dezembro. De acordo com a assessoria da Polícia
Militar, a preparação dos seus policiais para uso de armas de fogo dura
nove meses, entre teoria e prática. <br /><br />Em nota, a PM apenas
informou que coordena um Curso de Tiro Defensivo e de Técnicas de Defesa
Pessoal dos Guardas Municipais, com 200 horas teóricas e práticas.<br /><br /><b>Especialistas discordam de armamento</b><br />O
coronel Antônio Jorge Melo, especialista em segurança pública da Ufba,
teme pelo uso indiscriminado das armas de fogo. “A lei permite armar a
guarda, mas o meu receio é que ocorra a mesma coisa dos policiais.
Muitos usam as armas na folga para solucionar seus problemas”, disse
Melo. <br />
<br />
Fonte: Correio 24 HorasGUARDA CIVIL JUAZEIRO DO NORTEhttp://www.blogger.com/profile/02848325389205733868noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4549387838999821997.post-40372103349041082332013-11-14T06:28:00.001-08:002013-11-14T06:42:53.024-08:00Fortalecimento da Guarda Municipal de Juazeiro do Norte é Habilitado no Ministério da Justiça<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg7JY67S96O5A4icv35DvfKc4xFQOHgSUKxBX87Ul56tdMeB-tswNOFGfE_0qLPlW51yWgnLYCS5cGM648AkzLifQoAsJVErKHSLaTABnFkwwf7bWdK3b2T6pK0zK0RRmuodf2YEO4TGdDp/s1600/resultado+fortalecimento+da+Guarda.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="250" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg7JY67S96O5A4icv35DvfKc4xFQOHgSUKxBX87Ul56tdMeB-tswNOFGfE_0qLPlW51yWgnLYCS5cGM648AkzLifQoAsJVErKHSLaTABnFkwwf7bWdK3b2T6pK0zK0RRmuodf2YEO4TGdDp/s400/resultado+fortalecimento+da+Guarda.png" width="400" /></a></div>
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<div style="text-align: justify;">
Foi divulgado nesta Quarta Feira dia 13/11 através do site do Ministério da Justiça o Resultado parcial do Chamamento Público nº09 para propostas voltadas a Prevenção nos Municípios. Entre 204 Municípios que enviaram propostas apenas 25 foram classificadas.</div>
<br />
<div style="text-align: justify;">
A cidade de Juazeiro do Norte que enviou proposta para o Fortalecimento da Guarda Municipal através da Secretaria Municipal de Segurança visando a aquisição de veiculos, equipamentos de segurança individual e fardamentos num valor superior a 750 mil reais obteve a aprovação em 11º lugar.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O resultado final deverá ser divulgado dia 18/11 e as propostas aprovadas entrarão na Fase de diligências técnicas. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Os novos equipamentos serão utilizados para melhoria dos serviços prestados pela Guarda e para maior segurança dos agentes e da própria população nas atividades de proteção aos Bens, serviços e Instalações Públicas e da Segurança da População de Juazeiro. </div>
GUARDA CIVIL JUAZEIRO DO NORTEhttp://www.blogger.com/profile/02848325389205733868noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4549387838999821997.post-53698710253492406422013-10-02T12:09:00.001-07:002013-10-02T12:12:21.052-07:00Natal-RN: Comandantes reúnem-se com o Presidente da Câmara Federal do Brasil<div style="text-align: justify;">
<span style="background-color: white; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> <table align="center" cellpadding="0" cellspacing="0" class="tr-caption-container" style="margin-left: auto; margin-right: auto; text-align: center;"><tbody>
<tr><td style="text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg8J_2RoTi02cKZaDvlxxNPmKiZKhP5efiBJ_SZELkYUMRVdcWJ0n2DF26LdkvP_OlWGrLV1AJgggE98M85BqKrJbqxdde0cUZnhyphenhyphen05fVfk0tms55wI54urkM8ELv3_WcImme4hOU2Xs80S/s1600/993034_434132336696393_382767831_n.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: auto; margin-right: auto;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg8J_2RoTi02cKZaDvlxxNPmKiZKhP5efiBJ_SZELkYUMRVdcWJ0n2DF26LdkvP_OlWGrLV1AJgggE98M85BqKrJbqxdde0cUZnhyphenhyphen05fVfk0tms55wI54urkM8ELv3_WcImme4hOU2Xs80S/s1600/993034_434132336696393_382767831_n.jpg" /></a></td></tr>
<tr><td class="tr-caption" style="text-align: center;">No centro o Presidente da Câmara dos Deputados</td></tr>
</tbody></table>
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="background-color: white; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"></span></div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="background-color: white; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Na
última segunda-feira, 23 de setembro, o Comandante da Guarda Municipal
do Recife, Marcílio Domingos e o Comandante da Guarda Municipal de
Mossoró, Edward Smith reuniram-se com o Presidente da Câmara Federal do
Brasil, Deputado Henrique Eduardo Alves. A audiência ocorreu em
Natal/RN.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="background-color: white; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="background-color: white; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">O
principal assunto em questão foi PL 1332. O referido Deputado vem
demonstrando empenho para que seja votada na semana vindoura na Câmara
dos Deputados</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="background-color: white; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Ele
ainda informou a possibilidade de participação no 23º Congresso
Nacional das Guardas Municipais que acontecerá em outubro na cidade do
Recife. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="background-color: white; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="background-color: white; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">"Estamos
seguros de que as conquistas obtidas recentemente são fruto da
organização, integração, ajuda mútua e da mobilização dessa aguerrida
categoria profissional. Entendemos que, apesar das recentes conquistas,
ainda há muito que reivindicar para garantir melhores condições de
trabalho para as Guardas Municipais de todo o país" disse o Comandante
Edward Smith.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="background-color: white; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="background-color: white; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Os
Comandantes de Recife e Mossoró pensam na possibilidade de pleitear a
Diretoria do Conselho Nacional das Guardas Municipais nas próximas
eleições para que possam acompanhar com mais prerrogativas os trâmites
do Projeto de Lei.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="background-color: white; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="background-color: white; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Fonte: Conselho Nacional das Guardas Municipais</span></div>
<br />GUARDA CIVIL JUAZEIRO DO NORTEhttp://www.blogger.com/profile/02848325389205733868noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4549387838999821997.post-64940372615176212362013-09-26T08:18:00.000-07:002013-09-26T08:34:02.569-07:00Artigo: Guardas Municipais e o Poder de Policia<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<div class="logo">
<h1>
</h1>
</div>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<div class="logo">
<h1>
<a href="http://www.ambito-juridico.com.br/site/?" title="Âmbito Jurídico"><img alt="Âmbito Jurídico" height="61" src="http://www.ambito-juridico.com.br/site/img/imagens/logo-ambito-juridico.png" title="Âmbito Jurídico" width="460" /></a></h1>
</div>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Por Marcelo Alves Batista</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>RESUMO</b><br />
O presente trabalho tem como objetivo precípuo analisar a
legitimidade de atuação da Guarda Municipal como ente do sistema de
segurança pública na esfera municipal, pois na prática esta não se
limita somente ao instituído no artigo 144, §8º, da Constituição
Federal, que se refere à proteção de bens, serviços e instalações. Essas
atribuições por si só já são bastante amplas, conforme a interpretação
dada ao texto legal. A atuação das Guardas Municipais se reveste de
versatilidade, sejam ostensivamente nas ruas, no trânsito, na proteção
do meio ambiente, no reordenamento dos espaços públicos e na proteção as
garantias dos direitos fundamentais aos cidadãos. Os Guardas Municipais
dotados de poder de polícia, uniformizados, com a possibilidade de
estarem armados, são agentes importantes na esfera da segurança pública,
dentro da sua municipalidade. No entanto existe a necessidade de
analisar o Poder de Policia inerente as Guardas Municipais e suas
características.<br />
<b>Palavras-chave: </b>Guarda Municipal; segurança pública; poder de policia; municípios.<br />
<b>ABSTRACT</b><br />
<b> </b>This work has as main objective to analyze the
legitimacy of action of the Municipal Guard as being the public security
system at the municipal level, since in practice this is not only
limited to the established in article 144, § 8, of the Constitution,
which refers protection of goods, services and facilities. These
assignments alone are already quite large, as the interpretation of the
legal text. The performance of the Municipal Guards is of versatility,
are ostensibly on the streets, in traffic, protect the environment, the
redevelopment of public spaces and protection guarantees fundamental
rights to citizens. The Municipal Guards endowed with police powers, in
uniform, with the possibility of being armed, are important agents in
the realm of public safety within its municipality. However there is a
need to analyze the inherent police power of the Municipal Guards and
their characteristics.<br />
<b>1. Introdução</b><br />
As Guardas Municipais, instituições centenárias que existiam para
proteger as cidades, foram praticamente extintas durante o período
militar, devido à transferência da competência da Segurança Pública para
os Estados e retornaram a cena na Constituição de 1988 com a missão de
proteger bens, serviços e instalações conforme disposição do artigo 144
da Carta Magna.<br />
Mas de fato, essas organizações exercem as mais diversas funções,
inclusive na Segurança Pública, então surge à pergunta se os Guardas
seriam investidos do Poder de Policia legitimando sua atuação. Tal
questionamento vem à baila devido ao caráter eminentemente patrimonial
conferido as Guardas Municipais existentes nos diversos Municípios
Brasileiros, que estariam em tese, vinculadas apenas a questões de
vigilância dos próprios municipais, sendo necessária uma analise aos
aspectos que envolvem as Guardas como legislação pertinente e
jurisprudência a respeito do assunto.<br />
<b>2. O Poder de Polícia e sua necessidade e efetividade</b><br />
O Poder de Polícia é aquele exercido pelo Estado limitando as
liberdades individuais em nome do interesse público. Esse poder é
exercido pelos mais diversos órgãos da administração, em virtude do
aumento da incidência da proteção estatal aos mais variados serviços
como meio ambiente, transito, segurança pública, urbanismo, vigilância
sanitária, podendo ainda ser preventivo ou repressivo.<br />
O primeiro seria antes da postura não permitida na legislação ser
praticada, já o segundo acontece em caráter sancionatório ou para
reparar alguma conduta ou dano já praticado. Esse poder se torna efetivo
quando um dispositivo legal é violado e o aparato estatal tem que agir
coercitivamente, com discricionariedade limitada, em razão da
legalidade, para a correção da conduta vedada por Lei se faz infringida.<br />
<b>2.1 Da legitimidade dos guardas municipais terem poder de polícia</b><i></i><br />
Uma análise sobre o poder de polícia se mostra pertinente em virtude
da sociedade, na sua maioria composta por leigos, questionar o poder de
polícia conferido aos Guardas Municipais para o cumprimento de suas
funções cotidianas.<br />
Ao falar em poder de polícia surgem questionamentos sobre o que é, e
quem tem esse poder de polícia, além de questionarem quais os requisitos
para seu uso, e se as Guardas Municipais estariam investidas nesse
mister.<br />
Em busca de tal legitimação a abordagem inicial é feita no conceito
do Poder de Polícia exposto no Código Tributário Nacional, mais
precisamente no artigo 78, senão vejamos:<br />
<div style="padding-left: 60px;">
Considera-se poder de polícia atividade
da administração pública que, limitando ou disciplinando direito,
interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em
razão de interesse público concernente a segurança, higiene, a ordem,
aos costumes, a disciplina da produção e do mercado, ao exercício de
atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder
Público, a tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos
direitos individuais ou coletivos.</div>
Podemos ver a amplitude no Poder de Polícia pelo conceito de Ventris (2010, p. 58),<br />
<div style="padding-left: 60px;">
O Poder de Polícia não é exclusivo dos
funcionários públicos com função policial. O Poder de Polícia, expressão
máxima da soberania do Poder Público, é exercido pelos três Poderes no
exercício da Administração de sua competência. Todo funcionário publico
legalmente investido no âmbito de sua competência legal, atua em nome do
Estado, portanto a sua atuação está revestida pelo Poder do Estado. É o
Poder Público em ação mediante a ação do funcionário público. Portanto,
Poder de Polícia não é exclusivamente da Polícia, qualquer que seja.</div>
No entanto, o Poder de Polícia teria o seguinte conceito para Meirelles (2007, p. 129),<br />
<div style="padding-left: 60px;">
Poder de Polícia é a faculdade que dispõe
a Administração Pública para conter os abusos do poder individual.
Segundo ele o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar
contrária, nociva ou inconveniente ao bem estar social e a segurança
nacional.</div>
O Poder de Polícia, portanto seria a capacidade que o Estado possui
em limitar as liberdades individuais em nome do interesse publico para
que a sociedade não seja privada do seu bem estar, ou da sua segurança.<br />
<b>2.2 Do ente institucionalizado e suas atribuições</b><br />
Na cartilha de Atuação Policial na Proteção dos Direitos Humanos de
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade podemos observar o conceito de
Poder de Polícia de Segurança Pública, haja vista que,<br />
<div style="padding-left: 60px;">
Poder de Polícia é o mecanismo de
frenagem que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do
direito individual. Por ele, o estado limita os direitos individuais em
beneficio do interesse coletivo, restringe a atividade individual que se
revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem estar social.
(SENASP, 20120, P.17)</div>
Baseado nessa amplitude é possível perceber o quanto é vasto a área
de atuação das policias, mesmo que os órgãos de controle social não
tenham essa nomenclatura, mas com Leis voltadas a garantia do bem estar
público e com a obrigação de seguir os princípios da Administração
Pública, principalmente a legalidade na sua atuação.<br />
Ainda conforme Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo <i>apud</i> Di Pietro, (2009, p. 238),<br />
<div style="padding-left: 60px;">
O Poder Legislativo, no exercício do
poder de polícia que incumbe ao Estado, cria por lei as chamadas
limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas. A
Administração Pública no exercício da parcela que lhe é outorgada do
mesmo poder regulamenta as Leis e controla a sua aplicação,
preventivamente (por meio de ordens, notificações, licenças ou
autorizações) repressivamente (mediante imposição de medidas
coercitivas).</div>
Entre tantos contornos atribuídos ao poder de polícia o mais
importante e mais visível é o que diz respeito ao restabelecimento da
ordem pública, mais comum nas forças da Segurança Pública.<br />
<b>2.3 O poder de polícia e seu papel na manutenção da ordem pública</b><br />
O poder de polícia da ordem pública é exercido pelos órgãos de
policia administrativa. Mais a versão mais adequada para esse esboço
explicando sobre o Poder de Polícia e a Ordem Pública, no “[..] o poder
de polícia, simplesmente como o poder que dispõe a administração pública
para condicionar ou restringir o uso de bens e o exercício de direito
ou atividades pelo particular, em prol do bem estar da coletividade”.
(ALEXANDRINO; PAULO; 2009, p238).<br />
A importância de discutir o Poder de Polícia nessa obra vem à baila,
porque a sociedade discute as atribuições das Guardas Municipais
questionando se essas instituições teriam o Poder de Polícia, se fazendo
necessário além da conceituação do Poder de Polícia, explicitar se as
Guardas estariam investidas desse poder discernindo o Poder de Polícia
Administrativo do Poder de Polícia de Segurança Pública.<br />
É muito comum ocorrer essa distinção, ou o desmembramento do poder de
polícia entre poder de polícia administrativo e poder de polícia
judiciário. Segundo expõe Vitta, (2010, p. 24), “o antigo entendimento
sobre rezava que a polícia administrativa seria de caráter preventivo,
tendo a função de prevenir todo ato suscetível de conturbar a ordem e a
polícia judiciária seria de caráter repressivo”, mas em entendimento
mais recente o autor assim discorre a respeito do tema:<br />
<div style="padding-left: 60px;">
A polícia judiciária não reprime. Ela
intervém para ajudar na repressão resultante da condenação pronunciada
por um juiz. Nisso limita-se a sua tarefa. A polícia administrativa
previne, sem qualquer dúvida, regulamentando, formulando ordens ou
proibições individuais (regulamentos de circulação, interdição de
atravessar uma rua, ordem de demolir um edifício ameaçado de ruína).<b>
Mas ela reprime, também empregando a força para assegurar o respeito de
suas ordens e proibições sem recorrer à intermediação de um juiz (grifo
nosso).</b></div>
Para Melo (2011, p.853), a Polícia Administrativa pode se definir
como “atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou
concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na
forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos”, mediante uma
ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo
coercitivamente aos particulares um dever de abstenção (<i>non facere</i>) a fim de conformar-lhe os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo.<br />
A distinção entre Polícia Administrativa e Polícia Judiciária seria destrinchada a partir da seguinte perspectiva,<br />
<div style="padding-left: 60px;">
O que efetivamente aparta polícia
administrativa de polícia judiciária é que a primeira se predispõe
unicamente a impedir ou paralisar atividades antissociais enquanto a
segunda se preordena à responsabilização dos violadores da ordem
jurídica. (MELO 2011, p. 851)</div>
Após tal explicação passa a ser ponto pacífico que as polícias
responsáveis pela manutenção da ordem social são aquelas que têm o cunho
de polícia administrativa, e devem, portanto impedir, e às vezes até
reprimir as violações de condutas.<br />
<b>2.4 Análise da questão do poder de polícia e sua legalidade no trabalho das guardas municipais</b><br />
As Guardas Municipais seriam investidas do poder de polícia
Administrativa, pois os poderes de Polícia Judiciária, ou Polícia de
Segurança Pública seriam, pelo menos a princípio, função primária das
Polícias Civis e da Polícia Federal. Mas também se faz necessária uma
distinção primordial entre os poderes de polícia e o poder das polícias,
e esta diferença é esclarecida na obra de Braga (1999, p. 57):<br />
<div style="padding-left: 60px;">
[...] o poder da polícia inexiste, e
seria uma aberração que existisse. Pode a organização policial usar do
poder de polícia, que pertence a administração pública, para as
finalidades que lhe competem: atribuições de polícia preventiva – manter
a ordem, evitar as infrações penais e garantir a segurança e de polícia
judiciária apurar as infrações penais não evitadas, investigar e provar
os fatos, auxiliando na realização da justiça criminal. Logo poder de
polícia não é um poder da Polícia Militar.</div>
Baseado em tal preceito, acerca do instituto do Poder de Polícia, é
possível aferir que o Poder de Polícia é atribuído pelo Estado a todos
os seus agentes que devem legalmente limitar ou disciplinar liberdades
individuais em detrimento do interesse público, e os integrantes da
Guarda Municipal estão inseridos nesse rol, com as prerrogativas de
utilizar esse Poder de Polícia para a realização de suas atividades.<br />
Por isso, para a proteção dos bens, serviços e instalações municipais
as Guardas são investidas do Poder de Polícia com seus atributos
característicos como a discricionariedade, a coercibilidade, a
auto-executoriedade.<br />
Conforme Meirelles <i>apud</i> Ventris (2010, p. 59), “[...] o ato
de polícia é, em princípio, discricionário, mas passará a ser vinculado à
norma legal que o rege estabelecer o modo e a forma de sua realização”.<br />
Devido às limitações impostas pelo texto legal, os agentes da Guarda
Municipal, assim como quaisquer outros agentes públicos, devem zelar
pela defesa da Constituição e pela supremacia do interesse público,
respeitando os limites do poder de polícia, o que segundo Ventris (2010,
p. 55),<br />
<div style="padding-left: 60px;">
[...] é condicionado à preexistência de
autorização legal, explicita ou implícita, que outorgue a determinado
órgão ou agente administrativo a faculdade de agir, não podendo, no
entanto, ferir as liberdades públicas, ou seja, as faculdades de
autodeterminação, individuais e coletivas, declaradas, reconhecidas e
garantidas pelo estado</div>
As Guardas Municipais são investidas do Poder de Polícia
Administrativo, devem obedecer à vinculação e legalidade estrita, com
discricionariedade restrita no caso concreto e que não existe o Poder de
Polícia e sim o Poder da Polícia, devemos analisar a relação entre a
Guarda Municipal e a Segurança Pública, através do policiamento
Comunitário, da história das Guardas Municipais e a possibilidade dos
integrantes dessas instituições atuarem na prevenção e até na repressão
de delitos, pois na prática tal atuação já acontece nos Municípios
brasileiros.<br />
<b>3. Guarda Municipal e suas atribuições</b><br />
Após abordagem dos temas relativos ao Poder de Polícia e à sua
conferência aos membros estatais, é necessário ir mais a fundo e
relacionar esse Poder de Polícia à função das Guardas Municipais para
uma análise sobre o seu papel na Segurança Pública.<br />
As Guardas Municipais foram dispostas na Constituição da República de 1988, mais precisamente no artigo 144, parágrafo § 8<span style="text-decoration: underline;"><sup>o</sup></span>, como uma organização para proteger bens, serviços e instalações conforme dispuser a Lei.<br />
A investigação a respeito do significado de bens, serviços e
instalações deve ser feita individualmente para o entendimento da
amplitude do raio de ação em que as Guardas Municipais podem atuar.<br />
Para tanto vale o aprofundamento sobre a interpretação constitucional
que é dada para os bens serviços e instalações públicas, principalmente
sobre um esforço hermenêutico para que o método usado seja aquele que
alcance um melhor resultado.<br />
<b>3.1 Bens públicos</b><br />
A Lei (10.406/2002), novo Código Civil, prescreve em seu artigo 98
que são públicos os bens do domínio nacional, pertencentes às pessoas
jurídicas de direito público interno: “São públicos os bens do domínio
nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno;
todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que
pertencerem”.<br />
Segundo Machado (2009, p. 118), “bens públicos são aqueles que estão
sob o poder público e possuem utilidade coletiva como as águas, jazidas,
subsolo, espaço aéreo, florestas, mangues, e o patrimônio histórico”.<br />
Já Di Pietro (2008. p. 630), remonta ao período romano para citar as “<i>(res communes que eram mares, portos, estuários, rios, insuscetíveis de apropriação privada)</i>”, as “<i>res publicae</i>, que eram as terras de escravos, de propriedades de todos e subtraídas do comercio jurídico” e “<i>res universitatis</i>,
que eram fórum, ruas e praças públicas”. O conceito mais resumido e
talvez mais didático seja o de Bandeira de Melo (2011, p.103):<br />
<div style="padding-left: 60px;">
Bens públicos são todos os bens que
pertencem às pessoas jurídicas de Direito Público, isto é, União,
Estados e Municípios, respectivas autarquias e fundações de Direito
Público [...] O conjunto de bens públicos forma o domínio público, que
inclui tanto bens móveis como bens imóveis.</div>
O Código Civil de 1916 somente enumerava como públicos os “bens
pertencentes à União, Estados e Municípios”, com a clara observância que
o novo código de 2002 se adaptou melhor às instituições publicas que
surgiram após o código de 1916, os quais a natureza jurídica não estavam
bem ajustadas. Uma dúvida importante que surge nesse caso é com relação
ao conhecimento se os bens das Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista seriam considerados bens públicos. Isso porque se a
resposta for afirmativa, também seria competência das Guardas Municipais
a proteção desses bens.<br />
Segundo Alexandrino (2009, p. 863), os bens das sociedades de
economia mista e das empresas públicas podem ser públicos, variando caso
a caso seja a finalidade a prestação de serviços públicos ou se for
voltada a atividade econômica, senão vejamos:<br />
<div style="padding-left: 60px;">
[...] em razão do princípio da
continuidade do serviço público, os bens das empresas públicas e
sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos que
estivessem sendo diretamente utilizados na prestação de serviço público,
seguem parcialmente, o mesmo regime jurídico dos bens públicos,
revestindo especialmente as características de impenhorabilidade e não
onerabilidade.</div>
<div style="padding-left: 60px;">
Em síntese são bens públicos,
integralmente sujeitos ao regime jurídico dos bens públicos, somente os
bens pertencentes a pessoas jurídicas de direito público. Os bens das <b>pessoas jurídicas de direito privado </b>integrantes da administração pública <b>não são bens públicos, (grifo nosso) </b>mas
podem estar parcialmente sujeitos ao regime próprio dos bens públicos,
quando estiverem sendo utilizados na prestação de um serviço público.</div>
Em consonância com os pensamentos doutrinários e jurisprudenciais
expostos acima, entendemos que a proteção às empresas publicas e
sociedades de economia mista não é tarefa a ser atribuída a Guarda
Municipal, em virtude do regime jurídico dessas empresas ser o de
direito privado, visando inicialmente o lucro, através da disputa com
outras empresas do mercado econômico, a não ser que alguma situação
nesses locais aconteça em flagrante delito e a Guarda Municipal atue, na
qualidade de qualquer do povo, amparada pela Lei Processual Penal.
Quanto à classificação, os bens são dispostos no Código Civil de 2002
sob a seguinte forma, mais precisamente no artigo 99 daquela Lei:<br />
<div style="padding-left: 60px;">
Art. 99. CC. São bens públicos:</div>
<div style="padding-left: 60px;">
I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas ruas e praças;</div>
<div style="padding-left: 60px;">
II- os de uso especial, tais como
edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento de
administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive
suas autarquias;</div>
<div style="padding-left: 60px;">
III- os dominicais, que constituem o
patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de
direito pessoal, ou real de cada uma dessas entidades.</div>
Uma observação interessante deve ser feita no parágrafo único deste
artigo, em virtude de se considerarem também como bens de uso dominical
aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se
tenha dado estrutura de direito privado, conforme descrição do parágrafo
único do artigo 99 do Código Civil, <i>in verbis</i>: “Não dispondo a
lei em contrário, consideram- se dominicais os bens não pertencentes ás
pessoas jurídicas de direito publico a que se tenha dado estrutura de
direito privado”.<br />
A importância desse dispositivo é que caso nenhuma lei estabeleça
normas especiais sobre os dominicais seu regime jurídico será o de
direito privado. Podem ser desafetados.<br />
Essa medida visa facilitar a desapropriação de bens dominicais, mais
devemos salientar que esses bens enquanto pertenceram ao poder público,
antes da desafetação, ou até mesmo na retomada para o poder público,
podem vir a ser objeto de proteção por parte da Guarda Municipal,
inclusive na ajuda de cumprimento de reintegrações de posse ou na
vigilância, para o impedimento de invasões.<br />
<b>3.2 Bens de uso comum do povo</b><br />
Os bens de uso comum do povo são os mais amplos porque neles estão
incluídos os rios, mares, florestas, praças, estradas ruas, mares, como
citado por Meirelles, (2007, pág.495) seriam “o todo, os locais abertos à
utilização pública”, adquirem esse caráter de comunidade, de uso
coletivo, de fruição própria do povo, sociedade. Ainda conforme
Meirelles apud Lima (2007, p.495) admite que “pode o domínio público
definir-se como a forma mais completa de participação de um bem na
atividade de administração pública.” São os bens de uso comum, ou do
domínio público, o serviço mesmo prestado ao público pela administração,
assim como as estradas, ruas e praças.<br />
Para Gonçalves, (2008, p.270), os bens de uso comum do povo “são
aqueles que podem ser utilizados por qualquer um do povo, sem
formalidades, não perdendo essa característica se o poder público
regulamentar seu uso, ou torna-lo oneroso, instituindo cobrança de
pedágio como nas rodovias”.<br />
Os bens públicos de uso comum são aqueles acessíveis a todas as
pessoas, mais precisamente os locais abertos à visitação do público com
caráter comunitário, de utilização coletiva com a fruição própria do
povo. Inalienável ou fora do comercio, com a observância que em
determinados casos especiais podem ter a utilização restringida ou
impedida, como por exemplo, um fechamento de uma avenida para a
realização de obras, ou a interdição de uma praça para a realização de
uma manifestação pública.<br />
E nesse ponto relacionado aos bens públicos de uso comum do povo
surge um dos pontos dos defensores da atuação da Guarda Municipal na
Segurança Pública. Porque os bens dessa natureza tem utilização ampla,
com um número indeterminado de usuários, então é possível imaginar a
proteção da Guarda Municipal as ruas, mares, praças, estradas,
florestas, parques e outros.<br />
A controvérsia, talvez uma das maiores desse estudo, surge porque a
proteção meramente patrimonial a esses bens, de inúmeros frequentadores,
implicaria numa dissociação da segurança de quem os frequenta, coisa
que na pratica não é possível, porque tais servidores protegeriam um
parque público e não poderiam prestar socorro aos frequentadores de um
parque, quando sofressem um furto? Perder uma criança? Precisarem de uma
informação? Ou mesmo necessitar que alguém solicite auxilio médico? Não
poderiam prestar tal auxilio pela vinculação do Guarda Municipal a
função exclusiva de proteção ao patrimônio conforme explicitado por
muitos.<br />
Tal pensamento se espalha na ação dos guardiões municipais perante
todos os bens de domínio publico, porque não é possível imaginar que
delitos ocorram, ou a necessidade de auxilio, informações, ou prestação
de socorro a transeuntes de uma rua, ou uma praça onde a Guarda esteja
presente e mantenha a sua atuação voltada apenas a o local, porque o
lugar seria o meio voltado para um fim de garantir lazer, ou transito,
locomoção, e a Guarda Municipal deve garantir que essa finalidade seja
atingida pela população, sem a interferência de terceiros, alem de que a
segurança dos frequentadores das praças, ruas, estradas, rios, mares,
florestas e outros também é competência daquela em virtude da segurança,
da liberdade, ou da vida dos frequentadores sopesar a importância
daquele bem no momento em que o Guarda Municipal se encontra de serviço
ali, e se defronta primeiramente com o problema.<br />
<b>3.3 Bens de uso especial</b><br />
Os bens públicos de uso especial são aqueles que as entidades
públicas respectivas destinam aos fins determinados ou aos seus
serviços, como terrenos ou edifícios aplicados ao seu funcionamento.
Tendo como características ser inalienável e imprescritível como os bens
de uso comum do povo e quando não mais se prestam a finalidade a qual
se destinam é possível suspender essa condição de inalienabilidade
legalmente através de concorrência publica.<br />
Nessa perspectiva, Di Pietro (2008, p.636), faz uma distinção
interessante em sua obra ao explicar, que a expressão uso especial, para
designar essa modalidade de bem, não “é muito feliz”, porque se
confunde com outro sentido em que é utilizada, quer no direito
estrangeiro, quer no direito brasileiro, para indicar o “uso privativo
de bem publico por particular e também para abranger determinada
modalidade de uso comum sujeito a maiores restrições, como pagamento de
pedágio e autorização para circulação de veículos especiais”.<br />
Para Gonçalves, (2008, p.271), os bens de uso especial são os que se
destinam especialmente á execução dos serviços públicos. “São os
edifícios onde estão instalados os serviços públicos, inclusive os das
autarquias, e os órgãos da administração (repartições públicas,
secretarias, escolas, ministérios etc., sendo exclusivamente usados pelo
poder público)”.<br />
Nesse tipo de bem fica mais fácil visualizar a ação dos Guardas
Municipais, que estão organizando as filas de um hospital, ou prestam
segurança aos usuários de um mercado público, orientam através de
informações a quem tem dúvidas em uma repartição, ajudam no cumprimento
dos atos administrativos emanados por esses órgãos aos particulares,
ressaltando o caráter da vigilância não apenas patrimonial, porque cabe
aos agentes da cidadania municipal colaborar com o ideal funcionamento
dos logradouros públicos e a correta aplicação das posturas publicas.<br />
<b>3.4 Bens de uso dominical</b><br />
Os bens dominicais, segundo Alexandrino, (2011, p.864), “são aqueles
que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público,
como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades”. O
autor ainda especifica que “são todos aqueles que não têm uma destinação
pública definida, que podem ser utilizadas pelo estado para fazer renda
<b>¨através dos tramites legais”</b>, (grifo nosso).<br />
Os bens de uso de uso dominial, ou dominical partindo dessa premissa
são todos aqueles que não são de uso comum do povo, nem de uso especial,
porque sobre os demais recai uma destinação especifica. Alguns exemplos
de bens dominicais são a divida ativa, os móveis inservíveis, os
prédios desativados e os terrenos de marinha.<br />
A ação da Guarda Municipal sobre esses bens se restringe normalmente a
vigilância, por exemplo, na fiscalização a terrenos baldios em que não
se possa jogar lixo, evitar furtos contra esses bens que estão
inutilizados, ou subutilizados, contra a ocupação irregular, já que o
Ministério da Justiça (SENASP. Res. Conf. Agrários, pág. 06), orienta
que em regra, a reintegração de posse, quando a invasão já aconteceu
“utilize as forças policiais militares e policial federal, dado o
treinamento diferenciado dessas tropas”.<br />
A participação da Guarda Municipal nas reintegrações de posse se dá
de forma restrita em virtude da disparidade de treinamento dessas
organizações variarem de estado em estado e de cidade e cidade. Enquanto
em algumas cidades as instituições Municipais de segurança têm
grupamentos de controle de distúrbios civis treinados esporadicamente e
preparados para realizar uma intervenção, em outros a Guarda Civil não
passa de uma agencia de vigilância ou sequer existe, dado o caráter
facultativo para a sua constituição, conferido pela Carta Magna
Brasileira.<br />
<b>3.5 Instalações públicas</b><br />
<b> </b>Ao inverter a ordem de apresentação do artigo 144
da Constituição Cidadã, analisando as Instalações Públicas de maneira
secundária, por entendermos que o leque de significados quando se fala
em Serviços Públicos é mais amplo, portanto merecendo uma atenção
especial mais adiante neste estudo.<br />
As instalações Municipais, que são o patrimônio físico da
municipalidade, como os prédios que sediam os serviços públicos de uso
especial e bens dominicais. Portanto as instalações públicas que
conferem esse caráter eminentemente patrimonial aos Guardas Municipais
tanto estigmatizados pela população e pela classe política
Municipalista.·.<br />
Ademais, dada a simplicidade do conceito não cabem prolongamentos
nessa obra por razão de tal definição não ter interpretação divergente
por parte da doutrina, senão vejamos a definição de Frederico (2008, p.
45), á cerca do conceito de instalações:<br />
<div style="padding-left: 60px;">
Sobre <b><i>instalações</i></b>,
(grifo nosso) considerando a sua interpretação gramatical derivada do
verbo instalar, uma vez que não é uma terminologia jurídica, cabe
lembrar que este item sim pode ser considerado sobre o aspecto meramente
patrimonial, pois se refere ao ato ou efeito de instalar-se, desse
modo, às edificações pertencentes ou sob a guarda do poder público
municipal, podem ser consideradas instalações púbicas, trazendo com
isso, <i>data vênia</i>, a pseudo-interpretação de “Guarda Patrimonial”.</div>
Essa definição de patrimônio é para alguns o mister funcional
exercido pela Guarda Municipal, equiparando estes profissionais ao mero
serviço de vigilância.<br />
<b>3.6 Dos serviços públicos</b><br />
Os Serviços Públicos são sem sombra de duvidas o campo mais
abrangente na atuação das Guardas Municipais. Segundo Frederico, (2010,
p.230), “Serviço Publico é considerado como atividade essencial e
necessária a sociedade, é toda ação destinada a obter determinada
utilidade de interesse para a coletividade, como a saúde, a educação, o
transporte e a <b>segurança pública”</b>. (grifo nosso). Estas atividades são exercidas pelo estado, ou em alguns casos, por particular, via concessão ou permissão.<br />
Como exposto em tal conceito, a segurança Pública também faz parte do
rol de serviços prestados pelo Estado. Se a Constituição da República
confere as Guardas à função de proteger os serviços públicos, tais
organizações não estariam excluídas do mister de participar do
policiamento de segurança pública.<br />
Meirelles (2007, p. 320), em uma brilhante definição argumenta que
[...] “serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por
seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer
necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples
conveniências do Estado”.<br />
O conceito de serviço público não é ponto pacifico na doutrina porque
pode variar de época, pra época em virtude da variação de participação
estatal nos destinos da sociedade, hora em um sistema mais
intervencionista, adotado pós-segunda guerra mundial, hora num sistema
mais neoliberalista, usado no Brasil pós-democratização.<br />
Essa variação ainda deve levar em consideração as diferenças de povo,
e as atividades que o estado pode ser delegatório de serviços públicos
como a educação que pode ser prestada pelo poder público, ou por escolas
privadas que tem a concessão do poder público.<br />
Os serviços públicos ainda na classificação de Meirelles (2007, p.
321), seriam classificados conforme a “essencialidade, a adequação e a
finalidade”, com a classificação em serviços públicos e de utilidade
pública; próprios e impróprios do Estado administrativos e industriais.
Serviços próprios do Estado são aqueles que não podem ser alvos de
Delegação ou de Concessão por influírem na ordem econômica ou na
segurança nacional e serem de caráter essencial para sociedade e para o
próprio Estado. Exemplos, disso seriam os serviços de policia e de
preservação da saúde pública.<br />
Esses serviços, seriam próprios do Estado por se relacionarem
intimamente com as atribuições do Poder Público (segurança, policia,
higiene, e saúde públicas, etc.) e para a execução dos quais a
Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Devendo por
isso ser prestados por órgãos públicos, sem delegação a particulares.<br />
Devemos ressaltar que os serviços de utilidade pública são os que a
Administração reconhece como sendo de conveniência, mais não tão
necessários ou essenciais, podendo ser realizados por concessionárias,
permissionários ou autorizatarios, segundo Meirelles, (2007, p. 322),
“nas condições regulamentadas e sobre seu controle, mas por conta e
risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários”. Exemplos
dessa modalidade são as telecomunicações, energia elétrica e o
transporte coletivo.<br />
A atuação dos administrados, dependendo do caso dependerá da outorga,
por parte da Administração de licença, permissões, autorizações, que
deverá ser expedida após a certificação de que os interessados atendem
os requisitos legais para as devidas expedições, cabendo às vezes ação
discricionária do ente público. Por isso o Poder de Policia já estudado
neste trabalho, é também uma espécie de Serviço Público, senão vejamos a
relação que Bandeira de Melo, (2011, p. 698), faz:<br />
Pelo poder de polícia o estado mediante Lei, condiciona, limita, o
exercício da liberdade e da propriedade dos administrados, a fim de
compatibiliza-las com o bem estar social. Daí que a Administração fica
incumbida de desenvolver certa atividade destinada a assegurar que a
atuação dos particulares se mantenha consonante com as exigências
legais, o que pressupõe a pratica de atos, ora preventivos, ora
fiscalizadores, ora repressivos.<br />
É possível entender a amplitude do tema serviços públicos e toda a
enorme gama que sua proteção representa não excluindo das Guardas
Municipais a participação na segurança pública e nem em outras posturas
públicas, por também se entenderem como serviços públicos, todos aqueles
exercidos pelo Estado através do Poder de Policia Administrativo
conferido aos Municípios através do Pacto Federativo.<br />
<b>4. Considerações finais</b><br />
Conclui-se que a função das Guardas Municipais não se restringe ao
caráter meramente patrimonial, como se apregoa pela maioria da
população, em virtude da amplitude interpretativa das suas atribuições
no texto normativo.<br />
Por outro lado percebeu-se que as Guardas Municipais enfrentam
dificuldades seja pela falta de padronização no território nacional, ou
ausência de uma regulamentação que garanta uniformidade de
procedimentos, recursos e procedimentos a serem adotados pelos
profissionais dessas corporações.<br />
Assim como em alguns países do primeiro mundo a segurança parte para
uma tendência municipalista, porque nas localidades aonde o crime e a
desordem urbana acontecem é que se torna possível uma solução aos
conflitos, encabeçada pelas Guardas Municipais e a função constitucional
não apenas na proteção de Bens, Serviços, Instalações, como
principalmente protegendo pessoas e os Direitos e Garantias
Fundamentais, através do Poder de Policia conferido aos entes estatais,
inclusive os Municípios, para o cumprimento da Lei, no que tange aos
delitos posturais, mediação de conflitos e até mesmo na esfera criminal
quando se tratar de flagrante delito auxiliando as demais forças de
segurança.<br />
<b>REFERÊNCIAS</b><br />
ALEXANDRINO, M., PAULO, V. <b>Direito administrativo descomplicado</b>. 17 Ed. São Paulo: Método, 2009.<br />
BANDEIRA DE M., CELSO, A. <b>Curso de direito administrativo</b>. 29 Ed. São Paulo: Malheiros, 2011.<br />
BRAGA, C. A. <b>Guarda municipal:</b> manual de criação, organização e manutenção, orientações administrativas e legais. São Paulo: Juarez de Oliveira, 1999.<br />
BRASIL, Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Segurança Pública. <b>Plano Nacional de Segurança Pública</b>. Brasília: 2000.<br />
BRASIL, Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Segurança Pública. <b>Relatório Descritivo. Pesquisa do Perfil Organizacional das Guardas Municipais 2003</b>. Disponível em: <<a href="http://www2.camara.gov.br/legin/fed/leicom/1999/leicomplementar-97-9-junho-1999-377583-publicacaooriginal-1-pl.html">http://www2.camara.gov.br/legin/fed/leicom/1999/leicomplementar-97-9-junho-1999-377583-publicacaooriginal-1-pl.html</a>>. Acesso em 10 set. 2012.<br />
BRASIL. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Segurança Pública. <b>Segurança Pública. </b>Brasília: 2010.<br />
CARVALHO, C.F de. <b>O que você precisa sobre guarda municipal e nunca teve a quem perguntar</b>. 3 ed. São Paulo: Clube dos Autores. 1997<br />
DIAS, N. <b>Policiamento comunitário e controle sobre a polícia</b>: a experiência Norte Americana. São Paulo: IBCCrim, 2000.<br />
FELIPPE, D. J. <b>Dicionário jurídico de bolso</b>. 20 ed. São Paulo: Millenium, 2010.<br />
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VENTRIS, O. <b>Guarda municipal- poder de policia e competência</b>. 2 ed. São Paulo: IPECS, 2010.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Fontes:</div>
<div style="text-align: justify;">
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13057</div>
<div style="text-align: justify;">
http://www.editorajc.com.br/2013/03/guardas-municipais-e-o-poder-de-policia/</div>
<div style="text-align: justify;">
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,guardas-municipais-e-o-poder-de-policia,42217.html</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
GUARDA CIVIL JUAZEIRO DO NORTEhttp://www.blogger.com/profile/02848325389205733868noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4549387838999821997.post-56601028928682981842013-07-23T05:00:00.002-07:002013-07-23T05:00:54.551-07:00Projeto de Lei 1332/2003 que Regulamenta as Guardas Municipais<br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgkzjK11J8Mgmp5-STBkEIkPza7IViAfSfo_eChB2eSNX0VLcYQY9ELPWMyxWJWnB_pkfhbKX5gHrpSReywmps65zSBjXjLMES2ibrYhMFr4Un0W56qfW0mgnKolMZ0x4-txHh3vEU7y-pq/s1600/pl1332.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="321" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgkzjK11J8Mgmp5-STBkEIkPza7IViAfSfo_eChB2eSNX0VLcYQY9ELPWMyxWJWnB_pkfhbKX5gHrpSReywmps65zSBjXjLMES2ibrYhMFr4Un0W56qfW0mgnKolMZ0x4-txHh3vEU7y-pq/s400/pl1332.png" width="400" /></a></div>
<br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
</div>
<br />
<b>Em virtude da solicitação colocamos a disposição o Projeto de Lei 1332/2003 que regulamenta as Guardas Municipais. Lembramos que o projeto tramita em regime de urgência na Câmara mais é necessário que os Guardas de todo o Brasil cobrem os deputados para que não ocorra nenhuma manobra e ele seja retirado da pauta sem ser votado, ou seja rejeitado.</b><br />
<br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">(Apensados os PL 2857/2004 [6665/2006, 4896/2009], 3854/2004, 5959/2005 [6810/2006], 7284/2006, 1017/2007, 3969/2008, 4821/2009, 7397/2010 [201/2011])</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">Dispõe sobre as atribuições e competências comuns das Guardas Municipais do Brasil. Regulamenta e disciplina a constituição, atuação e manutenção das Guardas Civis Municipais como órgãos de segurança pública em todo o Território Nacional e dá outras providências.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">Autor: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">Relator: Deputado FERNANDO FRANCISCHINI</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;"><br /></span>
<span style="color: blue; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;"><b style="margin: 0px; padding: 0px;">SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N. 1.332 DE 2003</b></span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">(Apensados os PL 5959/2005, 4821/2009, 7937/2010 e 201/2011)</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="color: red; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;"><b style="margin: 0px; padding: 0px;">Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.</b></span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="color: red; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;"><b style="margin: 0px; padding: 0px;">O Congresso Nacional decreta:</b></span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">CAPÍTULO I</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">DISPOSIÇÕES PRELIMINARES</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">Art. 1. Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8º do art. 144 da Constituição.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">Art. 2. Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas, podendo ser armadas, nos termos desta lei e desde que atendidas as exigências previstas no Estatuto do Desarmamento Lei nº 10.826/03, a função de proteção municipal preventiva e comunitária, ressalvadas, quando presentes, as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">CAPÍTULO II</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">DAS COMPETÊNCIAS</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">Art. 3. É competência geral das guardas municipais a proteção dos bens, serviços logradouros públicos municipais e instalações do Município, bem como da população.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">Art. 4. São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">I – zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">II – prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">III – atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utilize os bens, serviços e instalações municipais;</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">IV – colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas que contribuam com a paz social;</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">V – promover a resolução de conflitos que seus integrantes presenciarem ou lhes forem encaminhados, atentando para o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">VI – exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, quando não houver agentes da autoridade de trânsito, ou de forma concorrente, devidamente criados por lei municipal;</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">VII – proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">VIII – executar as atividades de defesa civil municipal ou apoiar os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">IX – interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">X – estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">XI – articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">XII – integrar-se com os órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">XIII – auxiliar na segurança de eventos e na proteção ou escolta de autoridades e dignitários;</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">XIV – garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou quando deparar-se com elas, deverá dar atendimento imediato.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">XV – Atuar como agente de segurança pública no exercício de poder de polícia administrativo e, diante de flagrante delito, encaminhar à autoridade policial o autor do delito, preservando o local do crime, quando possível, e sempre que necessário.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">XVI - contribuir no estudo do impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, quando da construção de empreendimentos de grande porte;</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">XVII – desenvolver ações de prevenção primária à violência e criminalidade, podendo ser em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, com outros municípios ou com os demais órgãos das esferas estadual e federal;</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">XVIII – atuar com ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativa junto ao corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, colaborando com a implantação da cultura de paz na comunidade local;</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">XIX – atuar, de forma concorrente, em ações preventivas e fiscalizatórias dos serviços de transporte público municipal, aplicando as sanções pertinentes.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">§ 1º Para exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União e do Estado e Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">§ 2º Nas hipóteses de atuação conjunta a guarda municipal manterá a chefia de suas frações.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">CAPÍTULO III</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">DOS PRINCÍPIOS</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">Art. 5. São princípios norteadores da atuação das guardas municipais:</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">I – proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">II – justiça, legalidade democrática e respeito à coisa pública.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">CAPÍTULO IV</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">DA CRIAÇÃO</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">Art. 6. Qualquer Município pode criar sua Guarda Municipal.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo Municipal.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">Art. 7. </span><span style="color: red; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;"><b style="margin: 0px; padding: 0px;">A guarda municipal não pode ter efetivo superior a meio porcento (0,5%) da população do Município</b></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">, referida ao censo ou estimativa oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">Parágrafo único. Se houver redução da população, fica garantida a preservação do efetivo existente, o qual deverá ser ajustado à variação populacional, nos termos da norma suplementar municipal, conforme haja redução do efetivo, por qualquer razão.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">Art. 8. É admitida a instituição de guarda municipal metropolitana e de municípios na faixa de fronteira terrestre brasileira legalmente constituídas por consórcio público entre si, subordinadas ao regime desta lei, para atuar em região metropolitana legalmente constituída e de fronteira.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">§ 1º A guarda municipal metropolitana pode ser instituída somente pelo Município mais populoso, e atuará em um ou mais dos demais Municípios que integrem a região metropolitana, mediante convênio.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">§ 2º A guarda municípal de fronteira pode ser instituída através de consórcio de municípios que somados atendam o mínimo de cinquenta mil habitantes.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">§ 3º Aplica-se à guarda metropolitana o disposto no art. 7º, tendo por base a população do Município sede e metade da população dos demais Municípios da região metropolitana.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">§ 4º É facultado ao Distrito Federal criar guarda metropolitana, subordinada ao governador, para atuar exclusivamente em seu território.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">Art. 9. Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar os serviços da guarda municipal do mais populoso dentre eles, aplicando-se o disposto no § 2º do art. 8º.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">Art. 10. A criação de guarda municipal, guarda metropolitana e de fronteira dar-se-á por lei municipal dos municípios envolvidos e está condicionada aos seguintes requisitos:</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">I – regime jurídico estatutário para seus integrantes, como servidores públicos concursados da administração direta ou autárquica;</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">II – instituição de plano de cargos, salários e carreira única, ressalvados, quanto a esta, os integrantes dos órgãos mencionados no art. 14, inciso I;</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">III – criação de plano de segurança pública municipal e de conselho municipal de segurança;</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">IV – mandato para corregedores e ouvidores, naquelas que os possuírem, cuja destituição deve ser decidida pela Câmara Municipal por maioria absoluta, fundada em razão relevante e específica prevista na lei municipal;</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">V – atendimento aos critérios estabelecidos nesta lei e em lei municipal.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">CAPÍTULO V</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">Art. 11. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">I - a nacionalidade brasileira;</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">II - o gozo dos direitos políticos;</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">IV - o nível médio completo de escolaridade;</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">V - a idade mínima de dezoito anos;</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">VI - aptidão física, mental e psicológica;</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas junto ao poder judiciário estadual, federal e distrital.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">Parágrafo único. Outros requisitos estabelecidos em lei municipal.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">CAPÍTULO VI</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">DA CAPACITAÇÃO</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">Art. 12. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades, com duração mínima de:</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">I – quatrocentas e oitenta horas, para o curso de formação para ingresso na carreira;</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">II – oitenta horas, para o curso de aperfeiçoamento anual;</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">III – cem horas de curso específico para acesso à progressão na carreira.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">§ 1º – Para fins do disposto no caput poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para a formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">§ 2º - Para fins do disposto nos itens I e II serão destinados vinte horas aulas sobre a utilização específica de técnicas e de armas com tecnologia de menor potencial ofensivo.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">Art. 13. É facultado ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 5º.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">§ 1º Os Municípios poderão firmar convênios ou consorciar-se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">CAPÍTULO VII</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">DO CONTROLE</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">Art. 14. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">I – Controle Interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a cinquenta servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">II – Controle Externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, independentemente do número de profissionais da Guarda Municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">§ 1º O conselho municipal de segurança exercerá o controle social das atividades de segurança do município, analisando a alocação e aplicação dos recursos públicos, monitorando os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, sobre a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">§ 2º O Poder Legislativo municipal, nos termos do art. 31 da Constituição Federal, tem o dever de exercer a fiscalização do Poder Executivo municipal.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">§ 3º É dispensada a criação de corregedoria e ouvidoria no Município que, sujeito ao disposto no inciso I, disponha de órgão próprio centralizado.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">Art. 15. Para efeito do disposto no inciso I, do caput do art. 14, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser a lei municipal.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">CAPÍTULO VIII</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">DAS PRERROGATIVAS</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">Art. 16. A guarda municipal será dirigida por integrante da carreira, com reconhecida capacidade e idoniedade moral.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">§ 1º Nos primeiros dois anos de funcionamento a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendidas as demais disposições do caput.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">§ 2º Os cargos de carreira da Guarda Municipal deverão ser providos por membros efetivos do Quadro de Carreira da Instituição.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">§ 3º Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da Guarda Municipal deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">§ 4º Deverá ser garantida a progressão funcional da carreira, em todos os níveis.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">Art. 17. As guardas municipais podem instituir carteira de identidade funcional, de porte obrigatório, válida como prova de identidade civil, para todos os fins, em todo o território nacional, da qual conste eventual direito a porte de arma.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">Parágrafo único. A carteira de identidade funcional pode ser instituída por modelo unificado por norma da União.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="color: red; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;"><b style="margin: 0px; padding: 0px;">Art. 18. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, nos termos desta lei e do Estatuto do Desarmamento.</b></span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">Art. 19. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destinará linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de frequência de rádio aos Municípios que possuam guarda municipal.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="color: red; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;"><b style="margin: 0px; padding: 0px;">Art. 20. É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela isolado dos demais presos, quando sujeito a prisão antes de condenação definitiva.</b></span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;"><b style="margin: 0px; padding: 0px;">Art. 21. Serão estendidos às Guardas Municipais os benefícios tributários para aquisição de equipamentos que são de prerrogativa exclusiva dos órgãos de segurança pública.</b></span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">CAPÍTULO IX</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">DAS VEDAÇÕES</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">Art. 22. É vedado às guardas municipais:</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">I – participar de atividades político-partidárias, exceto para fazer a segurança exclusiva do chefe do executivo ou de bens públicos.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">II – exercer atividades de competência exclusiva da União, dos Estados e do Distrito Federal, salvo em atuação preliminar ou subsidiária, para proteção individual ou coletiva, desde que ausente o órgão competente:</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">a) em situação de flagrante delito para evitar ou fazer cessar ação delituosa e para condução de infrator surpreendido;</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">b) em situações de emergência, para evitar, combater ou minimizar acidente ou sinistro e seus efeitos;</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">c) em iminência de risco de origem natural ou antropogênica, para assegurar a incolumidade das pessoas em situação de vulnerabilidade.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">Parágrafo único. Nas hipoteses previstas no inciso II, deste artigo, diante do comparecimento do órgão com competência constitucional, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio a continuidade do atendimento.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">Art. 23. É vedada a utilização da guarda municipal:</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">I – na proteção pessoal de munícipes, salvo decisão judicial;</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">II – para impedimento de cumprimento de decisão judicial contra a Prefeitura ou de decreto de intervenção no Município.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">Art. 24. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica às das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">CAPÍTULO X</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">DA REPRESENTATIVIDADE</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">Art. 25. Fica reconhecida a representatividade das guardas municipais, no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">Parágrafo único. Cabe às entidades representativas, sem prejuízo de suas disposições estatutárias, velar pelo cumprimento desta lei e das normas suplementares, representando a quem de direito no que couber.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">CAPÍTULO XI</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">DISPOSIÇÕES DIVERSAS E TRANSITÓRIAS</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="color: red; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;"><b style="margin: 0px; padding: 0px;">Art. 26. As guardas municipais preferencialmente utilizarão uniforme e equipamentos padronizados na cor azul-marinho.</b></span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">Art. 27. Aplica-se a presente lei a todas as guardas municipais existentes na data de sua publicação, a cujas disposições devem adaptar-se no prazo de dois anos.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">Parágrafo único. Fica assegurada a utilização de outras denominações consagradas pelo uso, como “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” e “guarda civil metropolitana”.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">Art. 28. Aplica-se o disposto nesta lei ao Distrito Federal, no que couber.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">Art. 29. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">Sala da Comissão, em de de 2012</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">Deputado FERNANDO FRANCISCHINI</span><br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;">Relator</span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><span style="font-size: 12px; line-height: 18px;"><br /></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><span style="font-size: 12px; line-height: 18px;"><br /></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><span style="font-size: 12px; line-height: 18px;">Fonte: Câmara dos Deputados</span></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; text-align: justify;"></span></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
</div>
<br style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;" />GUARDA CIVIL JUAZEIRO DO NORTEhttp://www.blogger.com/profile/02848325389205733868noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4549387838999821997.post-4080473719727049222013-07-22T07:41:00.003-07:002013-07-22T07:41:46.879-07:00Mobilizar para Conseguir a Aprovação do PL 1332/2003: Contato dos Deputados Federais da Bancada Cearense <br />
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<br />
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<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiCJ6O24QrqIb9n0Q2xDCSuTPabMPmSkVWl1ZR_-WBl031acNR7jtDCoS5ZTtjR02wPSyF4iXYodBhS8jHJR53Dy7x2kqcmi6WDjxLColzgXSrMDYuPCueR4Hudzem-rhVrllNngvYyqOpx/s1600/image_mini.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="260" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiCJ6O24QrqIb9n0Q2xDCSuTPabMPmSkVWl1ZR_-WBl031acNR7jtDCoS5ZTtjR02wPSyF4iXYodBhS8jHJR53Dy7x2kqcmi6WDjxLColzgXSrMDYuPCueR4Hudzem-rhVrllNngvYyqOpx/s400/image_mini.jpg" width="400" /></a></div>
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O projeto de Lei 1332/2003 de interesse de todos os Guardas Municipais pode ser votado na Câmara dos Deputados no começo de agosto, mais para isso é necessário a movimentação de todos os Guardas Municipais do Brasil cobrando os Deputados Federais de cada Estado.<br />
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Por isso envio os telefones e endereços de todos os Deputados Federais que representam o Ceará para que todos os Guardas Municipais do Estado cobrem a aprovação do Projeto de Lei 1332/2003 que Regulamenta as Guardas Municipais.<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"><b>É PRECISO COBRAR OS DEPUTADOS PARA CONSEGUIR ESSA VITÓRIA!!!</b></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">ANDRÉ FIGUEREDO (PDT - CE) <br />Telefone: (85) 3215.5940</span></div>
<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" class="MsoNormalTable" style="mso-cellspacing: 0cm; mso-padding-alt: 0cm 0cm 0cm 0cm; mso-yfti-tbllook: 1184; width: 138px;"><tbody>
<tr style="height: 11.25pt; mso-yfti-firstrow: yes; mso-yfti-irow: 0; mso-yfti-lastrow: yes;"><td style="height: 11.25pt; padding: 0cm; width: 104pt;" width="139"><div class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-line-height-alt: 11.25pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">dep.andrefigueiredo@camara.leg.br</span></div>
</td></tr>
</tbody></table>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">ANÍBAL GOMES (PMDB - CE)<br />Telefone: (85) 3215.5731</span></div>
<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" class="MsoNormalTable" style="mso-cellspacing: 0cm; mso-padding-alt: 0cm 0cm 0cm 0cm; mso-yfti-tbllook: 1184; width: 138px;"><tbody>
<tr style="height: 11.25pt; mso-yfti-firstrow: yes; mso-yfti-irow: 0;"><td style="height: 11.25pt; padding: 0cm; width: 104pt;" width="139"><div class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-line-height-alt: 11.25pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">dep.anibalgomes@camara.leg.br</span></div>
</td></tr>
<tr style="height: 11.25pt; mso-yfti-irow: 1; mso-yfti-lastrow: yes;"><td style="height: 11.25pt; padding: 0cm; width: 104pt;" width="139"><div class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-line-height-alt: 11.25pt;">
<br /></div>
</td></tr>
</tbody></table>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"> ANTONIO BALHMANN (PSB - CE)<br />Telefone: (85) 3215.5522</span></div>
<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" class="MsoNormalTable" style="mso-cellspacing: 0cm; mso-padding-alt: 0cm 0cm 0cm 0cm; mso-yfti-tbllook: 1184; width: 138px;"><tbody>
<tr style="height: 11.25pt; mso-yfti-firstrow: yes; mso-yfti-irow: 0; mso-yfti-lastrow: yes;"><td style="height: 11.25pt; padding: 0cm; width: 104pt;" width="139"><div class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-line-height-alt: 11.25pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">dep.antoniobalhmann@camara.leg.br</span></div>
</td></tr>
</tbody></table>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">ARIOSTO HOLANDA (PSB - CE)<br />Telefone: (85) 3215.5575</span></div>
<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" class="MsoNormalTable" style="mso-cellspacing: 0cm; mso-padding-alt: 0cm 0cm 0cm 0cm; mso-yfti-tbllook: 1184; width: 138px;"><tbody>
<tr style="height: 11.25pt; mso-yfti-firstrow: yes; mso-yfti-irow: 0;"><td style="height: 11.25pt; padding: 0cm; width: 104pt;" width="139"><div class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-line-height-alt: 11.25pt;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">dep.ariostoholanda@camara.leg.br</span></div>
</td></tr>
<tr style="height: 11.25pt; mso-yfti-irow: 1; mso-yfti-lastrow: yes;"><td style="height: 11.25pt; padding: 0cm; width: 104pt;" width="139"><div class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-line-height-alt: 11.25pt;">
<br /></div>
</td></tr>
</tbody></table>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto;">
<br /></div>
<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" class="MsoNormalTable" style="mso-cellspacing: 0cm; mso-padding-alt: 0cm 0cm 0cm 0cm; mso-yfti-tbllook: 1184; width: 252px;"><tbody>
<tr style="height: 11.25pt; mso-yfti-firstrow: yes; mso-yfti-irow: 0; mso-yfti-lastrow: yes;"><td style="height: 11.25pt; padding: 0cm; width: 174.15pt;" width="232"><div class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-line-height-alt: 11.25pt;">
<b> ARNON BEZERRA (PTB - CE)<br />Telefone: (85) 3215.5413</b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-line-height-alt: 11.25pt;">
<b>dep.arnonbezerra@camara.leg.br</b><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"></span></div>
</td><td style="height: 11.25pt; padding: 0cm; width: 3pt;" width="4"><div class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-line-height-alt: 11.25pt;">
<br /></div>
</td><td style="height: 11.25pt; padding: 0cm; width: 3pt;" width="4"><div class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-line-height-alt: 11.25pt;">
<br /></div>
</td><td style="height: 11.25pt; padding: 0cm; width: 3pt;" width="4"><div class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-line-height-alt: 11.25pt;">
<br /></div>
</td><td style="height: 11.25pt; padding: 0cm; width: 3pt;" width="4"><div class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-line-height-alt: 11.25pt;">
<br /></div>
</td><td style="height: 11.25pt; padding: 0cm; width: 3pt;" width="4"><div class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-line-height-alt: 11.25pt;">
<br /></div>
</td></tr>
</tbody></table>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12pt; line-height: 18px;">ARTUR BRUNO (PT - CE)<br />Telefone: (85) 3215.5467</span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">dep.arturbruno@camara.leg.br</span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12pt; line-height: 18px;">CHICO LOPES (PCdoB - CE)<br />Telefone: (85) 3215.5310</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 115%; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">dep.chicolopes@camara.leg.br</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12pt; line-height: 18px;">DANILO FORTE (PMDB - CE)<br />Telefone: (85) 3215.5384</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 115%; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">dep.daniloforte@camara.leg.br</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12pt; line-height: 18px;">EDSON SILVA (PSB - CE)<br />Telefone: (85) 3215.5921</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 115%; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">dep.edsonsilva@camara.leg.br</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12pt; line-height: 18px;">EUDES XAVIER (PT - CE)<br />Telefone: (85) 3215.5472</span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">dep.eudesxavier@camara.leg.br</span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12pt; line-height: 18px;">GENECIAS NORONHA (PMDB - CE)<br />Telefone: (85) 3215.5244</span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">dep.geneciasnoronha@camara.leg.br</span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12pt; line-height: 18px;">GORETE PEREIRA (PR - CE)<br />Telefone: (85) 3215.5206</span></b></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm;">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;">dep.goretepereira@camara.leg.br</b></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12pt; line-height: 18px;">ILÁRIO MARQUES(PT - CE)</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 115%; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">3215-5546</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 115%; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">dep.ilariomarques@camara.leg.br</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12pt; line-height: 18px;">JOÃO ANANIAS (PC do B - CE)<br />Telefone: (85) 3215.5303</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 115%; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">dep.joaoananias@camara.leg.br</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12pt; line-height: 18px;">JOSÉ AIRTON CIRILO (PT - CE)<br />Telefone: (85) 3215.5734</span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">dep.joseairton@camara.leg.br</span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12pt; line-height: 18px;">JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE)<br />Telefone: (85) 3215.5358</span></b></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm;">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;">dep.joseguimaraes@camara.leg.br</b></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12pt; line-height: 18px;">JOSÉ LINHARES (PP - CE)<br />Telefone: (85) 3215.5860</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 115%; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">dep.joselinhares@camara.leg.br</span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12pt; line-height: 18px;">MANOEL SALVIANO (PSDB - CE)<br />Telefone: (85) 3215.5506</span></b></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm;">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;">dep.manoelsalviano@camara.leg.br</b><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12pt; line-height: 18px;">MARIO FEITOZA (PSDB - CE)<br />Telefone: (85) </span><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 115%; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">3215-5371</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 115%; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">dep.mariofeitoza@camara.leg.br</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12pt; line-height: 18px;">MAURO BENEVIDES (PMDB - CE)<br />Telefone: (85) 3215.5607</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 115%; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">dep.maurobenevides@camara.leg.br</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12pt; line-height: 18px;">RAIMUNDO GOMES DE MATOS (PSDB - CE)<br />Telefone: (85) 3215.5725</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 115%; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">dep.raimundogomesdematos@camara.leg.br</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12pt; line-height: 18px;">VICENTE ARRUDA (PR - CE)<br />Telefone: (85) 3215.5603</span></div>
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 115%; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">dep.vicentearruda@camara.leg.br</span>GUARDA CIVIL JUAZEIRO DO NORTEhttp://www.blogger.com/profile/02848325389205733868noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4549387838999821997.post-48719159223813912802013-07-17T16:10:00.001-07:002013-07-17T16:10:16.516-07:00Deputado Federal explica o PL 1332/2003 que Regulamenta as Guardas Municipais<br />
O Deputado Federal Fernando Francischini do PSDB do Paraná que foi relator na comissão de Segurança Pública do PL1332/2003 que regulamenta as Guardas Municipais explica o motivo das substituições feitas no projeto original e o que é o projeto que regulamenta os Guardas Municipais de todo o Brasil no vídeo abaixo:<br />
<br />
<br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<iframe allowfullscreen='allowfullscreen' webkitallowfullscreen='webkitallowfullscreen' mozallowfullscreen='mozallowfullscreen' width='320' height='266' src='https://www.youtube.com/embed/bcEF2mpaThg?feature=player_embedded' frameborder='0'></iframe></div>
Deputado Fernando Francischini PSDB (Paraná) <br />
<br />
<br />
<br />
O projeto citado pelo Deputado deve ser votado no começo de Agosto, mais é necessário a mobilização dos Guardas para que alguma manobra não retire ele da pauta de votações do Congresso Nacional. GUARDA CIVIL JUAZEIRO DO NORTEhttp://www.blogger.com/profile/02848325389205733868noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4549387838999821997.post-77772044430474279702013-07-16T15:33:00.001-07:002013-07-17T05:34:06.824-07:00HORA DA MOBILIZAÇÃO: Adiado mais uma vez Projeto que regualementa as Guardas Municipais<br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjRTKRBRhRveyVM1lDo-dRwyC8hquQIqmfZcFQ5BM7MDZ1y9p5vmytNwHBwH3AJyDJdMjskC5L3csVdc7_p2Z2EyPTtYVdikgIcKpD15CU-wUUeCX0Fd9EVUuDOe_FRyJAUFJ55MJ5kCHBD/s1600/PL+1332.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="208" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjRTKRBRhRveyVM1lDo-dRwyC8hquQIqmfZcFQ5BM7MDZ1y9p5vmytNwHBwH3AJyDJdMjskC5L3csVdc7_p2Z2EyPTtYVdikgIcKpD15CU-wUUeCX0Fd9EVUuDOe_FRyJAUFJ55MJ5kCHBD/s400/PL+1332.jpg" width="400" /></a></div>
<br />
<br />
<br />
A votação do Projeto de Lei 1332/2003 que regulamenta as atribuições das Guardas Municipais e estava previsto para ser votado hoje (16/07), foi adiado para a começo de agosto em virtude de outro projeto de Lei, que determina o investimento dos Royalties de petróleo para a educação, que tem regime de urgência e não foi votado por divergências entre os parlamentares.<br />
<br />
O projeto 1332/2003 não agrada totalmente as Guardas porque ainda submete o atendimento de ocorrências das Guardas de uma maneira subsidiária, para realizar prisões somente se as outras policias não estiverem presentes ou se for no intuíto de ajuda-lás, assim como não assegura o porte de arma de maneira permanente.<br />
<br />
Por outro lado o projeto garante o direito das Guardas protegerem os cidadãos e transforma as Guardas Civis de todo Brasil em instituições de segurança pública de direito, porque de fato os municípios já participam efetivamente da segurança pública.<br />
<br />
Esse projeto já tramita no Congresso Nacional desde 2003, e a promessa agora ficou para agosto,<b> por isso é necessário que o Guardas Municipais de todo Brasil cobrem os Deputados Federais através de email, pessoalmente e principalmente comparecer em Brasília no começo de Agosto para acompanhar as votações e pressionar os parlamentares a votar o PL 1332/2003 (grifo nosso). </b> GUARDA CIVIL JUAZEIRO DO NORTEhttp://www.blogger.com/profile/02848325389205733868noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4549387838999821997.post-13678151149212420202013-07-12T08:34:00.001-07:002013-07-12T08:34:15.019-07:00Cresce número de Municípios com Guarda Municipal, aponta IBGE <div class="text" style="background-color: transparent; border: 0px; color: #5d5850; font-size: 15px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">
</div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgHg1cHAN_P0uozRslgc1Ud4KlabRsp3Qijx0g-72lLGF6vZqaodEA_o-4ZZ42t3G4pkpYeGiM4HmAFCbpP-iiOTrK2GrwXjPE5IoEb3zLsUXAKCCCfi8Z8NVOATP7noW2LbUEhJqDtjM86/s1600/IBGE.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="132" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgHg1cHAN_P0uozRslgc1Ud4KlabRsp3Qijx0g-72lLGF6vZqaodEA_o-4ZZ42t3G4pkpYeGiM4HmAFCbpP-iiOTrK2GrwXjPE5IoEb3zLsUXAKCCCfi8Z8NVOATP7noW2LbUEhJqDtjM86/s400/IBGE.jpg" width="400" /></a></div>
<div class="text" style="background-color: transparent; border: 0px; color: #5d5850; font-size: 15px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">
</div>
<div class="text" style="background-color: transparent; border: 0px; color: #5d5850; font-size: 15px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">
Dos 5.565 municípios do País, 993 - o equivalente a 17,8% - possuíam
guarda municipal em 2012, apontam dados do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) divulgados nesta quarta-feira. Em 2009,
essa proporção era de 15,5%. O Estado que tem, proporcionalmente, o
maior número de guardas, é o Rio de Janeiro, onde 80,4% das cidades têm
uma guarda municipal. Antes, em 2009, 73,9% dos municípios do Estado
fluminense se enquadravam nessa característica.</div>
<div style="background-color: transparent; border: 0px; color: #5d5850; font-size: 15px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
</div>
<div class="text" style="background-color: transparent; border: 0px; color: #5d5850; font-size: 15px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">
As informações estão no Perfil dos Municípios Brasileiros (Munic 2012). O
levantamento identificou que 153 municípios contam com guardas
municipais equipados com armas de fogo.</div>
<div style="background-color: transparent; border: 0px; color: #5d5850; font-size: 15px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
</div>
<div class="text" style="background-color: transparent; border: 0px; color: #5d5850; font-size: 15px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">
No Amazonas, 62,9% das cidades tinham guarda municipal no ano passado,
ante 56,5% observada em 2009. Em termos de proporção de cidades com esse
aparato de segurança, constatou-se, em seguida, Alagoas (42,2%), Bahia
(40,8%), Ceará (34,8%) e São Paulo (32,2%).</div>
<div style="background-color: transparent; border: 0px; color: #5d5850; font-size: 15px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
</div>
<div class="text" style="background-color: transparent; border: 0px; color: #5d5850; font-size: 15px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">
Foi constatado aumento na proporção de guardas municipais em todas as
faixas populacionais, exceto na que engloba cidades com mais de 500 mil
habitantes. Entre os municípios mais populosos, 84,2% tinham guarda
municipal em 2012. Antes, em 2009, 87,5% dessas cidades tinham essa
instituição.</div>
<div style="background-color: transparent; border: 0px; color: #5d5850; font-size: 15px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
</div>
<div class="text" style="background-color: transparent; border: 0px; color: #5d5850; font-size: 15px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">
Nas cidades de 100 mil a 500 mil habitantes, 64,8% tinham guarda
municipal em 2009; essa proporção saltou para 71,2% em 2012. Já do total
de municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes, 47,1%
contavam com uma guarda em 2012, ante 38,6% três anos antes.</div>
<div style="background-color: transparent; border: 0px; color: #5d5850; font-size: 15px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
</div>
<div class="text" style="background-color: transparent; border: 0px; color: #5d5850; font-size: 15px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">
A maior parte (67,9%) dos que entram numa guarda municipal recebe, em
média, de um a três salários mínimos. Outros 5,3% recebem de três a
cinco salários mínimos em início de carreira. Já 26,1% ganham até um
salário mínimo.</div>
<div style="background-color: transparent; border: 0px; color: #5d5850; font-size: 15px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
</div>
<div class="text" style="background-color: transparent; border: 0px; color: #5d5850; font-size: 15px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
<strong style="background-color: transparent; border: 0px; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">Aumenta número de delegacias especializadas</strong></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="background-color: transparent;">O IBGE observou que, entre
2009 e 2012, diminuiu o número de delegacias gerais nas cidades. Em
2009, eram 4.660 unidades, que representavam 83,7% do total; em 2012,
eram 4.553 delegacias, que significou 81,8% do total.</span></div>
<br />
<div style="background-color: transparent; border: 0px; color: #5d5850; font-size: 15px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
</div>
<div class="text" style="background-color: transparent; border: 0px; color: #5d5850; font-size: 15px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">
Ao mesmo tempo, cresceu o total de delegacias especializadas. Em 2009,
eram 761 unidades, sendo que a maior parte (397) era voltada para o
atendimento à mulher; três anos depois, foram identificadas 851
delegacias, das quais 427 especializadas no atendimento à mulher.</div>
<div style="background-color: transparent; border: 0px; color: #5d5850; font-size: 15px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
</div>
<div class="text" style="background-color: transparent; border: 0px; color: #5d5850; font-size: 15px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
<strong style="background-color: transparent; border: 0px; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">Cai proporção de municípios com unidade de Corpo de Bombeiros</strong></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="background-color: transparent;">A Munic 2012 constatou que
33,7% dos municípios do País não tinham unidade de defesa civil no ano
passado. Na Região Sul, essa carência é menor, já que apenas 10,6% das
cidades não contam com essa estrutura de apoio. No Sudeste, 26,7% dos
municípios se enquadram nesta situação; já no Nordeste, 39,4% das
cidades não contam com defesa civil própria.</span></div>
<br />
<div style="background-color: transparent; border: 0px; color: #5d5850; font-size: 15px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
</div>
<div class="text" style="background-color: transparent; border: 0px; color: #5d5850; font-size: 15px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">
Na Região Norte, essa proporção chega a 63,7%, abaixo apenas do
Centro-Oeste, onde 68% dos municípios não têm unidade de defesa civil.</div>
<div style="background-color: transparent; border: 0px; color: #5d5850; font-size: 15px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
</div>
<div class="text" style="background-color: transparent; border: 0px; color: #5d5850; font-size: 15px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">
Em relação à presença do Corpo de Bombeiros, o IBGE verificou que 15,6%
das cidades contavam com alguma unidade em 2012. No Sul, essa proporção
sobe para 29,5%; fica em 17% no Sudeste, sendo seguida por Centro-Oeste
(16,7%), Norte (13,1%) e Nordeste (5,4%).</div>
<div class="text" style="background-color: transparent; border: 0px; color: #5d5850; font-size: 15px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">
Fonte: Blog do GCM Guilherme</div>
<div class="text" style="background-color: transparent; border: 0px; color: #5d5850; font-size: 15px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">
Perfil dos Municípios Brasileiros (Munic. 2012) IBGE</div>
GUARDA CIVIL JUAZEIRO DO NORTEhttp://www.blogger.com/profile/02848325389205733868noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4549387838999821997.post-40017601998530304302013-06-20T06:26:00.001-07:002013-06-20T06:26:15.452-07:00Juazeiro-CE: Guarda Municipal e outros servidores recebem reajuste <br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjApWy5MuPwmz3D1mguMfzi9APnPrCjHNOo5SoAYOyj8myIPQQRwFv7jHyydDyibulvmY8UqUH4aTAqllfI3pRTQ7Q9QCpmOdi8ZwrvPiFpsy2JtgdWpHMJRj2bOpny_1Ek-Q-UKafiiZ3Z/s1600/dinheiro_real_tratada_04.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="300" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjApWy5MuPwmz3D1mguMfzi9APnPrCjHNOo5SoAYOyj8myIPQQRwFv7jHyydDyibulvmY8UqUH4aTAqllfI3pRTQ7Q9QCpmOdi8ZwrvPiFpsy2JtgdWpHMJRj2bOpny_1Ek-Q-UKafiiZ3Z/s400/dinheiro_real_tratada_04.jpg" width="400" /></a></div>
<br />
<br />
<br />
<div style="text-align: justify;">
Foi publicada no diário oficial do Município do dia 17 de Junho a Lei nº 4200 de 14 de Junho de 2013 que concede reajuste salarial aos servidores públicos de Juazeiro. Os reajustes variam entre 6%,10% e 15%. </div>
<div style="text-align: justify;">
A Lei também altera nomenclaturas e fixa os vencimentos do cargo de auxiliar de serviços jurídicos.</div>
<div style="text-align: justify;">
Pelo artigo 6º da referida Lei os <b>Guardas Municipais de Juazeiro do Norte terão reajuste de 6% sobre o salário base, que será retroativo a Janeiro segundo o artigo 9º da mesma Lei.</b></div>
<div style="text-align: justify;">
O prefeito Raimundo Macedo assegurou que a primeira parcela do 13º salário estará disponível aos servidores hoje, dia 20 e o salário estará disponível dia 28 </div>
GUARDA CIVIL JUAZEIRO DO NORTEhttp://www.blogger.com/profile/02848325389205733868noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4549387838999821997.post-58795685832582237232013-06-13T09:09:00.001-07:002013-06-13T09:09:11.623-07:00Fortaleza-CE: Novas Viaturas para Guarda Municipal e AMC<br />
<br />
<br />
<table align="center" cellpadding="0" cellspacing="0" class="tr-caption-container" style="margin-left: auto; margin-right: auto; text-align: center;"><tbody>
<tr><td style="text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgkTFFz0M0Yt8U6N9IKTnvIOifxfJZWYT1hNUN-l8UmZX_6nKwKfoXIlusXaLkgVXnIHoICinksrYLYyJd2Pt7NrCC2Io3Kyn4NDmnr3Z2YHLmzgZEXw9-b7Ut1AVa6XNzAk5CJoADC3RWp/s1600/viaturas+guarda+de+fortaleza.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: auto; margin-right: auto;"><img border="0" height="300" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgkTFFz0M0Yt8U6N9IKTnvIOifxfJZWYT1hNUN-l8UmZX_6nKwKfoXIlusXaLkgVXnIHoICinksrYLYyJd2Pt7NrCC2Io3Kyn4NDmnr3Z2YHLmzgZEXw9-b7Ut1AVa6XNzAk5CJoADC3RWp/s400/viaturas+guarda+de+fortaleza.jpg" width="400" /></a></td></tr>
<tr><td class="tr-caption" style="text-align: center;">Novas viaturas da Guarda de Fortaleza modelo Renault Sandero</td><td class="tr-caption" style="text-align: center;"><br /></td></tr>
</tbody></table>
<br />
<br />
O prefeito Roberto Cláudio entregará, às 9h desta sexta-feira (14/6),
na sede da Guarda Municipal, 81 novas viaturas para patrulhamento em
Fortaleza. Desse total, 46 veículos irão para a Autarquia Municipal de
Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania (AMC) e 35 viaturas servirão a
Guarda Municipal.<br />
Para a AMC, a aquisição desses novos veículos vai otimizar o
monitoramento do tráfego por toda a Cidade, permitir maior rapidez no
atendimento às colisões e reforçar a fiscalização realizada pelos
agentes. O modelo escolhido para esse trabalho foi o Chevrolet Classic,
com data de fabricação 2013, motor 1.0, equipado com ar condicionado,
sistema de localização, sinalização luminosa e sonora. Para facilitar na
identificação, os carros serão todas na cor branca e estão padronizados
com a logomarca da Prefeitura de Fortaleza e o número da viatura.<br />
Os carros destinados à Guarda Municipal, do modelo Sandero 1.0, já
estão adesivados e com luzes de alerta instalados, adequadas para fazer o
patrulhamento de todas as áreas da Capital cearense em qualquer
período. Além dessa vigilância normal, o trabalho será intensificado
durante a Copa das Confederações, cujos jogos ocorrerão nos dias 19, 23 e
27 desse mês, em Fortaleza.<br />
Com a inclusão das novas viaturas, a AMC passa a contar com 68
veículos em sua frota. Já na Guarda Municipal, 37 viaturas mais antigas –
de 2008, 2009 e 2011 – passarão por revisão. Depois desse serviço, a
Guarda terá, ao todo, 97 carros fazendo a segurança nos espaços públicos
que são de atuação prioritária do Município, como terminais, praças,
parques e áreas verdes, além de reforçar o trabalho de ronda e inspeção<br />
<br />
Fonte: Prefeitura de FortalezaGUARDA CIVIL JUAZEIRO DO NORTEhttp://www.blogger.com/profile/02848325389205733868noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4549387838999821997.post-57765094103637801192013-06-12T06:00:00.001-07:002013-06-12T06:00:15.437-07:00STF analisará limite de legislativo local para definir atribuições de guarda municipal <br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjmphQTs5827hzSchY_frI_ruCjJDIfJoxyOL3drwmBBdXaqawxpzEYxhaBMu8n8AVMQSmMtFVht9cv5-ZuIT1gvZDYSFeDnaXew7He3vPMdUZw6YNoDlavm6RkszLD-Xsmoa4T-bQwy7Sk/s1600/foto+stf.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="263" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjmphQTs5827hzSchY_frI_ruCjJDIfJoxyOL3drwmBBdXaqawxpzEYxhaBMu8n8AVMQSmMtFVht9cv5-ZuIT1gvZDYSFeDnaXew7He3vPMdUZw6YNoDlavm6RkszLD-Xsmoa4T-bQwy7Sk/s400/foto+stf.jpg" width="400" /></a></div>
<br />
<br />
<br />
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por
unanimidade, a repercussão geral da matéria tratada no Recurso
Extraordinário (RE) 608588, em que se discute os limites de atuação das
Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas
municipais. O artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição de 1988
estabeleceu que as cidades poderão constituir guardas municipais
destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, “conforme
dispuser a lei”. Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de
lei prevista no dispositivo constitucional é muito abrangente, por isso é
preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam
nortear o legislador local.<br />
No recurso que será utilizado como paradigma para a discussão da
matéria, a Câmara Municipal de São Paulo contesta decisão do Tribunal de
Justiça (TJ-SP) que declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da
Lei municipal 13.866/2004, que fixa as atribuições da Guarda Civil
Metropolitana, entre elas “a atividade de policiamento preventivo e
comunitário visando à proteção dos bens, serviços e instalações
municipais, bem como a prisão em flagrante por qualquer delito”. Para o
TJ-SP, ao tratar de segurança pública, a lei municipal invadiu
competência do Estado. Ao sustentar a repercussão geral do tema tratado
no recurso, a Câmara Municipal argumentou que a questão ultrapassa o
interesse jurídico da cidade de São Paulo, de modo a alcançar diversos
outros municípios que têm leis semelhantes.<br />
Ao reconhecer a repercussão geral da matéria discutida no RE, o
ministro Fux afirmou que a controvérsia contida nos autos gira em torno
de objeto mais amplo, sobre o qual a Corte ainda não se manifestou.
“Trata-se de saber o preciso alcance do artigo 144, parágrafo 8º, da Lei
Fundamental”, afirmou. Fux acrescentou que “não raro o legislador
local, ao argumento de disciplinar a forma de proteção de seus bens,
serviços e instalações, exorbita de seus limites constitucionais, ex vi
do artigo 30, I, da Lei Maior, usurpando competência residual do Estado.
No limite, o que está em jogo é a manutenção da própria higidez do
Pacto Federativo”, concluiu.<br />
A manifestação do relator foi seguida, por unanimidade de votos, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.<br />
<br />
<br />
Fonte: STF<br />
<br />
GUARDA CIVIL JUAZEIRO DO NORTEhttp://www.blogger.com/profile/02848325389205733868noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4549387838999821997.post-18297970626478803242013-05-23T07:34:00.001-07:002013-05-23T07:34:31.885-07:00Noções de Direito Penal para Guardas Municípais<br />
Nos vídeos abaixo o Secretário de Segurança de Santa Barbara do Oeste-SP, Eliel Miranda dá dicas sobre os artigos 1º e 2º do Código Penal para Guardas Municípais. <br />
<br />
<br />
<br />
Art 1º do Código Penal<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<iframe allowfullscreen='allowfullscreen' webkitallowfullscreen='webkitallowfullscreen' mozallowfullscreen='mozallowfullscreen' width='320' height='266' src='https://www.youtube.com/embed/JZognO89mRs?feature=player_embedded' frameborder='0'></iframe></div>
<br />
<br />
<br />
Art 2º do Código Penal <br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<iframe allowfullscreen='allowfullscreen' webkitallowfullscreen='webkitallowfullscreen' mozallowfullscreen='mozallowfullscreen' width='320' height='266' src='https://www.youtube.com/embed/WC7zpPrw6Rk?feature=player_embedded' frameborder='0'></iframe></div>
<br />
<br />
Fonte: YoutubeGUARDA CIVIL JUAZEIRO DO NORTEhttp://www.blogger.com/profile/02848325389205733868noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4549387838999821997.post-18944813575207628432013-02-22T09:46:00.001-08:002013-02-22T09:54:15.984-08:00São Paulo:OAB-SP CRIA COMISSÃO VOLTADA PARA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL<div style="text-align: justify;">
<span id="corpo"></span></div>
<br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiEGQAuAqqYldTC3dOpj7B3GZlu23P_itIr2z7-nrnRpTaYKKIjamSrSQIq1lg_nF3iOuahRhpB4f7lf-vJQQSJ4KifcdSxj2oeptg_uTTCahpjiIUzvMqCb9F9zc9nbrJHXCdRnuhNhd2c/s1600/%C3%8Dndice.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiEGQAuAqqYldTC3dOpj7B3GZlu23P_itIr2z7-nrnRpTaYKKIjamSrSQIq1lg_nF3iOuahRhpB4f7lf-vJQQSJ4KifcdSxj2oeptg_uTTCahpjiIUzvMqCb9F9zc9nbrJHXCdRnuhNhd2c/s1600/%C3%8Dndice.jpg" /></a></div>
<br />
<br />
<div style="text-align: justify;">
O conselheiro seccional, Eduardo Cesar Leite, realizou
nesta quarta-feira (6/2), às 13 horas, na sede da OAB SP, a primeira
reunião de trabalho da Comissão Especial de <b>Gestão das Guardas e Defesa
Civil (grifo nosso). </b></div>
<div style="text-align: justify;">
Segundo Leite, depois de tragédia na boate
Kiss, na cidade de Santa Maria (RS) e do descaso constatado que resultou
em tantas mortes, consultou o presidente da OAB SP, Marcos da Costa,
sobre a necessidade de criar uma comissão que tivesse como objeto a
segurança humana e obteve sinal verde. Para Leite, a Ordem estará
cumprindo suas finalidades legais e contribuindo para que o país supere e evite todo tipo de desastre e se prepare para eventos de massa que organizará deste ano até 2016.</div>
<div style="text-align: justify;">
Na
nova comissão, Leite quer estabelecer uma rede de inteligência em todo
Estado, a partir da designação de dois representantes em cada uma das
225 subsecções da Ordem. “Teríamos cerca de 500 membros para mapear cada
comarca, determinando áreas de risco, alertando, denunciando
ilegalidades e buscando soluções”, diz Leite.</div>
<div style="text-align: justify;">
Cesar
Leite lembra que o Ministério da Justiça destinou no ano passado R$ 3,7
bilhões para distribuir aos Estados na área de segurança, mas só foram
gastos R$ 780 milhões, porque a esfera pública não tinha projetos.
“Quero fazer parcerias com universidades para elaboração de projetos
porque a teoria só é eficiente quando operacionalizada. Temos de usar
cada centavo da área de segurança urbana, que hoje apresenta um viés
cada vez maior de segurança comunitária”, explica.</div>
<div style="text-align: justify;">
Na
área da defesa civil, a comissão quer avaliar porque o Previn, programa
de prevenção a incêndios em favelas, só atinge 50 comunidades carentes
em um universo de 1.633 em São Paulo. Também quer debater o alto número
de famílias que continuam morando em áreas de risco.</div>
<div style="text-align: justify;">
Cesar
Leite pretende, ainda, promover campanhas institucionais para valorizar
os integrantes da Guarda Civil Metropolitana e da Defesa Civil. “É fundamental dar importância a esses profissionais que cumprem atividades essenciais e enfrentam muitos problemas”, adverte.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<table align="center" cellpadding="0" cellspacing="0" class="tr-caption-container" style="margin-left: auto; margin-right: auto; text-align: center;"><tbody>
<tr align="justify"><td><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjt5mWcdPGvA1NZEFj6rkEJqclnhYwYEPBC_P9iH3aF3cJMpv5LzwvexfJmtcOQ-09eLam8JvlS9Iqp1OYcOwxPlUdhecNjYscYPEU3_gqsIwV_rkvZrD4GOJ3xaOpCYPxa_iagP8dVH_-m/s1600/image.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: auto; margin-right: auto;"><img border="0" height="267" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjt5mWcdPGvA1NZEFj6rkEJqclnhYwYEPBC_P9iH3aF3cJMpv5LzwvexfJmtcOQ-09eLam8JvlS9Iqp1OYcOwxPlUdhecNjYscYPEU3_gqsIwV_rkvZrD4GOJ3xaOpCYPxa_iagP8dVH_-m/s400/image.jpg" width="400" /></a></td></tr>
<tr><td class="tr-caption" style="text-align: center;">Foto da nova comissão</td></tr>
</tbody></table>
<div style="text-align: justify;">
Integram a comissão, os conselheiros Marcos Aurélio Vicente Vieira (vice-presidente), George Niaradi (vice-presidente) e Luiz Roberto Mastromauro (vice-presidente) , além de Joselito Alves Batista, secretário-geral. A nova comissão terá ainda
como consultores, a advogada Renata Soltanovitch; Maria Stela Santos
Graciani ( consultora de qualificação da guarda civil) e os professores
Edmundo Oliveira (relações internacionais) e Emilio Viana (financiamento
de projetos para o Banco Mundial).</div>
<div style="text-align: justify;">
Participaram da
reunião: Alexandre Freitas, coordenador de Relacionamento do Instituto
de Seguridade Social (Metrus), Fábio Gomes, Engler Santori, Roberto
Farina, Bombeiros Unidos Sem Fronteiras, Vagner Bueno dos Santos,
diretor regional do Abraguardas (Associação Brasileira de Guardas
Municipais), Maria Cândida Macedo de Barros, da Associação Brasileira
dos Inspetores das Guardas Municipais; Thomaz Law, Caros Eduardo
Pereira; Moacir Forte, do Instituto Brasil; Maria Stela Santos Graciana,
PUC-SP e Ivair Cantelli.</div>
<br />
<b>Fonte: OAB-SP </b>GUARDA CIVIL JUAZEIRO DO NORTEhttp://www.blogger.com/profile/02848325389205733868noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4549387838999821997.post-61997415450933457912013-02-06T03:15:00.001-08:002013-02-06T03:15:34.869-08:00Aracaju-SE: Prefeito quer investir R$ 20 Milhões na Guarda de Aracaju<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<table align="center" cellpadding="0" cellspacing="0" class="tr-caption-container" style="margin-left: auto; margin-right: auto; text-align: center;"><tbody>
<tr><td style="text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjggE6jMNAIMl8MHZ-o0o6pV0m1kP_mLHQSUV2Thi1HOP_SDd_h-7igV961gyjPVHsCOQ1W117dQxf8OuuV1Q4hKvbqObpM5xj-HHnyKNSGF2saxpmewFb-9Vn1g0q7pZjirk4hh5tF9zFN/s1600/423286_398068226941311_592141614_n.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: auto; margin-right: auto;"><img border="0" height="266" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjggE6jMNAIMl8MHZ-o0o6pV0m1kP_mLHQSUV2Thi1HOP_SDd_h-7igV961gyjPVHsCOQ1W117dQxf8OuuV1Q4hKvbqObpM5xj-HHnyKNSGF2saxpmewFb-9Vn1g0q7pZjirk4hh5tF9zFN/s400/423286_398068226941311_592141614_n.jpg" width="400" /></a></td></tr>
<tr><td class="tr-caption" style="text-align: center;">Prefeito João Alves Filho do PSDB em revista frente a tropa</td><td class="tr-caption" style="text-align: center;"><br /></td></tr>
</tbody></table>
<br />
<br />
<br />
<br />
Com
o objetivo de este ano ainda estabelecer uma Guarda forte para auxiliar
a população, o prefeito de Aracaju João Alves Filho encaminhou projeto a
câmara municipal, pedindo autorização para contratar R$ 20 milhões
junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
<br />
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
Os recursos deverão ser investidos na Guarda Municipal, para a compra de
veículos e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para a corporação o
projeto não descreve, mas podem estar incluídos aí câmeras de
monitoramento, coletes à prova de balas, viaturas e armamento letal e
não letal.</div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
Fonte: Blog do GCM Guilherme</div>
<div style="text-align: justify;">
Foto: Guarda Municipal de Aracaju </div>
<br />GUARDA CIVIL JUAZEIRO DO NORTEhttp://www.blogger.com/profile/02848325389205733868noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4549387838999821997.post-88247320821909719702013-01-11T16:22:00.000-08:002013-01-11T16:22:20.831-08:00Fortaleza-CE-Guarda Municipal eleito Vereador fala sobre Segurança Pública Municipal<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
</div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
</div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
</div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
</div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<br /><iframe allowfullscreen='allowfullscreen' webkitallowfullscreen='webkitallowfullscreen' mozallowfullscreen='mozallowfullscreen' width='320' height='266' src='https://www.youtube.com/embed/wA9rjk9ravY?feature=player_embedded' frameborder='0'></iframe></div>
<br />
<br />
<div style="text-align: justify;">
O Guarda Municipal de Fortaleza
Marcio Cruz, Presidente do SindiGuardas do Ceará, concedeu entrevista ao
Programa da TV Fortaleza onde explicou assuntos sobre desmilitarização
das Policias, porte de arma para as Guardas Municipais, atribuições dos
Guardas e expectativas sobre o seu primeiro mandato a frente da Câmara
Municipal da capital Cearense. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Fonte TV Fortaleza</div>
www.youtube.comGUARDA CIVIL JUAZEIRO DO NORTEhttp://www.blogger.com/profile/02848325389205733868noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4549387838999821997.post-85039112373786532482013-01-03T09:52:00.001-08:002013-01-03T09:53:18.518-08:00Juazeiro-CE: Guarda Municipal recebe prêmio de melhor atleta do Cariri <br />
<br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhuNEU_xbltK35U03DfJq96B-1Ueck5cnHbr2-r7R-beuXyxAePIrcxMJDNinr-gsQCRon997tYt7Vf__qlXn4GyGdSeKjiWWTu6uSCFST3iH8xwyEgGBcs_7jnyai0UEO242ZrS80NEDaC/s1600/Foto-0135.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="300" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhuNEU_xbltK35U03DfJq96B-1Ueck5cnHbr2-r7R-beuXyxAePIrcxMJDNinr-gsQCRon997tYt7Vf__qlXn4GyGdSeKjiWWTu6uSCFST3iH8xwyEgGBcs_7jnyai0UEO242ZrS80NEDaC/s400/Foto-0135.jpg" width="400" /></a></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
</div>
<br />
A Guarda Municipal de Juazeiro do Norte, Maria Valdelice, recebeu no último dia 20 de dezembro, de 2012, da instituição Semente das Pistas, ligada a Juarte o prêmio de Atleta Destaque do Cariri em 2012.<br />
<br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjnmqFok6pHIdqC7vD1PitCiabTtkJ4UEo2kWQpwOt_a9CzD_RvL6v0rTXmdh9hgpAJf_80Z-u8LWkCivZGBXODRXVGhAhU5QjF_L_fGpXr47DPEe1ThyfPrVsFV30dKLlUaGVc_jyNzkqS/s1600/Foto-0134.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="300" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjnmqFok6pHIdqC7vD1PitCiabTtkJ4UEo2kWQpwOt_a9CzD_RvL6v0rTXmdh9hgpAJf_80Z-u8LWkCivZGBXODRXVGhAhU5QjF_L_fGpXr47DPEe1ThyfPrVsFV30dKLlUaGVc_jyNzkqS/s400/Foto-0134.jpg" width="400" /></a></div>
<br />
A GCFem Valdelice como é conhecida na instituição foi admitida no Concurso de 2007 e desde então é um destaque no Aletismo Regional há algum tempo tendo ganhado diversas competições e disputado inclusive a corrida de São Silvestre em São Paulo, representando com brilho a Guarda Municipal de Juazeiro do Norte-CE <br />
<br />
<br />
Fonte: GCM MarceloGUARDA CIVIL JUAZEIRO DO NORTEhttp://www.blogger.com/profile/02848325389205733868noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4549387838999821997.post-38591370590228258782012-12-22T05:08:00.002-08:002012-12-22T05:22:50.448-08:00Juazeiro-CE: Guarda Municipal terá acesso a Rede Infoseg <br />
<br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjpFlBOf2XulHbFUGixCBY1DNNl9dcowsa1VVgqKpbOgB_xMYEO5XWYZFZO7RnhrRbCYY5o7znd7Ep-SxuogJ2Z9tdAO_Nc9dggHpV8PyJ70RTYNoSqCjwSFnRgUpJbd-Cqn-y_IqZ-ynca/s1600/infoseg%5B2%5D.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="152" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjpFlBOf2XulHbFUGixCBY1DNNl9dcowsa1VVgqKpbOgB_xMYEO5XWYZFZO7RnhrRbCYY5o7znd7Ep-SxuogJ2Z9tdAO_Nc9dggHpV8PyJ70RTYNoSqCjwSFnRgUpJbd-Cqn-y_IqZ-ynca/s400/infoseg%5B2%5D.jpg" width="400" /></a></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
</div>
<br />
<br />
<br />
<div style="text-align: justify;">
A cidade de <b>Juazeiro do Norte-CE, através da Guarda Municipal terá acesso a Rede Infoseg</b> (Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização). Com essa ferramenta será possivel realizar consultas a individuos suspeitos,veiculos que possam estar irregulares, e informações de orgãos Federais e Estaduais, auxiliando a Segurança Pública da nossa região.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhviPEgsBmxtT0zv7PuptV5j4TnX5b1BMV_OEdBOMnHbUSC5zJBLgb_EHL_aegDO_EkC4Sogyw9lYvuvJlZYqxLXMLVnGGSipl9LlBom1IQW56z48BMF2Du5-dNdzNc_4kMDtGZX69cJEqz/s1600/emblema+guarda+civil%281%29.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhviPEgsBmxtT0zv7PuptV5j4TnX5b1BMV_OEdBOMnHbUSC5zJBLgb_EHL_aegDO_EkC4Sogyw9lYvuvJlZYqxLXMLVnGGSipl9LlBom1IQW56z48BMF2Du5-dNdzNc_4kMDtGZX69cJEqz/s320/emblema+guarda+civil%281%29.jpg" width="227" /></a></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O Infoseg foi regulamentado pelos Municipios através da Portaria nº48, de 27 de Agosto de 2012, onde foram cadastrados 63 Municípios de todo o Brasil. <b>O destaque é que só dois Municípios do Nordeste conseguiram ser cadastrados inicialmente, sendo estes Juazeiro do Norte no Ceará e Juazeiro da Bahia.</b></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Segundo o GCM Marcelo, facilitador do convênio, a Guarda Municipal de Juazeiro lutava desde 2009 para ter acesso a Rede Infoseg. De acordo com a Portaria de regulamentação 6% dos Guardas terão direito a senha de acesso para operar o sistema. O controle e fiscalização serão realizada pela SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública).</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Abaixo o Extrato do convênio:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="ecxMsoNormal">
<b><span style="color: black; font-family: Arial; font-size: medium;"><span style="color: black; font-family: Arial; font-size: 14.0pt; font-weight: bold;">EDIÇÃO
Nº 246 – SEXTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012</span></span></b></div>
<div class="ecxMsoNormal">
<br /></div>
<div class="ecxMsoNormal" style="text-align: justify;">
<b><span style="color: blue; font-family: Arial; font-size: large;"><span style="color: blue; font-family: Arial; font-size: 18.0pt; font-weight: bold;">SEÇÃO 3</span></span></b></div>
<div align="center" class="ecxMsoNormal" style="text-align: center;">
<b><span style="color: black; font-family: Arial; font-size: small;"><span style="color: black; font-family: Arial; font-size: 12.0pt; font-weight: bold;">Ministério da Justiça</span></span></b><b><span style="color: navy; font-family: Arial; font-size: x-small;"><span style="color: navy; font-family: Arial; font-size: 10.0pt; font-weight: bold;"> </span></span></b></div>
<div align="center" class="ecxMsoNormal" style="text-align: center;">
<b><span style="color: black; font-family: Arial; font-size: small;"><span style="color: black; font-family: Arial; font-size: 12.0pt; font-weight: bold;">SECRETARIA NACIONAL</span></span></b></div>
<div align="center" class="ecxMsoNormal" style="text-align: center;">
<b><span style="color: black; font-family: Arial; font-size: small;"><span style="color: black; font-family: Arial; font-size: 12.0pt; font-weight: bold;">DE SEGURANÇA PÚBLICA</span></span></b></div>
<div align="center" class="ecxMsoNormal" style="text-align: center;">
<br /></div>
<div class="ecxMsoNormal">
<b><span style="color: #282526; font-family: Arial; font-size: small;"><span style="color: #282526; font-family: Arial; font-size: 12.0pt; font-weight: bold;">EXTRATOS
DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA</span></span></b></div>
<div class="ecxMsoNormal">
<br /></div>
<div class="ecxMsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="color: black; font-family: Arial; font-size: small;"><span style="color: black; font-family: Arial; font-size: 12.0pt;">Partícipes:
a Prefeitura Municipal de Juazeiro - BA, representado por seu Prefeito Isaac
Cavalcante de Carvalho, e a União, representado pela Secretária Nacional de
Segurança Pública Regina Miki - Objeto: o acesso da Guarda Municipal à Rede
INFOSEG - Recursos: o Acordo de Cooperação não envolve transferência de
recursos financeiros entre os partícipes - Prazo de vigência: o prazo vigorará
da data de sua publicação até o dia 06/12/2017 - Data de assinatura:
18/12/2012. </span></span></div>
<div class="ecxMsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="ecxMsoNormal" style="text-align: justify;">
<b><span style="color: black; font-family: Arial; font-size: small;"><span style="color: black; font-family: Arial; font-size: 12.0pt;">Partícipes:
a Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte - CE, representado por seu Prefeito
Manoel Raimundo de Santana Neto, e a União, representado pela Secretária
Nacional de Segurança Pública Regina Miki - Objeto: o acesso da Guarda
Municipal à Rede INFOSEG - Recursos: o Acordo de Cooperação não envolve
transferência de recursos financeiros entre os partícipes - Prazo de vigência:
o prazo vigorará da data de sua publicação até o dia 06/12/ 2017 - Data de
assinatura: 18/12/2012. </span></span></b></div>
<div class="ecxMsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="ecxMsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial; font-size: small;"><span style="font-family: Arial; font-size: 12.0pt;">Partícipes: a Prefeitura Municipal
de Aparecida de Goiânia - GO, representado<span style="color: black;"><span style="color: black;"> </span></span>por seu Prefeito Luiz Alberto Maguito
Vilela, e a União,<span style="color: black;"><span style="color: black;"> </span></span>representado
pela Secretária Nacional de Segurança Pública Regina Miki<span style="color: black;"><span style="color: black;"> </span></span>- Objeto: o acesso da Guarda Municipal à
Rede INFOSEG - Recursos:<span style="color: black;"><span style="color: black;"> </span></span>o
Acordo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeirosentre os
partícipes - Prazo de vigência: o prazo vigorará da data de<span style="color: black;"><span style="color: black;"> </span></span>sua publicação até o dia 06/12/2017 - Data
de assinatura: 18/12/2012.</span></span></div>
<div class="ecxMsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="ecxMsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial; font-size: small;"><span style="font-family: Arial; font-size: 12.0pt;">Partícipes: a Prefeitura Municipal de
Formosa - GO, representado por seu Prefeito Pedro Ivo de Campos Faria, e a
União, representado pela Secretária Nacional de Segurança Pública Regina Miki -
Objeto: o acesso da Guarda Municipal à Rede INFOSEG - Recursos: o Acordo de
Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre os
partícipes - Prazo de vigência: o prazo vigorará da data de sua publicação até
o dia 06/12/2017 - Data de assinatura: 18/12/2012. </span></span></div>
<div class="ecxMsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
(...)<br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<br /></div>
Fonte: GCM Marcelo<br />
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
GUARDA CIVIL JUAZEIRO DO NORTEhttp://www.blogger.com/profile/02848325389205733868noreply@blogger.com