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sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
Guardas municipais de cidades com menos de 50 mil habitantes conquistam porte de armas fora de serviço
Mais uma decisão favorável sobre o porte de arma de fogo fora do horário de serviço, desta vez para os Guardas Civis da Cidade de Vargem Grande Paulista/SP (que conta menos de 50.000 habitantes).
A sentença da Comarca de Vargem Grande Paulista corrige a bobagem falada pelo Ex –Capitão do Bope/RJ, Rodrigo Pimentel, em entrevista recente a Globo, deixando claro o seguinte:
“... Na vida real, no dia-a-dia, policial é policial, e assim é cobrado pelo administrado e odiado pelo criminoso.
Seja agente policial civil, militar, policial federal, policial rodoviário federal, policial ferroviário federal, guarda municipal, agente penitenciário, integrante das Forças Armadas, da polícia da Câmara ou Senado, guarda portuário, agente da Abin, ou agentes do Estado que porventura tenha me esquecido, o que se espera deste bravos servidores é o combate à criminalidade e o auxílio ao cidadão em situação de perigo e risco”.
O Guarda Civil Municipal é atualmente profissional de segurança pública, não força auxiliar ou qualquer coisa inferior que insira a Guarda em segundo plano e é está a nossa tese que vem sendo referendada pela Justiça para conceder o porte de arma de fogo fora do horário de serviço sem restrições.
Registro que já conseguimos liberar o porte para as Guardas das seguintes Cidades: Cotia, Mairinque, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.
Nos próximos dias, deverão sair decisões favoráveis para as Guardas Civis de Embu, Embu-Guaçu, Ibiúna, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Piedade e Santana do Parnaíba.
Alerto que o pedido de habeas corpus pode ser feito por qualquer Guarda Civil do País, frisando que já há decisões favoráveis em outros Estados da Federação.
Fonte: GCM Guilherme
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