No recurso extraordinário ao STF, ajuizado em março último, a Prefeitura do Rio de Janeiro sustenta que a segurança e a fiscalização do trânsito incluem-se no chamado “interesse local”, previsto no artigo 30, inciso 1 da Constituição. Conforme tal dispositivo, “compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.
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terça-feira, 20 de setembro de 2011
STF vai decidir se guardas municipais podem também aplicar multas de trânsito
No recurso extraordinário ao STF, ajuizado em março último, a Prefeitura do Rio de Janeiro sustenta que a segurança e a fiscalização do trânsito incluem-se no chamado “interesse local”, previsto no artigo 30, inciso 1 da Constituição. Conforme tal dispositivo, “compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.
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