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quinta-feira, 20 de junho de 2013

Juazeiro-CE: Guarda Municipal e outros servidores recebem reajuste





Foi publicada no diário oficial do Município do dia 17 de Junho a Lei nº 4200 de 14 de Junho de 2013 que concede reajuste salarial aos servidores públicos de Juazeiro. Os reajustes variam entre 6%,10% e 15%. 
A Lei também altera nomenclaturas e fixa os vencimentos do cargo de auxiliar de serviços jurídicos.
Pelo artigo 6º da referida Lei os Guardas Municipais de Juazeiro do Norte terão reajuste de 6% sobre o salário base, que será retroativo a Janeiro segundo o artigo 9º da mesma Lei.
O prefeito Raimundo Macedo assegurou que a primeira parcela do 13º salário estará disponível aos servidores hoje, dia 20 e o salário estará disponível dia 28  

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Fortaleza-CE: Novas Viaturas para Guarda Municipal e AMC




Novas viaturas da Guarda de Fortaleza modelo Renault Sandero


O prefeito Roberto Cláudio entregará, às 9h desta sexta-feira (14/6), na sede da Guarda Municipal, 81 novas viaturas para patrulhamento em Fortaleza. Desse total, 46 veículos irão para a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania (AMC) e 35 viaturas servirão a Guarda Municipal.
Para a AMC, a aquisição desses novos veículos vai otimizar o monitoramento do tráfego por toda a Cidade, permitir maior rapidez no atendimento às colisões e reforçar a fiscalização realizada pelos agentes. O modelo escolhido para esse trabalho foi o Chevrolet Classic, com data de fabricação 2013, motor 1.0, equipado com ar condicionado, sistema de localização, sinalização luminosa e sonora. Para facilitar na identificação, os carros serão todas na cor branca e estão padronizados com a logomarca da Prefeitura de Fortaleza e o número da viatura.
Os carros destinados à Guarda Municipal, do modelo Sandero 1.0, já estão adesivados e com luzes de alerta instalados, adequadas para fazer o patrulhamento de todas as áreas da Capital cearense em qualquer período. Além dessa vigilância normal, o trabalho será intensificado durante a Copa das Confederações, cujos jogos ocorrerão nos dias 19, 23 e 27 desse mês, em Fortaleza.
Com a inclusão das novas viaturas, a AMC passa a contar com 68 veículos em sua frota. Já na Guarda Municipal, 37 viaturas mais antigas – de 2008, 2009 e 2011 – passarão por revisão. Depois desse serviço, a Guarda terá, ao todo, 97 carros fazendo a segurança nos espaços públicos que são de atuação prioritária do Município, como terminais, praças, parques e áreas verdes, além de reforçar o trabalho de ronda e inspeção

Fonte: Prefeitura de  Fortaleza

quarta-feira, 12 de junho de 2013

STF analisará limite de legislativo local para definir atribuições de guarda municipal





O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, em que se discute os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais. O artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição de 1988 estabeleceu que as cidades poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, “conforme dispuser a lei”. Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.
No recurso que será utilizado como paradigma para a discussão da matéria, a Câmara Municipal de São Paulo contesta decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei municipal 13.866/2004, que fixa as atribuições da Guarda Civil Metropolitana, entre elas “a atividade de policiamento preventivo e comunitário visando à proteção dos bens, serviços e instalações municipais, bem como a prisão em flagrante por qualquer delito”. Para o TJ-SP, ao tratar de segurança pública, a lei municipal invadiu competência do Estado. Ao sustentar a repercussão geral do tema tratado no recurso, a Câmara Municipal argumentou que a questão ultrapassa o interesse jurídico da cidade de São Paulo, de modo a alcançar diversos outros municípios que têm leis semelhantes.
Ao reconhecer a repercussão geral da matéria discutida no RE, o ministro Fux afirmou que a controvérsia contida nos autos gira em torno de objeto mais amplo, sobre o qual a Corte ainda não se manifestou. “Trata-se de saber o preciso alcance do artigo 144, parágrafo 8º, da Lei Fundamental”, afirmou. Fux acrescentou que “não raro o legislador local, ao argumento de disciplinar a forma de proteção de seus bens, serviços e instalações, exorbita de seus limites constitucionais, ex vi do artigo 30, I, da Lei Maior, usurpando competência residual do Estado. No limite, o que está em jogo é a manutenção da própria higidez do Pacto Federativo”, concluiu.
A manifestação do relator foi seguida, por unanimidade de votos, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.


Fonte: STF