A Constituição Federal, em seu art. 144, estabelece que “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares”. Ou seja, lendo apenas a nossa constituição, ficamos com a impressão de que a segurança pública é um problema de polícia. Então, isso equivale a dizer que apenas as polícias possuem competência para lidar com os problemas do crime e da insegurança? Será que os municípios nada podem fazer em termos de prevenção ao crime?
A resposta a essas perguntas é um sonoro não. Inclusive, estudos recentes demonstram que as iniciativas capazes de viabilizar uma redução duradoura tanto das taxas de crime e como do sentimento de insegurança demandam, além de investimento nas/das polícias, envolvimento direto do executivo estadual e municipal na execução das políticas de prevenção e repressão ao crime. Então, com a proximidade das eleições municipais, cumpre destacar qual é o papel que as prefeituras podem ter nessa área.
Para estruturar a sua intervenção na seara da segurança pública, o município deve compreender qual é a dinâmica da criminalidade na cidade, pois, apenas entendendo que fatores estão relacionados ao crime, é que se torna possível pensar em que ações a serem executadas pela prefeitura para diminuir a sua ocorrência. Quando o executivo municipal não possui em seus quadros funcionários especializados para a execução de atividades como essa, é comum ele recorrer à consultoria de algum centro de pesquisa que, geralmente, realiza esse estudo sob encomenda. Minas Gerais, Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul são estados que possuem centros de pesquisa especializados na realização de estudos para as prefeituras que desejam investir na seara da segurança pública.
Uma vez encerrado o diagnóstico, esse é utilizado como base para a elaboração de um Plano Municipal de Segurança Pública, cujas ações podem ser operacionalizadas por uma Secretaria Municipal de Segurança Pública ou, até mesmo, por uma Coordenadoria de Ordem Pública. De maneira geral, a criação de instâncias como essas tem como objetivo viabilizar o planejamento, implementação, monitoramento e avaliação de ações, projetos e programas que tenham como objetivo a prevenção do crime e a redução do sentimento de insegurança no âmbito municipal.
No caso de pequenos municípios, que não dispõem de orçamento suficiente para elaborar um diagnóstico e um plano de segurança pública, que não possuem condições de constituir e manter a estrutura administrativa de uma Secretaria/Coordenadoria Municipal de Segurança Pública, a prefeitura também pode investir nessa seara. Uma forma de realizar tal empreendimento é a partir da constituição de canais de comunicação entre a população e as agências responsáveis pelo provimento da segurança pública que atuam no nível local. Trata-se dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública (Consep´s), que permitem à população discutir os principais problemas que causam insegurança no bairro ou na cidade. Esse canal é importante ainda por viabilizar a troca de informações entre as polícias e os residentes na área sobre a dinâmica do crime e da violência. Além disso, como as reuniões dessas instâncias devem ser mensais, sendo sempre iniciadas por uma espécie de prestação de contas dos desdobramentos da reunião anterior, à medida que as organizações demonstram a sua capacidade em dar respostas aos problemas apresentados pela população, é bem provável que a população aumente a sua confiança no trabalho das polícias.
As prefeituras podem atuar também no sentido de instituir instâncias que viabilizem o desenvolvimento de ações integradas de prevenção e repressão ao crime. Trata-se dos Gabinetes de Gestão Integrada (GGI). Com isso, as polícias, o judiciário, o Ministério Público, o sistema de cumprimento de penas privativas de liberdade e medidas sócio-educativas podem, em conjunto: (1) discutir a dinâmica da criminalidade; (2) distribuir a responsabilidade de cada uma das organizações no gerenciamento do fenômeno, (3) elaborando planos de ação integrados, que ao racionalizar os esforços, maximizam os resultados. Por fim, o GGI permite que tais organizações (4) avaliem os êxitos e os fracassos dos planos de ação executados, reformulando estratégias e definindo novas intervenções.
A guarda municipal é outro exemplo de ação que o município pode ter na seara da segurança pública. Apesar de ela ter a função de proteção do patrimônio público, sua presença tende a evitar o cometimento de crimes, por ser constituída de indivíduos uniformizados. E, pelo mesmo motivo, aumentam a sensação de segurança do cidadão que passa pela via pública e se sente protegido com a presença de tal profissional. Destaca-se também a possibilidade de as guardas municipais fazerem uso das imagens geradas através do sistema de vigilância eletrônica, orientando a sua ação tanto em termos de prevenção de crimes quanto no que diz respeito à repressão de atos de vandalismo e de violências nas escolas.
Por fim, mas não menos importante, a prefeitura pode contribuir para o desenvolvimento de políticas de prevenção ao crime que tenham como público alvo as crianças e os adolescentes. Neste ponto, destacam-se as iniciativas que visam (1) o entendimento dos condicionantes da violência nas escolas, para a elaboração de ações que visem a sua redução; (2) a operacionalização de programas de profissionalização e lazer, que tenham como objetivo ocupar os jovens no período extraclasse evitando, dessa forma, o seu envolvimento com atividades ilícitas; (3) a manutenção e supervisão de programas direcionados aos menores infratores que receberam medidas sócio-educativas de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade, de maneira a diminuir a probabilidade de eles cometerem um novo crime quando do fim da execução dessas medidas.
Essas são apenas algumas das iniciativas que o município pode desenvolver na seara da segurança pública. Contudo, é imprescindível que o executivo municipal tenha uma dimensão exata de como iniciativas dessa natureza podem contribuir para a redução do crime, o aumento da sensação de segurança e, por conseguinte, a melhoria da qualidade de vida na localidade. Assim, cabe a cada um de nós cobrar do seu candidato a prefeito a realização de medidas como as aqui expostas para que manchetes como “Brasil tem uma assassinato a cada 10 minutos, diz Ministério da Saúde” não sejam tão comuns em nossos jornais.
*Ludmila Ribeiro, professora do Departamento de Sociologia e Antropologia e pesquisadora do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública da Universidade Federal de Minas Gerais, é associada do Fórum Brasileiro de Segurança Pública