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quarta-feira, 20 de julho de 2011

Quem é autoridade na lei?O Guarda Municipal tambem é desacatado?? Vejamos sob a égide Legal.


Se um Agente Público, seja Policial Militar, Guarda Municipal,Policia Civil,fiscal de entidade pública ou qualquer funcionário Público em atendimento de ocorrência ou serviço, ou seja, no exercício da função, for vítima de xingamentos por uma das partes envolvidas de maneira que não se refira à função do mesmo e sim da pessoa do agente, configura desacato? 

Na verdade todos agentes públicos,policiais,guardas municipais e outros sem exceção, recorrem ao artigo 331 do Código Penal:desacatar funcionário público (a pessoa); no exercício da função.
O desacato pode ocorrer até mesmo por gestos: riso sarcástico; rasgar talão de multa em desprezo à autoridade do guarda; fazer careta em desprezo ao funcionário público etc. (basta que o funcionário público esteja no exercício da função).





Em razão da função ocorre quando o funcionário público, policial,Guarda Municipal ou outro, por exemplo, mesmo de folga, é ofendido por conta da sua profissão, por exemplo: dizer para o policial ou Guarda que ele exerce aquele oficio porque é analfabeto e incompetente para ter profissão digna (neste caso a ofensa ocorre em razão da função.


O desacata não é praticado contra a autoridade, mas sim contra funcionário público no exercício da função. Portanto o conceito de autoridade policial nada interfere no crime de desacato. Pode-se discutir no crime de recursar-se a identificar-se a autoridade policial, mas em desacato não.
Art. 5º da Lei 4898/65 "Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração"


Ou seja, todos que exercem cargo, emprego ou função pública... (Policiais civis, militares,Guardas Municipais e outros não obrigatoriamente ligados a segurança pública).


Só repetindo:
De acordo com a Lei n° 4898/65, seu art.5° dispõe que "é considerado autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Portanto Delegado, Policial civil e militar,Guarda Municipal e outros para efeitos desta lei são considerados autoridades inclusive o Ministro da Justiça (Cargo Mais alto na hierarquia da Segurança Pública).

Fonte GCM Jardim do Seridó