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terça-feira, 23 de agosto de 2011

Secretário diz que GUARDAS MUNICIPAIS são bem-vindas


O secretário de Segurança Pública e Cidadania do Estado do Ceará, coronel Francisco Bezerra, lembra que a criação das secretarias municipais são de iniciativa exclusiva do poder municipal. Bezerra cita que os municípios não têm “a faculdade constitucional de fazer atividades de segurança pública”, mas a contribuição “em vários aspectos é bem-vinda”.

“A simples presença (de guardas) inibe pequenos delitos”, avalia Bezerra. Para o secretário é importante o envolvimento dos governos municipais em ações como campanhas em escolas, promoção de desarmamento e educação contra as drogas.

Questionado se a presença das guardas municipais não viria para suprir a ausência da polícia, o secretário discorda e argumenta que não é este o papel das forças municipais, já que andam desarmadas. “O maior número de policiais fica em Fortaleza, onde também há a maior guarda. A capacidade de desenvolver promoção da segurança pública é exclusivo do Estado”, expõe.

Na avaliação do secretário, a criação de forças municipais será maior, por conta do estímulo financeiro do Governo Federal. “A criação de sistemas de videomonitoramento (pelos municípios) é uma contribuição imensa para a segurança pública”, cita Bezerra.

Fonte: Jornal O Povo


domingo, 21 de agosto de 2011

Comandante da Guarda de SP é o novo Presidente do Conselho Nacional de Guardas Municipais

Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Direito


No XXI Congresso Nacional das Guardas Municipais que aconteceu na Cidade de Novo Hamburgo no Rio Grande do Sul, foi realizada a eleição para o Conselho Nacional das Guardas Municipais, sendo eleito como Presidente Joel Malta de Sá, Comandante da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo.

O Blog da Associação de Inspetores das Guardas Municipaisnoticiou que o Comandante Malta foi eleito por unanimidade pelos mais de 100 Comandantes das Guardas Municipais presentes no evento.

O Comandante Malta ingressou em 1986 na Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, sendo que em 2008 assumiu o Comando da Corporação, sendo o primeiro de carreira. Em 2010, através da Portaria nº 39 da Secretaria Nacional de Segurança Pública passaou a compor o Grupo de Trabalho para a regulamentação das atribuições das Guardas Municipais prevista no paragrafo 8º do artigo 144 da Constituição Federal.


Estatuto do Conselho Nacional das Guardas Municipais

Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES

Art. 1º - O CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS - é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na cidade onde for o domicílio do seu presidente, regendo-se pelo presente estatuto e normas suplementares.

Art. 2º O CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS, funcionando como órgão permanente de intercâmbio de experiências e informações de seus membros, tem por finalidade: congregar os dirigentes das Guardas, participar na busca do estabelecimento das políticas de segurança a nível local, estadual e nacional, apoiar a realização anual dos Congressos Nacionais das Guardas Municipais e defender a autonomia dos Municípios.

Parágrafo Único - Para a consecução de suas finalidades, o CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS se propõe a:

a) Promover encontros, seminários e outros eventos que possibilitem discussões e troca de experiências;

b) Zelar pelo fortalecimento dos municípios no Sistema Nacional de Segurança, defendendo com firmeza os interesses locais;

c) Diligenciar no sentido de que as Guardas Municipais participem das decisões tomadas pelos órgãos federais e estaduais, nos assuntos relacionados à segurança pública;

d) Estimular a criação das Associações de Guardas Municipais a nível estadual.

Capítulo II - DOS MEMBROS E DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º - São membros do CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS todos os dirigentes de Guardas Municipais ou seus equivalentes de todo o País.

Parágrafo Único - Os membros não respondem, nem solidária, nem subsidiariamente, ativa ou passivamente, pelas obrigações assumidas pelo CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS.

Art. 4º - São instâncias deliberativas e executivas do CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS:

I - Assembléia Geral

II - Diretoria Executiva Nacional

Seção I - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 5º - A Assembléia Geral, integrada pelos membros do CONSELHO NACIONAL DE GUARDAS MUNICIPAIS, é o órgão superior para deliberações desse Conselho.

Art. 6º - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, durante o Congresso Nacional das Guardas Municipais.

Seção II - DA DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL

Art. 7º - A Diretoria Executiva Nacional, eleita pela Assembléia Geral durante a realização anual dos Congressos Nacionais, pelo voto direto, com mandado de dois anos, com direito a uma reeleição, é composta por um Presidente, um 1º Vice Presidente, um 2º Vice Presidente e um Secretário.

Parágrafo 1º - O cargo de membro da Diretoria Executiva Nacional é privativo de Dirigente de Guarda Municipal, ou seu equivalente, implicando a perda desta condição na perda desse mandato.

Parágrafo 2º - Em caso de vacância do cargo de Presidente, a substituição se fará pelo 1º Vice Presidente, que completará o tempo restante do mandato.

Art. 8º - À Diretoria Executiva Nacional compete:

I - Executar as deliberações da Assembléia Geral;

II - Acompanhar os eventos de interesse do setor de segurança, mobilizando aos membros do CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS a nível nacional;

III - Estimular e auxiliar a formação, organização e a consolidação das Guardas Municipais;

IV - Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS;

V - Apresentar relatórios das ações da Diretoria Executiva Nacional às Guardas Municipais de todos os municípios.

Parágrafo 1º- Ao Presidente compete:

a) representar o CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS, judicial e extra-judicialmente, ativa e passivamente;

b) Representar o CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS perante outras organizações e instituições de segurança e congêneres;

c) Delegar especificamente a outro membro da Diretoria Executiva a representação oficial do CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS;

d) Convocar as reuniões da Diretoria Executiva Nacional;

e) Presidir e coordenar as reuniões da Diretoria Executiva Nacional e da Assembléia Geral.

Parágrafo 2º - Ao 1º Vice Presidente compete:

a) Auxiliar o Presidente em suas atribuições;

b) Substituir o Presidente em caso de vacância ou impedimento do mesmo;

Parágrafo 3º - Ao 2º Vice Presidente compete:

a) Apoiar a realização das reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Nacional e do CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS;

b) Preparar os relatórios da Diretoria Executiva Nacional à Assembléia Geral;

c) Substituir, eventualmente, o 1º Vice Presidente.

Parágrafo 4º - Ao Secretário compete:

a) Auxiliar o 2º Vice Presidente em suas atribuições;

b) Substituir o 2º Vice Presidente nos seus impedimentos;

c) Administrar o patrimônio e as finanças do CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS;

d) Produzir os documentos informativos do Conselho e remetê-los para os diversos destinatários;

e) Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva Nacional.

f) Lavrar e registrar em livro próprio as atas de reuniões.

Seção III - Formas de Votação

Art. 9º - A Assembléia Geral delibera validamente:

a) Por, no mínimo, dois terços (2/3) dos votos dos membros presentes nos casos de alteração do Estatuto e extinção do CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS, sendo que, neste caso, deverá haver convocação específica;

b) Pela maioria simples dos membros presentes, em todos os demais casos.

Art. 10º - A Diretoria Executiva Nacional delibera por consenso de seus membros:

Capítulo III - Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 11º - A extinção do CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS será deliberada pelo voto de dois terços (2/3) dos membros presentes em reunião da Assembléia Geral, especialmente convocada, que, também, deliberará sobre o destino do patrimônio, devendo, entretanto, ser contemplada entidade congênere ou filantrópica.

Art. 12º - A Assembléia Geral, reunida por ocasião do Congresso Nacional das Guardas Municipais, realizado no ano anterior à da sucessão dos Prefeitos, decidirá quanto à composição da Diretoria Executiva Nacional para o período entre a posse dos Diretores Gerais das Guardas Municipais e a data do Congresso Nacional seguinte.

Art. 13º - Para efeito de facilitar o fluxo de informações entre o Conselho Nacional e as Guardas Municipais, em todo País, serão nomeados representantes regionais pelo Presidente do CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS ou seu delegado.

Parágrafo Único - A nomeação de que trata este artigo dar-se-á por aprovação da maioria absoluta ou, não sendo possível, por maioria simples na mesma data da realização da Assembléia Geral, que também elegerá a Diretoria Executiva (Art. 7º).

Art. 14º - As regiões de que trata o artigo anterior serão as seguintes:

a) NORTE;

b) NORDESTE;

c) CENTRO-OESTE;

d) SUDESTE;

e) SUL.

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Municípios Cearenses criam Secretarias de Segurança

Guarda Municipal de Juazeiro durante patrulhamento
Guarda Municipal de Sobral fazendo policiamento preventivo

Embora o poder de polícia seja restrito a órgãos federais e estaduais, os municípios têm investido, cada vez mais, em ações de segurança. Três das dez maiores cidades do Interior do Ceará (Juazeiro do Norte, Sobral e Canindé) contam com secretarias municipais de segurança pública. De acordo com o

Ministério da Justiça, 56 cidades do Estado têm guardas municipais constituídas.
Além das dez maiores cidades do Interior, municípios médios e pequenos, como Eusébio (46.033 habitantes) e Reriutaba (19.455 habitantes), também trataram de criar suas secretarias de segurança pública municipais.

Reunindo as estruturas da guarda municipal, departamento de trânsito e defesa civil, a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania (Sesp), de Juazeiro do Norte, atua na defesa da cidadania e patrimonial, explica o secretário Cláudio Luz. “O papel é dar suporte à Polícia Militar em crimes de menor potencial ofensivo, como agressão e danos ao patrimônio. Nas escolas e nos programas de saúde da família, trabalhamos o estabelecimento da ordem”, completa

Para o secretário, o papel dos municípios na segurança pública é uma questão polêmica. “Nossa opinião é que os municípios fazem segurança pública, pois custeiam grande parte dos gastos por meio de convênios”, argumenta.

Cláudio Luz cita o exemplo de cidades do interior paulista, como Limeira e Diadema, que conseguiram bons resultados equipando a guarda municipal. “Algumas dessas cidades têm contingente maior que a da Polícia Militar. Se acabarem as guardas vai ser um problema sério”, avalia.

Para o secretário, o modelo adotado deve ser o de cada instituição fazer sua parte. “A guarda não está apta a abordar boca de fumo, por exemplo, mas pode agir em crimes posturais, como perturbação da ordem”, detalha.

Delitos
Criada há dois anos, a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania do Eusébio, na Região Metropolitana, atua na proteção do patrimônio público e ronda escolar. “Há limites de competências, mas nós trabalharmos integrados”, garante o secretário Lauro Leite.

Segundo Leite, a presença da guarda em praças, escolas e eventos vem inibindo a ocorrência de pequenos delitos. O secretário informa que, até o fim do mês, 62 novos guardas municipais serão formados e vão compor postos permanentes nos três distritos do município.

Por quê
ENTENDA A NOTÍCIA
Cidades optam por investir em segurança pública, criando secretarias municipais específicas. Como a violência não tem distinguido tamanho das cidades, medida tem sido tomada em municípios de todos os portes.

SAIBA MAIS

De acordo com Cláudio Luz, secretário de segurança de Juazeiro do Norte, a Prefeitura vai investir R$100 mil na compra e instalação de câmeras de monitoramento. O objetivo é coibir crimes e infrações de trânsito. O projeto aguarda pregão para ser licitado.

Luz explica que devem ser instaladas pelo menos cinco câmeras em locais a serem definidos.

O efetivo da guarda de Juazeiro do Norte é de 326 homens. Em Sobral, o órgão é composta por 165 guardas. Mais 47 vagas serão abertas em concurso com data ainda não definida. No Eusébio, 150 homens compõem a guarda da cidade.

Fonte: Jornal o Povo
Fotos: GCM Marcelo

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

AS MENTIRAS PROPAGADAS NO INTUITO DE DIMINUIR O VALOR DOS, E DAS GUARDAS MUNICIPAIS.

Três por dois há uma embromação em cima da atividade dos Guardas Municipais. Todas falsas ou questionáveis. Mas mentiras muitas vezes repetidas se tornam verdadeiras, embora nunca provadas.

1- Guarda Municipal não tem Poder de Polícia. Mentira: Guarda Municipal como Agente do Estado na esfera municipal, está, sim investido do Poder de Polícia.

2- Poder de Polícia é só da Polícia. Mentira; Poder de Polícia é um instrumento do Estado-Poder Público. Este Poder, ligado intimamente à Soberania do Estado, permite contrariar interesses particulares em benefício da Sociedade e defesa do próprio Estado. Portanto trata-se de um PODER DO ESTADO. O Estado investe em seus Agentes para que, na sua esfera de competência, imponham a vontade (Lei) do Estado no caso concreto. Assim sendo, o Guarda Municipal, assim como o Policial Militar, Policia Civil, Fiscal de Posturas Públicas, Agentes da defesa Civil, etc.. todos na qualidade de Agentes do Estado, estão investido do Poder de Polícia.

3- Poder de Polícia das Polícias Estaduais  é maior. Mentira: O Estado só tem um Poder de Polícia. E este único Poder de Polícia, que não pode ser dividido, aumentado ou diminuído, porque é único, é investido no Agente do Estado. Portanto, não há hierarquia de Poder de Polícia. Aliás, O Brasil é uma federação de estados e Municípios e não há hierarquia sobre as entidades federadas.

4- Poder da Polícia Militar. A Polícia Militar, assim como a Civil, a Guarda Municipal, o Exército, não possui PODER. PODER É DO ESTADO. A PM, a PC, a GM, exercem  FUNÇÃO dentro de suas esferas de competência.

5- A PEC .... dará Poder de Polícia para as Guardas Municipais: Mentira. Os Guardas Municipais, como agentes do estado na esfera municipal já estão investidos do Poder de Polícia que é do Estado. A PEC confirmará a competência das Guardas Municipais para atuar na Segurança Pública. Apenas confirmará, pois a Guarda Municipal já está inserida no Capítulo SEGURANÇA PÚBLICA na Constituição Federal.

6- Guarda Municipal pode ser preso por usurpação de função pública. Mentira. Não existe crime de USURPAÇÃO DE FUNÇÃO para guarda Municipal no exercício da função. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO É CRIME PRATICADO POR PARTICULARES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e GUARDA MUNICIPAL NÃO É PARTICULAR, é um servidor público em serviço público, sob regimento disciplinar, hierárquico.

7- Guarda Municipal atua na SEGURANÇA URBANA. Pseudo verdade. A Constituição Federal não reconhece essa figura jurídica Segurança Urbana e sim, Segurança Pública. Dizer que a Guarda atua na Segurança Urbana é retirar a Guarda Municipal do capítulo Segurança Pública. Existe dois perímetros de atuação: Perímetro Urbano e Perímetro Rural. As Guardas Municipais atuam dentro do município nos dois perímetros. Por seu turno, a Policia Militar e Civil atuam dentro da sua jurisdição municipal tanto no perímetro rural como no perímetro urbano. Ao meu ver, esse conceito de segurança urbana visa tão somente retirar a Guarda Municipal do Capítulo Segurança Pública.

8 - A aprovação da PEC tornará mais clara a atividade da Guarda Municipal. Mentira: A atividade profissional da Guarda deve ser regulamentada, ou seja. não existe a profissão de Guarda Municipal, logo deve haver um movimento nacional visando a regulamentação da atividade profissional do Guarda Municipal, esta regulamentação dirá a competência das Guardas, as prerrogativas dos guardas, etc. Definirá o que é um Guarda Municipal os requisitos para ingressar na carreira, a grade disciplinar e carga horária para formar e aperfeiçoar guardas municipais. Hoje, cada município faz da maneira que quer.

9- O Conselho Nacional das Guardas representa os interesses dos guardas. Mentira: No último congresso no Rio, o Presidente da entidade declarou que o evento não era para Os Guardas e sim, para os comandantes das Guardas, que, como todos sabem, é composto por profissionais oriundos de outras forças policiais e o numero de Guardas comandantes é minoria. Logo, se trata de um Congresso de Comandantes (leia-se policiais militares no comando de Guardas Municipais). Para que o evento seja representativo das Guardas Municipais se faz necessário uma reformulação e maior participação do Norte e Nordeste.



10- O Conselho Nacional existe como entidade de fato, mas não de direito. É apenas uma entidade política. Mentira. O Conselho existe de fato e de direito, tendo inclusive CNPJ e Estatuto Social registrado no Rio de Janeiro. Ocorre que as gestões do Conselho nunca registraram atas ou suas diretorias, tornando irregular a gestão da atual Diretoria. Diga-se de passagem, a atual Diretoria não fez uma única reunião de |Diretoria nos últimos dois anos.

FONTE: Dr. Osmar Ventris / http://segurancapublicamunicipal.blogspot.com/

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

COMPANHEIRO DA GUARDA CIVIL DE JUAZEIRO MORRE EM ACIDENTE DE MOTO


         Por volta de 01h30min desta quarta-feira nosso companheiro Guarda Civil, Paulo César Gomes Petrole, de 29 anos, sofreu um acidente na Avenida Padre Cícero (Bairro Muriti- Crato) após perder o controle do veículo o que resultou em sua morte.
PETROLE integrava os quadros da Guarda Civil Municipal de Juazeiro do Norte, mas residia na cidade de Crato. O GCM estava de férias da corporação e pilotava a sua moto indo para casa quando foi vítima fatal neste acidente.
Sem dúvidas o GCM Petrole era muito bem quisto pelos seus colegas de farda e um ótimo profissional. A morte do mesmo gerou comoção no quartel da GCM.

terça-feira, 9 de agosto de 2011

GUARDA MUNICIPAL, VIGILANTE E VIGIA, SAIBA DIFERENCIAR

 
Embora na nossa realidade , e creio que  em todos os lugares existam Guardas Municipais, Policiais e outros , que , por pura preguiça ou falta de coragem mesmo, preferem ser vigias, com todo respeito a esse labor e estes profissionais, não se esforçando para engrandecer as suas  profissões e alça-las ao topo , resolvi postar uma matéria que resume rapidamente a diferenciação existente entre Guardas Municipais , Vigilantes e Vigias. Todos nós conhecemos alguns "moitas" que talvez exerçam o trabalho errado, não produzem e somente esperam o fim do mês para receber o salário. Geralmente estes recebem  menos, pois quem não se esforça não tem o mérito como recompensa. Vejamos as diferenças:


Vigilante: 

Aquele que  exerce a função de segurança em um Shopping,Banco ou outro, oferecendo proteção, não apenas ao patrimônio das pessoas que ali trafegam e trabalham, mas também em relação aos seus patrimônios, coibindo qualquer ato de violência que fosse praticado dentro do estabelecimento. A sua função não apenas resguarda a vida e o patrimônio das pessoas, como gera, em quem frequenta o Shopping, a sensação de estar resguardado, protegido. É nisto que investe a empresa que contrata um "segurança" e é nisto que acreditam as pessoas que veem a vigilância ostensiva do estabelecimento.
 
Vigia: 

Funcionário que presta atividade como a do simples vigia ou porteiro, que apenas toma conta do patrimônio, desarmado, e pode ser facilmente rendido por qualquer ato de violência externa. Ele  apenas toma conta do estabelecimento que se encontra fechado. As funções desenvolvidas pelo vigia, mais brandas e de modo menos ostensivo, não se confundem com as do vigilante.Geralmente não estão uniformizados ,no máximo ostentando indumentária sem nenhuma marca parente de agente de segurança.


Guarda Municipal:


O Guarda Municipal é o servidor efetivado em concurso público, pertencente aos quadros de uma Guarda Municipal instituída ou de um grupamento de Guardas, encarregado , segundo a constituição federal da proteção dos bens , serviços e instalações municipais, conforme dispuser a lei. Nos dias de hoje , os Guardas Municipais reforçam também a segurança pública auxiliando as Policias estaduais e até federais. Recebem treinamento antes de exercerem suas atividades e podem trabalhar ostensivamente usando viaturas caracterizadas, armamento letal ou não letal. O porte de arma institucional se restringe a servidores residentes em cidades com mais de 50.000 habitantes, mas o Guarda Municipal em cidades menores pode requerer o porte particular, inclusive com isenção de taxas e usar para sua proteção no trabalho e na defesa da sua família e residência. A denominação pode variar entre Guarda Municipal ou Guarda Civil Municipal, não existindo diferença no serviço. A cor padrão dos uniformes dos Guardas Municipais é o azul-marinho, sendo poucas aquelas que não adotam esta cor. As guardas Municipais são organizações eminentemente civis, não adotando regime militar como preceito. Os Guardas Municipais podem portar e trabalhar com o revolver.38, a pistola .380 e espingarda calibre 12 , desde que com o devido porte regulamentado , particular ou funcional.

ESTE MATÉRIA É ENDEREÇADA AQUELES QUE DESEJAM SABER DIFERENCIAR E APRENDER MAIS UM POUCO SOBRE PROFISSÕES ASSEMELHADAS E AO MESMO TEMPO TÃO DISTINTAS.


FONTE: GMJS

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Seminário Internacional vai debater a violência contra a mulher em Juazeiro do Norte

AMB denuncia violência contra a mulher em seminário internacional



Rafael Secunho
A AMB promove, nos próximos dias 11 e 12 de agosto, o 1º Seminário Internacional de Direitos da Mulher, na cidade de Juazeiro do Norte, no Ceará, para denunciar e debater a violência doméstica. O evento marca o aniversário de cinco anos da Lei Maria da Penha e retoma a discussão sobre a violência contra a mulher, que ainda está presente em quase todas as regiões do País, e as sequelas deixadas por esse tipo de crime.
O evento internacional é coordenado pela Secretaria de Assuntos da Mulher Magistrada da entidade, que foi criada pelo Presidente da AMB, Nelson Calandra, e é coordenada pela Desembargadora cearense Sérgia Miranda. “O nosso objetivo é discutir essa questão e encontrar formas de enfrentá-la. Queremos ajudar essas vítimas a ter mais coragem de denunciar seus agressores”, apontou Sérgia Miranda.  A Ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, já confirmou a participação e será a presidente de honra do Seminário.
O encontro é dirigido a Magistrados, membros do Ministério Público, Advogados, membros de ONGs que atuam na área, estudantes universitários, entre outros. Serão cerca de 300 participantes que poderão assistir a uma vasta programação técnica, com palestras de diversos nomes do Judiciário, da Psicologia, do Governo e membros do Governo Federal.
 A Defensora pública Mônica Barroso, da Coordenadoria de Políticas Públicas para a Mulher do Governo do Estado do Ceará, e o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Jorge Hélio, serão alguns dos palestrantes. Para mais informações e acesso à programação completa do evento, clique no banner do Seminário.
Estatísticas
Segundo pesquisa da Fundação Perseu Abramo, a cada dois minutos, cinco mulheres são agredidas no Brasil. O estudo ouviu 2.365 mulheres em 25 estados e constatou a triste realidade ainda presente em diversos lares. Ainda segundo a pesquisa, pelo menos 40% das mulheres ouvidas já sofreram algum tipo de violência estimulada, que consiste na violência física ou verbal, controle e cerceamento, assédio, entre outros.


Fonte: Associação dos Magistrados Brasileiros

domingo, 7 de agosto de 2011

AGENTES DE SUGURANÇA PÚBLICA QUEREM FUNDAR NOVO PARTIDO POLÍTICO


Os agentes de segurança pública de todo o país estão empenhados na fundação de um novo partido que pretende representar os interesses de policiais militares, civis, bombeiros, agentes penitenciários e guardas municipais. Trata-se do PSPC (Partido da Segurança Pública e Cidadania), que surge, como um partido “independente” e a intenção de melhorar as condições de vida da categoria “por meio da educação”.

Nesta quarta-feira, 3, o presidente nacional do PSPC, Edvaldo Farias disse em entrevista ao Alagoas24Horas que o processo para fundação está avançando. No entanto, para conseguir o registro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o novo partido precisa de pelo menos 500 mil assinaturas de eleitores.

Para conseguir a adesão dos alagoanos, uma comissão composta por nove integrantes da segurança pública, tomará posse nesta quinta-feira, 4, na Assmal (Associação dos Subtenentes e Sargentos Militares de Alagoas), às 16h. São eles quem irão arregimentar eleitores que apóiam a criação do partido.

Os coordenadores estaduais do PSPC entregarão aos militares fichas para serem preenchidas por cidadãos acima de 16 anos que queiram dar apoio à criação do partido. A ficha de apoio não significa filiação. No futuro, a pessoa pode ou não se filar ao PSPC.

Para Farias essa é a única forma dessa categoria ter a representatividade que necessita. “A função do partido é eleger militares, policiais civis, agentes penitenciários e guardas municipais, além de cidadãos comuns, para apresentar novas propostas e projetos, principalmente, voltados à Educação, que sabemos é uma forma eficaz de tirarmos as crianças, adolescentes e jovens do caminho das drogas e do crime”, disse o presidente do nacional do PSPC.


quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Secretária Nacional de Segurança defende integração entre Guarda e Policias


Em visita a Goiânia, a secretária nacional de Segurança Pública, Regina Miki, defendeu a integração entre as polícias Militar e Civil e a Guarda Municipal no combate à violência. Para Regina, o conjunto das forças deve se consolidar como ação fundamental para acabar com os altos índices de violência na Capital. A secretária acredita que com esse trabalho será possível garantir tranquilidade e paz à população goiana.

A visita de Regina a Goiânia, ontem, permitiu que ela conhecesse mais de perto o programa Goiânia Mais Segura. O projeto da prefeitura da Capital tem desenvolvido um conjunto de ações de enfrentamento à violência e às drogas dentro da filosofia de policiamento comunitário. O projeto foi apresentado à secretária por Allen Viana, o secretário municipal de Defesa Social, na Escola Municipal Leonísia Naves de Almeida, colégio-base da Guarda Municipal, que fica no Setor Finsocial.

O trabalho, que foi lançado no último dia 18, e segue até o dia 3 de setembro, funcionará temporariamente como projeto-piloto. É uma proposta de cooperação técnica, em caráter experimental, que vem sendo desenvolvida pela Secretaria Municipal de Defesa Social (Semdef), onde órgãos municipais vão atuar de forma integrada com o trabalho já desenvolvido pelas polícias Militar e Civil. Esse trabalho contará ainda com a participação da Polícia Federal, cumprindo as propostas do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). Segundo Allen, são 1.800 homens da Guarda Municipal de Goiânia, onde 120 já foram escalados para trabalhar na operação no Finsocial e região.

Regina mostrou-se empolgada com o trabalho da Prefeitura de Goiânia. “A impressão que tive sobre o projeto foi a melhor possível. Nesse programa é possível ter na prática as forças atuando em busca de um bem comum, para trazer a tranquilidade e a paz que todo mundo busca. Essa integração é fundamental, porém, é preciso que cada um faça o seu papel”, disse.

A secretária também fez referência ao trabalho do governo do Estado para diminuir a violência no Entorno de Brasília. “A secretaria tem projetos voltados para diminuir a taxa de homicídios em Goiás. Estivemos na Cidade de Goiás na transição da Capital, e lá conversei com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o governador Marconi Perillo, para que a gente possa fixar políticas para o Estado”, declarou. Regina afirmou que a secretaria tem feito parceria com o governador na busca de melhorias para a região adjacente à capital federal. “Já temos apresentando bons indícios no Entorno de Brasília. Tivemos a grata surpresa em saber de uma queda de 46,7% no número de homicídios nessa região. O Estado realmente apresenta números que nos deixa preocupados, mas busca soluções “, disse.
Regina declarou que a segurança é um “fenômeno tão complexo quanto a violência”, por isso é preciso essa integração para levar tranquilidade à população. Para Regina, é necessário trabalhar de forma repressiva diante da violência e que a polícia goiana está altamente capacitada para fazer esse trabalho. A secretária afirmou que é preciso investir na polícia judiciária, na questão da investigação, para quebrar a corrente da impunidade. Tudo isso, segundo ela, acontecerá com a integração dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Para Allen, o projeto está alcançando a meta principal, que é a aceitação da corporação junto à população do Setor Finsocial. “Estamos consolidando a Guarda Municipal de Goiânia como agente de segurança pública comunitária. Nosso intuito é aproximar ainda mais a corporação da população local de forma integrada com todas as polícias. Tudo isso cumprindo as deliberações que são propostas pelo Ministério da Justiça



Fonte: Blog da GCM de Uberaba

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Guardas Municipais do Crato impedem assalto a Posto Médico

Agentes da Guarda Municipal do Município do Crato conseguiram impedir que fosse realizado um assalto ao Posto de Atendimento Médico (PAM), que atualmente funciona com os plantões noturnos às segundas-feiras e sextas-feiras. O agente da Guarda que se encontrava de plantão no local da ocorrência mobilizou um efetivo com cinco guardas, impedindo a ação do assaltante, que ocorreu por volta das 20 horas.

O Secretário de Administração do Crato, Christiano Siebra, destaca a importante e eficiente atuação dos agentes, impedindo o assalto. Ele enaltece o trabalho que vem sendo desempenhado pela equipe, resultado do alinhamento de atividades institucionais da própria Guarda. “Isso mostra o compromisso e a responsabilidade com o patrimônio público municipal”, diz o secretário.

A Guarda Municipal do Crato tem passado por constantes capacitações, inclusive na área de preservação de patrimônio e conscientização, possibilitando mais segurança para a cidade do Crato. Recentemente, foram adquiridos para a Guarda Municipal novos equipamentos como celulares, cinco viaturas e novo fardamento.

Assessoria de Comunicação
Prefeitura do Crato

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

PEC que amplia Competência das Guardas Municipais é discutida no Parana


 


 
O vice-presidente da Comissão de Segurança Pública e de Combate ao Crime Organizado da Câmara Federal, o deputado delegado Fernando Francischini (PSDB) esteve ontem na cidade para um evento com representantes de Guardas Municipais de Ponta Grossa e de outros municípios paranaenses, como Araucária, Castro e Umuarama.



O objetivo da audiência foi explicar o que determina uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e um projeto de lei que tramita no Congresso com o propósito de regulamentar as guardas como órgãos de segurança pública e de dar poder de polícia a essas instituições municipais.

De acordo com o deputado, a PEC servirá para delegar às guardas municipais funções que hoje são da polícia Militar e Civil, como o uso de armamento para prender contraventores, enquanto o projeto de lei n° 1332, de 2003, do qual Francischini é relator, prevê a regulamentação das atividades das guardas. “A PEC dá poder de polícia para as guardas municipais e o projeto de lei define o funcionamento delas”, relata o parlamentar.

Para Francischini, deixar as guardas apenas para cuidar de prédios públicos é desperdício de estrutura e pessoal. “Com um bom treinamento podemos aproveitar melhor os guardas municipais para melhorar a área da segurança pública”, declarou. Sobre a polêmica que envolve o uso de armas pelos guardas municipais, o deputado reconheceu que se trata de uma questão delicada, mas disse que os governantes têm que ter coragem de tomar essa decisão. Francischini é favorável que guardas de municípios com mais de 50 mil habitantes usem armamento.

Também participaram da audiência de ontem representantes da polícia Civil e Militar, do Conselho Comunitário de Segurança, o vereador Alessandro de Moraes (PSDB) e o deputado federal Sandro Alex (PPS). (E.F.).
 
 
Fonte GM 24HS

terça-feira, 26 de julho de 2011

Programa Atleta Cidadão da Guarda de Juazeiro muda a realidade do Bairro Frei Damião


O progrma Atleta Cidadão, desenvolvido pela Guarda Municipal de Juazeiro do Norte e pela SESP,(Secretaria Municipal de Segurança Pública) está mudando a realidade do bairro Frei Damião, em Juazeiro do Norte. 

O bairro Frei Damião, conhecido popularmente como Mutirão, que era lembrado pelos elevados indices de violência, e pela falta de infra estrutura e oportunidade aos jovens, tem no projeto Atleta Cidadão, que atende a 300(trezentas) crianças e adolescentes do Bairro e no GAPAD (Grupo de Apoio Anti Drogas), a chance de uma nova perspectiva de vida aos integrantes.

Atualmente o programa atende através das modalidades Futsal, com os professores (Valdelânio e Tiago Santos, ambos da Guarda Municipal, além de Giordane Pitombeira), na modalidade capoeira, o professor Tallys Sensala(Guarda Municipal) e na modalidade Jiu Jitsu o professor Elton Ribeiro(Guarda Municipal).

As crianças atendidas no programa e suas familias tambem recebem leite do Governo Municipal e eventualmente apoio da iniciativa privada.

Recentemente o programa foi visitado pela supervisora do PRONASCI no Ceará e membro da Unesco, Mariana Abreu que eleogiou a iniciativa.   

Segundo o professor Elton Ribeiro o programa traz uma nova perspectiva aos jovens que até então só tinham contato com a ociosidade e a violência e agora ocupam seu tempo com atividades esportivas.

Video: TV Verdes Mares
Fonte: GCM Marcelo

segunda-feira, 25 de julho de 2011

EXISTEM HOJE CERCA DE 16 MILHÕES DE ARMAS DE FOGO EM CIRCULAÇÃO NO BRASIL


 
 
 Existem hoje cerca de 16 milhões de armas em circulação no Brasil, das quais 47,6% estão na ilegalidade, o que dá 7,6 milhões de unidades, em poder de civis e bandidos.

Com 34,3 mil homicídios ao ano, o país é campeão mundial em números absolutos de mortes por armas de fogo.

Os dados fazem parte de um levantamento nacional, divulgado ontem pelo Ministério da Justiça, como ponto de partida para retomada da campanha nacional pelo desarmamento, a ser mantida no futuro governo.

"A posse de armas não socorre o cidadão, só gera mais violência e crime", afirmou o ministro Luiz Paulo Barreto.

O estudo, produzido pela ONG Viva Rio, em parceria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), servirá de subsídios para focar a intervenção do poder público nos Estados onde há maior descontrole de armas, considerado o fator que mais contribui para a violência urbana.
 
Fonte GCM Guilherme

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Quem é autoridade na lei?O Guarda Municipal tambem é desacatado?? Vejamos sob a égide Legal.


Se um Agente Público, seja Policial Militar, Guarda Municipal,Policia Civil,fiscal de entidade pública ou qualquer funcionário Público em atendimento de ocorrência ou serviço, ou seja, no exercício da função, for vítima de xingamentos por uma das partes envolvidas de maneira que não se refira à função do mesmo e sim da pessoa do agente, configura desacato? 

Na verdade todos agentes públicos,policiais,guardas municipais e outros sem exceção, recorrem ao artigo 331 do Código Penal:desacatar funcionário público (a pessoa); no exercício da função.
O desacato pode ocorrer até mesmo por gestos: riso sarcástico; rasgar talão de multa em desprezo à autoridade do guarda; fazer careta em desprezo ao funcionário público etc. (basta que o funcionário público esteja no exercício da função).





Em razão da função ocorre quando o funcionário público, policial,Guarda Municipal ou outro, por exemplo, mesmo de folga, é ofendido por conta da sua profissão, por exemplo: dizer para o policial ou Guarda que ele exerce aquele oficio porque é analfabeto e incompetente para ter profissão digna (neste caso a ofensa ocorre em razão da função.


O desacata não é praticado contra a autoridade, mas sim contra funcionário público no exercício da função. Portanto o conceito de autoridade policial nada interfere no crime de desacato. Pode-se discutir no crime de recursar-se a identificar-se a autoridade policial, mas em desacato não.
Art. 5º da Lei 4898/65 "Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração"


Ou seja, todos que exercem cargo, emprego ou função pública... (Policiais civis, militares,Guardas Municipais e outros não obrigatoriamente ligados a segurança pública).


Só repetindo:
De acordo com a Lei n° 4898/65, seu art.5° dispõe que "é considerado autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Portanto Delegado, Policial civil e militar,Guarda Municipal e outros para efeitos desta lei são considerados autoridades inclusive o Ministro da Justiça (Cargo Mais alto na hierarquia da Segurança Pública).

Fonte GCM Jardim do Seridó

sexta-feira, 15 de julho de 2011

GGIM se reune para discutir mudanças no Código de Processo Penal






INFORME
Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM
Aconteceu na manhã desta terça-feira, 12, no auditório da fundação MEMORIAL PADRE CÍCERO, a Palestra do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM/PRONASCI) com a temática; “MEDIDAS CAUTELARES, PRISÃO EM FLAGRANTE E FIANÇA (LEI N. 12.403/2011)” e “CAMPANHA DE DESARMAMENTO”. Compondo a mesa o poder público se fez presente através do Ministério Público Federal (MPF) na pessoa do Senhor Dr. Germano Guimarães Rodrigues – Titular da Promotoria de Justiça do Município; Procuradoria Geral do Município (PGM) na pessoa do Senhor Dr. Luciano Alves Daniel – Procurador do Município; Secretaria de Segurança Pública (SESP) e Secretaria de desenvolvimento Turismo e Romaria (SEDETUR) nas pessoas dos secretários Claudio Sergei Luz Silva e secretário José Carlos dos Santos e as forças de segurança pública representada pelos órgãos, Departamento de Policia Federal (DPF) na pessoa Dr. Alan Robson Alexandrino Ramos – Delegado de Policia Federal; DRPC na pessoa do Senhor Dr. Gustavo Augusto Malta Pernambuco – Delegado Distrital de Policia Civil.
O público presente contou com a Policia Militar do Ceará (PMCE) tendo a frente o Senhor Major PM Saimon Queiroz dos Santos, o Senhor Tenente PM Francivaldo Guedes Freitas (RONDA) entres outros oficiais, além de sargentos, cabos e policiais militares. A 20ª Delegacia Regional de Policia Civil se fez presente com os Inspetores, Investigadores e Agentes de Policia Civil. No auditório também contava com Agentes de Policia Federal (DPF), a Guarda Civil Municipal (GCM) junto com o CMT Cícero Vasconcelos Santos e o SubCMT José Claudio de Oliveira Belino, além de Inspetores, Sub-Inspetores e Guardas Civis. Também marcou presença o Departamento Municipal de Trânsito com seus agentes e convidados ilustres da imprensa local.
“A integração entre os órgãos representados, que são a célula motora da segurança publica da sociedade Juazeirense, é sempre de suma importância para os devidos esclarecimentos e prestação de serviços ao cidadão de bem”, disse Dr. Gustavo Malta Pernambuco, Delegado PC Regional da 20ª DRPC.
Depois da palestra, aconteceu fórum de discussão com os atores envolvidos respondendo a perguntas da platéia presente.
Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM/PRONASCI

segunda-feira, 11 de julho de 2011

O que é o GGIM?

 
O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM é um canal de conexão de todos os órgãos de segurança pública das três esferas de governo que atuam em um município.

Como a lógica de composição e campo de atuação do GGIM é o limite territorial do município, para dinamizar, ele está conectado diretamente ao gabinete do prefeito.
O GGIM não gerência projetos, mas tem como missão:
 
Identificar oportunidades e alternativas de ação que permitam a melhor coordenação dos diversos esforços com o objetivo de produzir segurança pública a partir da prevenção e repressão ao crime e à violência de maneira mais efetiva e integrada.

O GGI expressa o desenvolvimento de uma nova concepção de gestão, na qual todos participam ativamente das propostas, implementações, controle e avaliações das ações na seara de segurança pública.

A interlocução entre as instituições pode acontecer de diversas maneiras, desde a realização constante de reuniões para que cada organização conheça o representante da outra, até o desenvolvimento de planos, programas e ações conjuntas voltadas para a prevenção dos delitos e para a repressão da criminalidade em determinadas áreas ou aspectos.

Portanto, o Gabinete de Gestão Integrada Municipal deve, simultaneamente, promover a integração entre as instituições responsáveis por prover a segurança pública no âmbito local como promover a ligação entre essas e a comunidade a partir de sua estreita ligação com os Conselhos Comunitários de Segurança.


PRONASCI - PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COM CIDADANIA - É um programa do Governo Federal que visa integrar os órgãos de Segurança nas esferas Federal, Estadual e Municipal, buscando um trabalho mais efetivo para uma melhor segurança da sociedade.

O GGI-M - Gabinete da Gestão Integrada Municipal - visa realizar esse trabalho dentro do município, unindo esforços para melhores resultados.
 

terça-feira, 5 de julho de 2011

Cena de Novela da Globo Revolta Guardas Municipais de todo o Brasil

Rio - A Guarda Municipal do Rio divulgou, nesta quinta-feira, uma nota de desagravo à TV Globo, pelo comentário considerado ofensivo entre dois personagens em uma cena da novela das 21h, "Insensato Coração". Na referida cena, o ator que interpretava um delegado da Polícia Federal ao ser perguntado se recebia propina de motoristas bêbados saiu com a seguinte resposta:


"Não sou guarda municipal e muito menos policial militar".


Na cena, o delegado contracenava com a dondoca Paula Cortez, interpretada por Tainá Müller. A filha do banqueiro Horácio Cortez, personagem de Herson Capri e preso pela Polícia Federal por crimes contra o sistema financeiro, demonstrou indignação ao ver o delegado vasculhando sua casa à procura de provas contra seu pai.

Em resposta, o inspetor geral da Guarda Municipal do Rio, coronel Henrique Lima Castro que é oficial da PM, vai enviar e-mail de desagravo à emissora. A conversa se dá na casa do banqueiro Horácio Cortez, personagem de Herson Capri que foi preso e que é pai de Paula.

"Embora seja uma obra de ficção, a resposta do personagem do delegado foi desnecessária e ofensiva e não só aos guardas e policiais militares do Rio mas de todo o Brasil. Entendo a personagem da atriz dizer que o guarda e o policial recebem propina de motoristas bêbados por ela estar sob pressão, por se sentir invadida em sua privacidade com a polícia em sua casa. Mas o delegado dar uma resposta dessas à acusação da personagem foi realmente desnecessária e não enriqueceu o diálogo em nada. Alguns guardas relataram à nossa assessoria de imprensa que se sentiram ofendidos", disse Lima Castro.

quarta-feira, 29 de junho de 2011

O Guarda Municipal pode prender em flagrante? Veja esses e outros esclarecimentos

A prisão em flagrante (seja de um simples vendedor de DVD pirata até um traficante de drogas ou assaltante) é ponto pacífico: o STJ (Superior Tribunal de Justiça) é unânime ao decidir que, sim, a Guarda Municipal pode atuar nas ações de prisão em flagrante e inclusive apreender o material do ato criminoso.
Como, na área de Justiça, o STJ é a maior autoridade do país, a discussão acabou.
Quanto às multas, a discussão final se estabelecerá em outro tribunal superior, o STF (Supremo Tribunal Federal).
Até que isto aconteça, valem as decisões dos tribunais inferiores. No caso do Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça consolidou, desde 2007, o entendimento de que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito como multar os infratores.
Este entendimento é partilhado pela maioria dos tribunais de Justiça do país, incluindo o de São Paulo e o de Minas Gerais.

Veja, abaixo, os detalhes que esclarecem as dúvidas sobre as principais polêmicas.

1 - A Guarda Municipal pode fiscalizar o trânsito da cidade e inclusive multar infratores?

- O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concluiu, a partir de 2007, que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito mas também multar os infratores. A mais recente decisão foi em 25 de janeiro, há menos de dois meses. Diz ela:
"O colendo Órgão Especial deste egrégio Tribunal de Justiça entendeu que tal atribuição está implícita na prestação do serviço público que a Guarda Municipal está autorizada a exercer, na forma da lei, consoante os artigos 144 e 173 da Constituição Federal.
Cabível, portanto, o exercício da atividade de trânsito pela Guarda do Município, conforme o entendimento desta Corte estadual, explicitado nos processos 2003.007.00109 e 2003.007.00146, e das faculdades nela inseridas, que dizem respeito à fiscalização e à aplicação de penalidades pelo descumprimento das ordens emanadas do poder de polícia.
Com efeito, o Município é dotado de competência para gerir os serviços públicos dentro de sua circunscrição territorial, inclusive com poder de polícia para ordenar o trânsito local e, conseqüentemente, aplicar as multas aos administrados infratores" (AC 2009.001.35431)
Até 2007, parte do tribunal entendia que guardas municipais não podiam multar, mas, naquele ano, o Órgão Especial do tribunal sacramentou o entendimento favorável aos guardas municipais, definindo a questão.
Já o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não se manifestou sobre o assunto, devendo fazê-lo em breve.
2 - A GCM pode prender em flagrante alguém que esteja cometendo um crime?

- Pode. Desde 1998, em repetidas decisões, e sempre por unanimidade, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pacificou a jurisprudência no sentido de que guardas municipais podem efetuar prisões em flagrante. Como, aliás, pode agir "qualquer um do povo".
A Guarda Municipal pode, inclusive, apreender os objetos do crime e depois encaminhá-la à autoridade policial para o devido registro, conforme decidiu o STJ no ano passado:
"A Guarda Municipal uma polícia administrativa, com funções previstas no art. 144, § 8o. da Constituição da República, sendo o delito de natureza permanente, pode ela efetuar a prisão em flagrante e a apreensão de objetos do crime que se encontrem na posse do agente infrator, nos termos do art. 301 do CPP" (HC 109592 / SP).
Tais crimes incluem até mesmo o tráfico de drogas, conforme destaca o STJ em decisão de 2007:
"Não há como falar em ilegalidade da prisão em flagrante e, conseqüentemente, em prova ilícita, porque efetuada por guardas municipais, que estavam de ronda e foram informados da ocorrência da prática de tráfico de drogas na ocasião" (RHC 20714).
3 - Um guarda municipal é um agente de autoridade?

-É. Este é o entendimento do STJ desde 1998. Vejam o que diz a decisão do tribunal:
"1. A guarda municipal, a teor do disposto no § 8°, do art. 144, da Constituição Federal, tem como tarefa precípua a proteção do patrimônio do município, limitação que não exclui nem retira de seus integrantes a condição de agentes da autoridade, legitimados, dentro do princípio de auto defesa da sociedade, a fazer cessar eventual prática criminosa, prendendo quem se encontra em flagrante delito, como de resto facultado a qualquer do povo pela norma do art. 301 do Código de Processo Penal.
2. Nestas circunstâncias, se a lei autoriza a prisão em flagrante, evidentemente que faculta - também - a apreensão de coisas, objeto do crime.
3. Apenas o auto de prisão em flagrante e o termo de apreensão serão lavrados pela autoridade policial." (RHC 9142 / SP).

4 - GCM e a Busca pessoal

A busca pessoal encontra amparo no art. 244 do Código de Processo Penal, sendo legal desde que exista "fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".
Encontraremos no capítulo XI do CPP, o art. 240 e 244 que especificamente explanam em que situações a busca pessoal deverá ser utilizada.
Art. 240 §2º - Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.
As letras citadas são as seguintes:
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meio criminoso;
c) apreender instrumentos de falsificação e objetos falsificados ou contrafeitos;
d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
e) descobrir objetos necessários à prova de infrações ou à defesa do réu;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento de seu conteúdo possa ser à elucidação do fato;
h) colher qualquer elemento de convicção;
Tratando mais especificamente da busca, encontraremos no CPP:
Art. 244 - A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou a medida for determinada no curso da busca domiciliar
Art 249 – A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
5 - A GCM E O PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL

Importa inicialmente compreender o que é o poder de polícia Ensina o prof. Hely Lopes Meirelles que;
“o poder de polícia é a faculdade discricionária que reconhece à Administração Pública de restringir e condicionar o uso e gozo dos bens e direitos individuais, especialmente os de propriedade, em benefício do bem-estar geral”.
Segundo Caio Tácito , o poder de polícia
“é o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais.”
Complementa Odete Medauar afirmando que
“a noção de poder de polícia permite expressar a realidade de um poder da Administração de limitar, de modo direto, com base legal, liberdades fundamentais, em prol do bem comum.”
Em síntese, o cerne do poder de polícia está direcionado a impedir, através de ordens, atos e proibições, comportamentos individuais que possam ocasionar prejuízos à coletividade.
Este exercício poderá manifestar-se sobre diversos campos de atuação, variando desde os clássicos aspectos de segurança dos bens das pessoas, saúde e paz pública, restrição ao direito de construir, localização e funcionamento de atividades, o combate do abuso do poder econômico, e até mesmo a preservação da qualidade do meio ambiente natural e cultural .
Sendo assim, extrai-se do exposto, que no sistema federativo brasileiro o município possui um interesse não apenas primário, mas também subsidiário que o autoriza ao exercício do poder de polícia, nos limites de seu território, de operar no controle e na defesa de áreas pertencentes aos demais entes públicos. 
Fonte amigosdaguardacivil.blogspot.com/

terça-feira, 28 de junho de 2011

Encaminhamentos da última Reunião do GGIM de Juazeiro do Norte

      Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM/JNE (PRONASCI)
                         Ata Reunião Ordinária - Junho de 2011


Aos 21 dias do mês de Junho de 2011, às 08h00min, na Sala de Reunião do 2o Batalhão de
Policia Militar do Ceará, situado na Avenida Castelo Branco, s/n bairro Romeirão, realizou-se a
reunião ordinária do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM com a seguinte proposta
de Pauta: 1. Informes; 2. Apresentação de Dados Criminais da cidade pelo CIOPS e Delegacia de
Polícia Civil; 3. Operação Desarmamento, 4. Operações integradas; 5. Outros assuntos.
Entidades e órgãos presentes e ausentes na reunião de acordo com a relação exposta no final da
Ata. O Secretário Executivo do GGIM Claudio Luz abriu a reunião ordinária para os informes
gerais e a prestação de contas dos encaminhamentos da reunião anterior. Os ATMs Dalton
Calheiros e Ronize Bezerra (DEMUTRAN) prestaram esclarecimentos sobre a legislação de
Silêncio, informando que o IBAMA (sediado no Crato) desconhecia as particularidades do
Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora, e que poderiam conseguir
somente no IBAMA de Fortaleza. A Sra. Maria de Fátima Macedo (Sec. Assis. Social) informou
que em outros municípios da região já dispões de Leis de enfrentamento ao uso de drogas, o
colegiado repassou para a mesma que diversas entidades desenvolvem trabalhos de prevenção as
drogas e que uma Comissão do GGIM esta desenvolvendo proposta de inserir o PROERD numa
Lei municipal. O Sr. Carlos Alberto (vigilância Sanitária), informou sobre a dificuldade de
fiscalização às indústrias caseiras de produtos químicos, que manipulam e fracionam de forma
irregular além da distribuição através de comercio avulso sem controle sanitário. O Major PM
Saimon (CMT 2oBPM) fez saber a todos sobre a sua participação em uma audiência pública na
capital onde há também registros de muitas ocorrências de som abusivo e perturbação do sossego
ocupando as composições de policiais, semelhantes as que acontecem no Juazeiro do Norte. Foi
levada a discussão uma proposta de aquisição de “aparelhos de ar alveolar pulmonar” (etilômetro
ou bafômetro), em consenso geral pelo colegiado o secretario Claudio Luz se comprometeu a
encaminha solicitação de compra pelo DEMUTRAN/PREFEITURA da mesma forma que foi
feito com os decibelímetro. Na seqüência da pauta os representantes do CIOPS e Polícia Civil
tiveram espaço para falar sobre os dados estatísticos de ocorrências criminais na cidade. O Major
PM Victor dos Santos (CIOPS) expôs sobre os dados de ocorrências atendidas pela CIOPS; que
ainda está em fase de desenvolvimento embrionária, deixando o antigo sistema COPOM para o

atual CIOPS; não dispõe de banco de estatística local precisa; informando que as principais
ocorrências criminais são as de perturbação do sossego público e roubo e furto a pessoa; que
entre segunda e quinta-feira o CIOPS recebe em média 300 ligações por dia e entre sexta e
domingo recebe em média 600 ligações por dia; que 70% das ligações são trotes feitos
principalmente por crianças e adolescentes na entrada e saída das aulas; esclareceu também que a
CIOPS está em processo de evolução e que com a conclusão da construção do prédio físico o
Centro disponibilizará serviços em conjunto com outras instituições de segurança de forma
integrada. (Guarda Civil, DEMUTRAN, Defesa Civil, e provavelmente o SAMU). O Secretario
Claudio argüiu sobre o funcionamento do CIOPS de Fortaleza, e como funciona a integração das
instituições de segurança. O Major PM Victor respondeu que todos os órgãos estão integrados e
que no recebimento de ocorrências são encaminhadas para cada setor responsável. Expôs
também sobre a necessidade de se operar com pelo menos mais duas linhas telefônicas, pois o
sistema atual opera perto da saturação. Informou além, sobre o uso irregular pela imprensa e
particulares de equipamentos de radiofreqüência clandestinos (desautorizados) com as
freqüências da policia. O ponto de maior destaque debatido nesse tema foi sobre o “trote
telefônico”, desinteligência praticada com uso de telefones particulares e públicos (até de
orelhões de dentro de escolas). A ATM Ronize Bezerra propôs um foco para campanha
educativa contra trotes simulada demonstrando o quanto prejudica as outras ocorrências. O Sec.
Claudio Luz e o Major PM Saimon propuseram também uma visitação educativa de
conscientização por alunos de escolas no novo prédio da CIOPS. O Major PM Victor dos Santos
se comprometeu a conseguir um material didático educativo, o mesmo utilizado na Capital, para
divulgação contra trotes telefônicos. Continuando o ponto de pauta foi passada a palavra para o
Delegado Regional da 20aDRPC, Dr. Gustavo Augusto Pernambuco, que iniciou expondo as
dificuldades de funcionamento da 20a DRPC de Juazeiro do Norte, sobre as dificuldades da
reunião de dados de ocorrências criminais em virtude de falta de equipe e sistemas voltados para
isso; descreveu as inúmeras dificuldades com extravios de livros de registros de ocorrências,
problemas de custódia de armas apreendidas, na demora da Perícia Técnica em realizar os
exames periciais nas armas apreendidas (com inquéritos em andamento), no acúmulo de
inquéritos que já existiam na Delegacia antes de sua posse como Delegado Regional; que apesar
de relatar em média 20 inquéritos por dia ainda existem 4 mil inquéritos que nunca foram à
Justiça e que são antigos; relatou a dificuldade de encaminhar a Justiça os laudos periciais de
constatação de drogas em virtude de serem encaminhados à Fortaleza e demorarem para retornar
o que ocasionalmente podem atrapalhar os processos criminais e soltar os traficantes. Deu ciência a todos que pela característica da região a Delegacia Regional de Juazeiro do Norte é a
maior do estado em número de recebimento de ocorrências e com um efetivo inferior de agentes
e escrivão tralhando em escalas estafantes; que a 20aDRPC funciona muito sobrecarregada,
faltando efetivo e estrutura de espaço e viaturas para corresponder a demanda; citou que em
Juazeiro já caberia a instalação de Delegacias Distritais e Especializadas; que a Delegacia conta
com apenas uma viatura que não tem condição de atender toda a demanda. O Sec. Claudio Luz
informou que o Município vem colaborando com a Polícia Civil e Polícia Militar, tendo a
Prefeitura e a Secretaria de Segurança Pública do Estado firmado Convênio de R$ 4 mil para
subsidiar despesas de funcionamento da Delegacia Regional de Polícia Civil e que o Convênio
com a Polícia Militar (2o BPM) está tramitando. No próximo ponto da pauta o responsável pelo
SINARM/DPF de Juazeiro do Norte Agente Federal José Bruno iniciou apresentando a
legislação e o processo de funcionamento da Campanha de Desarmamento que agora é de forma
permanente; que melhorou no pagamento das restituições dos valores pagos por cada arma de
fogo entregue; que a arrecadação em Juazeiro do Norte desde o começo das campanhas
arrecadou cerca de 3.500 armas de fogo, sendo a maioria das armas artesanais e que por esta
particularidade as amas artesanais deixaram de ser indenizadas; acha necessário uma campanha
de divulgação mais ampla e se comprometeu junto com as Agentes de Polícia Larissa Ramos e
Milca Rosa em encaminhar ações de divulgação. O GGIM ficou de encaminhar ofícios para o
Ministério da Justiça e Secretaria de Segurança Pública do Estado solicitando a criação de pontos
bases de arrecadação de armas de fogo na Guarda Civil e no 2o BPM. O Dr. Gustavo informou e
deu ciência a todos que recentemente houve mudanças no Código Processual Penal
principalmente nos procedimentos de flagrante delito, assim todo o colegiado concordou na
necessidade de uma palestra com esse tema, envolvendo os principais órgãos de segurança
publica, marcado inicialmente para ser realizada no auditório do Memorial Padre Cícero na data
de 12/07/2011 as 10h00min. Finalizando seus informes, o PF José Bruno disponibilizou a DPF
para qualquer esclarecimento e ação conjunta. Voltando a palavra ao Sec. Claudio Luz, com o
tópico “Operações Conjuntas” levantou a discussão sobre mais fiscalização e combate as
pocilgas clandestinas do Bairro Santa Tereza, fez sugestão de ações conjuntas incisivas. De
comum acordo por todo o colegiado, ficou marcado uma operação conjunta com os principais
órgãos interessados (Policia Militar, CIOPS, Vig. Sanitária, Zoonose, Guarda Civil,
Policiamento Ambiental, Secretaria de Finanças) para uma data a ser combinada, pois, ficou de
verificar a escala de funcionamento da aeronave (helicóptero) da Policia Militar. E outra
operação silêncio (também conjunta) na próxima sexta-feira dia 24, com horário apartir das 22h00min. Passando a pauta para os encaminhamentos gerais: ficou acordado por todos que
deverá encaminhar uma resenha das reuniões para imprensa sobre as ações do GGIM/JNE; de
constar em Ata as ausências dos representantes natos; que a próxima reunião será no dia
12/07/2011, as 08h00min no Auditório do Memorial Padre Cícero, com uma Palestra sobre
alterações do Código de Processo Penal (fiança e prisão em flagrante) e Campanha
Desarmamento no mesmo dia às 10 horas; que a data da reunião de agosto será no dia
23/08/2011 no mesmo horário e local (2o BPM); trazer para próxima reunião as leis que tratam
do sossego público; que o CIOPS (Major Vitor) veja um material gráfico (adesivo e nota) para
campanha nas escolas contra o trote e esclareça quanto à possibilidade do autor do trote
responder por falsa comunicação de crime ou atentado contra serviços essenciais; encaminhar
ofício ao Governador, Prefeito, Câmara de Vereadores, Assembléia Legislativa, Ministério
Público informando a extrema necessidade da criação de Delegacias Distritais e a ampliação da
Delegacia Regional de Polícia Civil, aumento do efetivo de policiais civis e da estrutura
operacional que consiga dar suporte ao serviço de 12 equipes do Ronda em Juazeiro e 5 equipes
do Ronda no Crato e mais as equipes do FTA e policiamento ostensivo das cidades da Região
Metropolitana; enviar ofício à Secretário de Segurança Pública do Estado, a Polícia Federal e ao
Ministério da Justiça solicitando instalação de pontos de coletas de armas de fogo na Guarda
Civil Municipal e no 2o BPM. Encerrando com a palavra o Major PM Simon agradeceu a todos
por mais uma reunião construtiva. Nada mais havendo a tratar, o Secretário Executivo do
Gabinete Claudio Luz agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. E para constar, eu,
Inspetor GCM/JNE Maxwell Alcântara, secretariei e lavrei a presente Ata que dato e assino.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

GTM da Guarda Civil de Juazeiro prende em flagrante assaltantes de celular no Bairro João Cabral

 
A equipe do GTM (Grupo Tático Motorizado) da Guarda Civil Municipal de Juazeiro do Norte, saía do parque ecológico no dia (19/06), quando foi solicitada pelos populares José Alan Nobre e Cícero Aldemir Neves de Lima, ambos residentes na cidade do Crato, Bairro Vila Alta, esses que trafegavam na Avenida Ailton Gomes, próximo a Tropigaz no Bairro João Cabral, na oportunidade em que o celular do primeiro foi tomado de assalto supostamente por Josivaldo Ferreira Dantas de 29 anos, morador da Rua Todos os Santos, n°2580, bairro João Cabral e o menor J.D.S. O de 17 anos com endereço não informado, que foram detidos a poucos metros dali pela equipe do GTM formada pelos GCM´S Aparecido, Ramon, G.Silva e Cidney (foto),  Sendo na ocasião solicitado o apoio VTR 01 para condução até a DP onde foram feitos os procedimentos cabíveis. Ainda com os elementos foram encontrados mais dois celulares e um relogio provavelmente frutos de outros assaltos naquela mesma noite.